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Texto do artigo · p. 16 Sarah Cell Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social, sita na Avenida Karl Marx, número duzentos e dez, rés-do-chão, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Sarah Cell Shop, Limitada, com
Texto do artigo · p. 16 o capital social no valor de vinte mil meticais, Rashid Rafiq, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e Arsheela Rashid, detentora de uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, registada sob NUEL 100550008, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais, em assembleia geral extraordinária, tendo deliberado a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, onde a sócia Arsheela Rashid, manifestou o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a sua quota que detêm na sociedade favor do senhor Hammad Muhammad, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações alterando-se deste modo os artigos terceiro e sétimo dos estatutos como se segue.
Texto do artigo · p. 16 ....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido nas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rashid Rafiq;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de nove mil novecentos meticais, que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Hammad Muhammad.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hammad Muhammad, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Sem mais a tratar, foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sarah Cell Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social, sita na Avenida Karl Marx, número duzentos e dez, rés-do-chão, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Sarah Cell Shop, Limitada, com
  3. Texto do artigo, página 16: o capital social no valor de vinte mil meticais, Rashid Rafiq, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e Arsheela Rashid, detentora de uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, registada sob NUEL 100550008, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais, em assembleia geral extraordinária, tendo deliberado a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, onde a sócia Arsheela Rashid, manifestou o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a sua quota que detêm na sociedade favor do senhor Hammad Muhammad, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações alterando-se deste modo os artigos terceiro e sétimo dos estatutos como se segue.
  4. Texto do artigo, página 16: ....................................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido nas seguintes formas:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rashid Rafiq;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de nove mil novecentos meticais, que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Hammad Muhammad.
  9. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hammad Muhammad, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  16. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  17. Texto do artigo, página 16: Sem mais a tratar, foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
  18. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  19. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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