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Texto do artigo · p. 4 Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado (APACD)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas 12 V.º à 27 V.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 19317, do Cartório Notarial, a cargo de Paulina Lino David Mangana, licenciado em direito, técnica superior dos Registos e Notariado, foi constituída uma associação sem fins lucrativos denominada por Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado (APACD), que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado com a sigla APACD – é uma associação desportiva sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. Pelas deliberações da Assembleia Geral da (AG), pela sua filiação na Federação Moçambicana de Atletismo (FMA) e de mais organismos nacionais e internacionais considerados. Fundada em 26 de Maio de 1986 na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A APA, foi fundada em 26 de Maio de 1986 e tem a sua sede na cidade de Pemba, e exerce a sua actividade em todo o território da província de Cabo Delgado, podendo criar delegações noutros locais.
Texto do artigo · p. 5 Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado, constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da celebração pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 5 A APA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir, organizar e fiscalizar a prática do atletismo a nível da província;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a prática do atletismo escolar, recreativa e de rendimento (competição) dos seus associados de modo a proporcionar a todos os praticantes e demais atletas um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar junto à Federação Moçambicana de Atletismo os organismos congéneres nacionais e internacionais, interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar quando designado, a modalidade junto dos
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Dos sócios e sua classificação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Sócios)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser sócios da APA os indivíduos e clubes que por si ou através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais, pela Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 5 Categorias de sócios: fundadores, efectivos, de mérito, benemérito e honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar perante a Associação Provincial de Atletismo, os núcleos, escolas e clubes;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber um cartão de associado um exemplar do estatuto e do regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Conservar o seu número de associado devidamente actualizado, conforme a ordem da sua inscrição;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor candidatos a sócios, segundo a sua categoria;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar em todas assembleias gerais e votar;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor e ser proposto para os corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 5 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos sócios:
Texto do artigo · p. 5 a)Honrar e prestigiar a APA contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares; c)Efectuar pontualidade o pagamento das quotas e taxas de frequência quando for caso disso;
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir o estatuto e regulamento geral interno da APA e aceitar as deliberações da assembleia-geral e dos corpos gerentes, sem prejuízo dos recursos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos cargos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A APA realiza seus fins, por intermediário dos seguintes: Assembleia Geral, Direcção, Conselho Técnico, Conselho Fiscal e Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) O mandato dos corpos gerentes tem a duração de 4 (quatro) anos.
Texto do artigo · p. 5 Podem ser eleitos para os corpos gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Serem maior de 18 anos;
Número ou marcador · p. 5 b) Não terem antecedentes revelados de manifesta falta de espírito desportivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Não terem antecedentes de desrespeito dos Estatutos e Regulamento Geral Inferno da APA;
Número ou marcador · p. 5 d) Não terem sido demitidos o mandato anterior nos termos do artigo 22.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os corpos gerentes são convocados para reuniões ordinárias pelo respectivo presidente ou quem no momento o substitua, com a antecedência mínima de 24 horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos directores em exercício de funções.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente ou quem o substitua o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Renúncia
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitá-
Texto do artigo · p. 5 lo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o período deverá pronunciar-se no prazo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a direcção se demitir ou perder a maioria dos seus membros, o respectivo presidente comunicará o facto ao presidente da mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocará uma Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral no prazo máximo de 30 dias, para eleição de uma nova direcção. Durante este período os membros de direcção demissionaria manter-se-ão em funções.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de demissão da Mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a direcção convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para preenchimento dos cargos vagos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Sem que verifique a renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos gerentes da APA compete ao presidente de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Dar conhecimento oficial aos restantes membros dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Convocar uma reunião de todos os órgãos, visando estudo da situação criada.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Chamar ao exercício de funções o primeiro elemento do substituto da lista eleita.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores, efectivo, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha. Tem direito a voto os sócios com a quotização em dia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da assembleia
