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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Electroclima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065994 uma entidade denominada Electroclima & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Naimo Faruque Narciso, casado, com Samira Kassim Said, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002159671J, emitido a 8 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Casa n.º 288, quarteirão n.º 3, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação social de Electroclima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Munyuana, na rua de Marracuene, número 245, Maputo – Cidade,e constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais, filias e outras formas de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de: Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico; Comercialização de electrodomésticos com exportação e importação; Comercialização de material eléctrico e de acessórios com exportação e importação;Instalação eléctrica nas áreas comerciais e habitacionais; Canalizações comerciais e habitacionais; Manutenção e reparação de sistemas de esgoto; Prestação de serviços de limpeza nas áreas comerciais e habitacionais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais desde que para o efeito requeira as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00 (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: A administração, fiscalização da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercido pelo único sócio Naimo Faruque Narciso, que desde já fica nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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