Número ou marcador · p. 5 Um) A convocação será feita através de anúncios a publicar num dos órgãos de informação e nos locais onde a APA exerça as suas actividades, com pelo menos 8 dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. Nos casos de órgãos de trabalho da Assembleia Geral Interna, a convocação deve ser também enviada por carta endereçada a cada um dos associados, com pelo menos 8 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório e contas, e de quatro em anos para a eleição dos corpos gerentes da APA.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Se solicitada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou demais corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Se solicitada por um conjunto de associados não inferiores a 2/3 dos membros com a quotização em dia, sendo necessário a presença dos requerentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Deliberações
Número ou marcador · p. 6 Um) Salvo o disposto no n.º 1,2,3 e 4 do artigo 8 e nos artigos 13, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes, competindo ao presidente da mesa Assembleia Geral, um voto de qualidade, no caso de empate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatuto e regulamento geral interno exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações tomadas em assembleia, que sejam fora da ordem de trabalho, ou sejam contrárias a lei ou aos estatuto são anuláveis e poderão ser arguidas no prazo de seis meses, perante os tribunais, pela direcção ou qualquer associado que não tenha votado quaisquer deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e votar relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
Número ou marcador · p. 6 d) Autorizar a direcção a aquisição alineação ou operação de bens imóveis, mediante o parecer favorável dos conselhos fiscais;
Número ou marcador · p. 6 e) Resolver sobre o assunto que lei, o presente regulamento geral interno ou outros em vigor atribuíram a sua competência;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Composição da direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros eleitos que não começaram, por motivos justificativo à tomada de posse, poderão ser empossados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral nos quinze dias que se seguem, findo este prazo considerar-se-ão vagos os respectivos lugares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Direcção executiva da APA é constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Um secretário técnico
Número ou marcador · p. 6 e) Um primeiro vogal;
Número ou marcador · p. 6 f) Um segundo vogal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A direcção reunirá ordinariamente de quinze dias.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Por proposta de qualquer elemento da direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar quando convocado extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Deliberação da direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) A direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações na direcção serão registadas em acta lavrada em livro próprio, numerada e rubricada em todas as folhas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões da direcção são privadas, mas a elas podem assistir sem direito a voto, os membros dos restantes corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A direcção compete a gerência sócia, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Competência da direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente da direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a APA em todos os actos em que a APA se deva representar, podendo, em caso de impedimento, delegar um do vice-presidente, se houver, ou possível a hierarquia directiva;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistir contratos com técnicos, monitores, animadores desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Superintender na elaboração de relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 6 f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de acta das comissões nomeadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Visar os documentos de receita e despesas e assinar os balancetes e cheques;
Número ou marcador · p. 6 h) Supervisionar todas as actividades do clube;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor à Mesa da Assembleia geral a entrada em funções do /ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste Regulamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Responder uma área na APA;
Número ou marcador · p. 6 c) Desportiva / modalidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Social e recreativa;
Número ou marcador · p. 6 e) Suprir os impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretariar e redigir as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 6 b) Superintender no tratamento de expediente e arquivos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete aos Tesoureiros:
Número ou marcador · p. 6 a) Contabilizar todos os documentos receita e despesa;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar documentos da Tesouraria;
Número ou marcador · p. 6 c) Dar parecer sobre, elementos financeiros ou de gestão;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar mensalmente a Direcção, Balancete relativo à situação financeira da APA.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete aos vogais:
Texto do artigo · p. 6 a)Orientar e acompanhar as especialidades e que são responsáveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistir as reuniões das sessões;
Número ou marcador · p. 6 c) Substituir secretário nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Finanças e marketing
Texto do artigo · p. 6 Para financiamento das suas actividades, a direcção poderá:
Número ou marcador · p. 6 a) Actualizar taxas de inscrição e frequência dos utentes, de acordo com as normas aprovadas nos inícios de cada época.
Número ou marcador · p. 6 b) Celebrar contratos publicitários quando mandatado pela direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar festivas, torneios, etc.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Técnico e arbitragem
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Técnico é constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um secretário técnico;
Número ou marcador · p. 6 b) Árbitros e fiscais de provas;
Número ou marcador · p. 6 c) Responsáveis da modalidade nos clubes, núcleo e escolas;
Número ou marcador · p. 6 d) Calendarizar as provas de acordo com o plano anual, local, regional nacional da APA e FMA;
Número ou marcador · p. 6 e) Regrar-se das normas do presente regulamente, da FMA e IAAF.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é compostos por três membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) Um vogal;
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal terá reuniões ordenarias trimestrais e extraordinárias sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal delibera na presença de membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Sempre que o Conselho Fiscal representa pela maioria dos seus membros, pretende examinar a documentação e escrita da APA, deverá notificar a direcção na sua pretensão, sendo esta obrigada a facilitar o exame das mesmas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Jurisdicional é composto por três membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Jurisdicional reúne-se uma vez trimestralmente e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Conselho jurisdicional sobre a disciplina, julgar a legalidade dos seus Associados e zelar pelo cumprimento do presente regulamento e das normas regentes na FMA e da IAAF.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das despesas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas das seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Os encargos com instalações próprias e alheias;
Número ou marcador · p. 7 b) Os custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores, selecionistas e directores quando ao serviço da APA;
Número ou marcador · p. 7 c) Os encargos com técnicos monitores, massagistas e outro custo com material desportivo e de apoio, indispensáveis à prática das várias especialidades, de acordo com a política seguida pela direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV (Penalizações)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Número ou marcador · p. 7 Um) Os autores das infracções previstas no artigo anterior ficam sujeitos as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 b) Suspensão até 90 dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão de 91 até 180 dias;
Número ou marcador · p. 7 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As penalizações referidas em 2 e 3, quando aplicadas aos infractos que aufiram gratificações da APA, implicam a perda durante o tempo da suspensão.
Número ou marcador · p. 7 Três) As penalizações referidas em 4 implicam sempre a anulação de relações entre APA e/ou infractores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Das sanções disciplinares recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Número ou marcador · p. 7 Um) A dissolução da APA só será possíveis por motivo insuperáveis que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos
Texto do artigo · p. 7 previstos na lei e só será valida se deliberado por 2/3 dos Associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus directos estatuário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução, os bens da APA revertem ao governo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 As disposições do presente estatuto, são conjugadas com as disposições do regulamento do funcionamento interno que nele fazem parte e prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas, entram em vigor no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzira efeito no termo do mandato dos actuais corpo gerentes.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 7 vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 7 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado (APACD)
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas 12 V.º à 27 V.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 19317, do Cartório Notarial, a cargo de Paulina Lino David Mangana, licenciado em direito, técnica superior dos Registos e Notariado, foi constituída uma associação sem fins lucrativos denominada por Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado (APACD), que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado com a sigla APACD – é uma associação desportiva sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. Pelas deliberações da Assembleia Geral da (AG), pela sua filiação na Federação Moçambicana de Atletismo (FMA) e de mais organismos nacionais e internacionais considerados. Fundada em 26 de Maio de 1986 na cidade de Pemba.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A APA, foi fundada em 26 de Maio de 1986 e tem a sua sede na cidade de Pemba, e exerce a sua actividade em todo o território da província de Cabo Delgado, podendo criar delegações noutros locais.
  9. Texto do artigo, página 5: Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado, constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da celebração pública.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivo social)
  12. Texto do artigo, página 5: A APA tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir, organizar e fiscalizar a prática do atletismo a nível da província;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Promover a prática do atletismo escolar, recreativa e de rendimento (competição) dos seus associados de modo a proporcionar a todos os praticantes e demais atletas um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Representar junto à Federação Moçambicana de Atletismo os organismos congéneres nacionais e internacionais, interesses dos seus filiados;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Representar quando designado, a modalidade junto dos
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Dos sócios e sua classificação
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 5: (Sócios)
  20. Texto do artigo, página 5: Podem ser sócios da APA os indivíduos e clubes que por si ou através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais, pela Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado.
  21. Texto do artigo, página 5: Categorias de sócios: fundadores, efectivos, de mérito, benemérito e honorários.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos sócios)
  24. Texto do artigo, página 5: São direitos dos sócios:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Representar perante a Associação Provincial de Atletismo, os núcleos, escolas e clubes;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Receber um cartão de associado um exemplar do estatuto e do regulamento geral interno;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Conservar o seu número de associado devidamente actualizado, conforme a ordem da sua inscrição;
  28. Número ou marcador, página 5: d) Propor candidatos a sócios, segundo a sua categoria;
  29. Número ou marcador, página 5: e) Participar em todas assembleias gerais e votar;
  30. Número ou marcador, página 5: f) Propor e ser proposto para os corpos gerentes;
  31. Número ou marcador, página 5: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos regulamentares.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 5: São deveres dos sócios:
  35. Texto do artigo, página 5: a)Honrar e prestigiar a APA contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares; c)Efectuar pontualidade o pagamento das quotas e taxas de frequência quando for caso disso;
  37. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir o estatuto e regulamento geral interno da APA e aceitar as deliberações da assembleia-geral e dos corpos gerentes, sem prejuízo dos recursos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos cargos sociais
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 5: A APA realiza seus fins, por intermediário dos seguintes: Assembleia Geral, Direcção, Conselho Técnico, Conselho Fiscal e Conselho Jurisdicional.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 5: Mandato
  44. Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos corpos gerentes tem a duração de 4 (quatro) anos.
  45. Texto do artigo, página 5: Podem ser eleitos para os corpos gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos:
  46. Número ou marcador, página 5: a) Serem maior de 18 anos;
  47. Número ou marcador, página 5: b) Não terem antecedentes revelados de manifesta falta de espírito desportivo;
  48. Número ou marcador, página 5: c) Não terem antecedentes de desrespeito dos Estatutos e Regulamento Geral Inferno da APA;
  49. Número ou marcador, página 5: d) Não terem sido demitidos o mandato anterior nos termos do artigo 22.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) Os corpos gerentes são convocados para reuniões ordinárias pelo respectivo presidente ou quem no momento o substitua, com a antecedência mínima de 24 horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos directores em exercício de funções.
  51. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente ou quem o substitua o direito a voto de qualidade.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 5: Renúncia
  54. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitá-
  55. Texto do artigo, página 5: lo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o período deverá pronunciar-se no prazo de 30 dias.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a direcção se demitir ou perder a maioria dos seus membros, o respectivo presidente comunicará o facto ao presidente da mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocará uma Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral no prazo máximo de 30 dias, para eleição de uma nova direcção. Durante este período os membros de direcção demissionaria manter-se-ão em funções.
  57. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de demissão da Mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a direcção convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para preenchimento dos cargos vagos.
  58. Número ou marcador, página 5: Quatro) Sem que verifique a renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos gerentes da APA compete ao presidente de Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 5: Cinco) Dar conhecimento oficial aos restantes membros dos corpos gerentes.
  60. Número ou marcador, página 5: Seis) Convocar uma reunião de todos os órgãos, visando estudo da situação criada.
  61. Número ou marcador, página 5: Sete) Chamar ao exercício de funções o primeiro elemento do substituto da lista eleita.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores, efectivo, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha. Tem direito a voto os sócios com a quotização em dia.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 5: Reuniões da assembleia
  68. Número ou marcador, página 5: Um) A convocação será feita através de anúncios a publicar num dos órgãos de informação e nos locais onde a APA exerça as suas actividades, com pelo menos 8 dias de antecedência.
  69. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Nos casos de órgãos de trabalho da Assembleia Geral Interna, a convocação deve ser também enviada por carta endereçada a cada um dos associados, com pelo menos 8 dias de antecedência.
  70. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório e contas, e de quatro em anos para a eleição dos corpos gerentes da APA.
  71. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente.
  72. Número ou marcador, página 5: Quatro) Se solicitada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou demais corpos gerentes.
  73. Número ou marcador, página 5: Cinco) Se solicitada por um conjunto de associados não inferiores a 2/3 dos membros com a quotização em dia, sendo necessário a presença dos requerentes.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 6: Deliberações
  76. Número ou marcador, página 6: Um) Salvo o disposto no n.º 1,2,3 e 4 do artigo 8 e nos artigos 13, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes, competindo ao presidente da mesa Assembleia Geral, um voto de qualidade, no caso de empate.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatuto e regulamento geral interno exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.
  78. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações tomadas em assembleia, que sejam fora da ordem de trabalho, ou sejam contrárias a lei ou aos estatuto são anuláveis e poderão ser arguidas no prazo de seis meses, perante os tribunais, pela direcção ou qualquer associado que não tenha votado quaisquer deliberações.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
  82. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
  83. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e votar relatórios e contas;
  84. Número ou marcador, página 6: c) Proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
  85. Número ou marcador, página 6: d) Autorizar a direcção a aquisição alineação ou operação de bens imóveis, mediante o parecer favorável dos conselhos fiscais;
  86. Número ou marcador, página 6: e) Resolver sobre o assunto que lei, o presente regulamento geral interno ou outros em vigor atribuíram a sua competência;
  87. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 6: Composição da direcção
  90. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros eleitos que não começaram, por motivos justificativo à tomada de posse, poderão ser empossados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral nos quinze dias que se seguem, findo este prazo considerar-se-ão vagos os respectivos lugares.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) Direcção executiva da APA é constituída por:
  92. Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
  93. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  94. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário-geral;
  95. Número ou marcador, página 6: d) Um secretário técnico
  96. Número ou marcador, página 6: e) Um primeiro vogal;
  97. Número ou marcador, página 6: f) Um segundo vogal.
  98. Número ou marcador, página 6: Três) A direcção reunirá ordinariamente de quinze dias.
  99. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Por proposta de qualquer elemento da direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar quando convocado extraordinariamente.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  101. Texto do artigo, página 6: Deliberação da direcção
  102. Número ou marcador, página 6: Um) A direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
  103. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
  104. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações na direcção serão registadas em acta lavrada em livro próprio, numerada e rubricada em todas as folhas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termos de abertura e encerramento.
  105. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da direcção são privadas, mas a elas podem assistir sem direito a voto, os membros dos restantes corpos gerentes.
  106. Número ou marcador, página 6: Cinco) A direcção compete a gerência sócia, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 6: Competência da direcção
  109. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da direcção:
  110. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
  111. Número ou marcador, página 6: b) Representar a APA em todos os actos em que a APA se deva representar, podendo, em caso de impedimento, delegar um do vice-presidente, se houver, ou possível a hierarquia directiva;
  112. Número ou marcador, página 6: c) Assistir contratos com técnicos, monitores, animadores desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de direcção;
  113. Número ou marcador, página 6: d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da Direcção;
  114. Número ou marcador, página 6: e) Superintender na elaboração de relatórios e contas;
  115. Número ou marcador, página 6: f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de acta das comissões nomeadas pela Direcção;
  116. Número ou marcador, página 6: g) Visar os documentos de receita e despesas e assinar os balancetes e cheques;
  117. Número ou marcador, página 6: h) Supervisionar todas as actividades do clube;
  118. Número ou marcador, página 6: i) Propor à Mesa da Assembleia geral a entrada em funções do /ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste Regulamento.
  119. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  120. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente;
  121. Número ou marcador, página 6: b) Responder uma área na APA;
  122. Número ou marcador, página 6: c) Desportiva / modalidade;
  123. Número ou marcador, página 6: d) Social e recreativa;
  124. Número ou marcador, página 6: e) Suprir os impedimentos do presidente.
  125. Número ou marcador, página 6: Três) Compete secretário:
  126. Número ou marcador, página 6: a) Secretariar e redigir as actas das reuniões;
  127. Número ou marcador, página 6: b) Superintender no tratamento de expediente e arquivos.
  128. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete aos Tesoureiros:
  129. Número ou marcador, página 6: a) Contabilizar todos os documentos receita e despesa;
  130. Número ou marcador, página 6: b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar documentos da Tesouraria;
  131. Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre, elementos financeiros ou de gestão;
  132. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar mensalmente a Direcção, Balancete relativo à situação financeira da APA.
  133. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete aos vogais:
  134. Texto do artigo, página 6: a)Orientar e acompanhar as especialidades e que são responsáveis;
  135. Número ou marcador, página 6: b) Assistir as reuniões das sessões;
  136. Número ou marcador, página 6: c) Substituir secretário nos seus impedimentos.
  137. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  138. Texto do artigo, página 6: Finanças e marketing
  139. Texto do artigo, página 6: Para financiamento das suas actividades, a direcção poderá:
  140. Número ou marcador, página 6: a) Actualizar taxas de inscrição e frequência dos utentes, de acordo com as normas aprovadas nos inícios de cada época.
  141. Número ou marcador, página 6: b) Celebrar contratos publicitários quando mandatado pela direcção;
  142. Número ou marcador, página 6: c) Organizar festivas, torneios, etc.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  144. Texto do artigo, página 6: Conselho Técnico e arbitragem
  145. Texto do artigo, página 6: O Conselho Técnico é constituído por:
  146. Número ou marcador, página 6: a) Um secretário técnico;
  147. Número ou marcador, página 6: b) Árbitros e fiscais de provas;
  148. Número ou marcador, página 6: c) Responsáveis da modalidade nos clubes, núcleo e escolas;
  149. Número ou marcador, página 6: d) Calendarizar as provas de acordo com o plano anual, local, regional nacional da APA e FMA;
  150. Número ou marcador, página 6: e) Regrar-se das normas do presente regulamente, da FMA e IAAF.
  151. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  152. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é compostos por três membros:
  154. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  155. Número ou marcador, página 6: b) Um secretário;
  156. Número ou marcador, página 6: c) Um vogal;
  157. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal terá reuniões ordenarias trimestrais e extraordinárias sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
  158. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal delibera na presença de membros.
  159. Número ou marcador, página 6: Quatro) Sempre que o Conselho Fiscal representa pela maioria dos seus membros, pretende examinar a documentação e escrita da APA, deverá notificar a direcção na sua pretensão, sendo esta obrigada a facilitar o exame das mesmas.
  160. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  161. Texto do artigo, página 7: Conselho Jurisdicional
  162. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Jurisdicional é composto por três membros:
  163. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  164. Número ou marcador, página 7: b) Um secretário;
  165. Número ou marcador, página 7: c) Um vogal.
  166. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Jurisdicional reúne-se uma vez trimestralmente e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
  167. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho jurisdicional sobre a disciplina, julgar a legalidade dos seus Associados e zelar pelo cumprimento do presente regulamento e das normas regentes na FMA e da IAAF.
  168. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das despesas
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  170. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas das seguintes:
  171. Número ou marcador, página 7: a) Os encargos com instalações próprias e alheias;
  172. Número ou marcador, página 7: b) Os custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores, selecionistas e directores quando ao serviço da APA;
  173. Número ou marcador, página 7: c) Os encargos com técnicos monitores, massagistas e outro custo com material desportivo e de apoio, indispensáveis à prática das várias especialidades, de acordo com a política seguida pela direcção.
  174. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV (Penalizações)
  175. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  176. Número ou marcador, página 7: Um) Os autores das infracções previstas no artigo anterior ficam sujeitos as seguintes penalidades:
  177. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão registada;
  178. Número ou marcador, página 7: b) Suspensão até 90 dias;
  179. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão de 91 até 180 dias;
  180. Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
  181. Número ou marcador, página 7: Dois) As penalizações referidas em 2 e 3, quando aplicadas aos infractos que aufiram gratificações da APA, implicam a perda durante o tempo da suspensão.
  182. Número ou marcador, página 7: Três) As penalizações referidas em 4 implicam sempre a anulação de relações entre APA e/ou infractores.
  183. Número ou marcador, página 7: Quatro) Das sanções disciplinares recurso para a Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução
  185. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  186. Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da APA só será possíveis por motivo insuperáveis que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos
  187. Texto do artigo, página 7: previstos na lei e só será valida se deliberado por 2/3 dos Associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus directos estatuário.
  188. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, os bens da APA revertem ao governo.
  189. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  190. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  191. Texto do artigo, página 7: As disposições do presente estatuto, são conjugadas com as disposições do regulamento do funcionamento interno que nele fazem parte e prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas, entram em vigor no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzira efeito no termo do mandato dos actuais corpo gerentes.
  192. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  193. Texto do artigo, página 7: vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito.
  194. Texto do artigo, página 7: — A Notária, Ilegível.
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