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Texto do artigo · p. 17 Roché Safaris Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Roché Safaris Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101062562, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Roché Safaris Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 446, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Ecoturismo; b)Turismo cinegético e de contemplação;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão e exploração de áreas ou blocos afins ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 18 d) Exploração e gestão de unidades hoteleiras;
Número ou marcador · p. 18 e) Outras actividades conexas não especificadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, igualmente, dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), e corresponde à soma de três (3) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500.00MT), o equivalente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social e pertencente ao sócio Roché Du Preez;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500.00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social e pertencente à sócia Ndwandwe Development, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000.00MT), o equivalente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Johan Rudolph Stoltz.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando,
Texto do artigo · p. 18 desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três elementos a serem designados e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, dois membros do conselho de administração, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral ou, ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 18 Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos senhores Eugénio Numaio, Johan Rudolph Stoltz e Roché du Preez.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 18 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Roché Safaris Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Roché Safaris Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101062562, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Roché Safaris Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 446, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Ecoturismo; b)Turismo cinegético e de contemplação;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Gestão e exploração de áreas ou blocos afins ao objecto principal;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Exploração e gestão de unidades hoteleiras;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Outras actividades conexas não especificadas.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, igualmente, dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), e corresponde à soma de três (3) quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500.00MT), o equivalente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social e pertencente ao sócio Roché Du Preez;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500.00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social e pertencente à sócia Ndwandwe Development, Limitada;
  26. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000.00MT), o equivalente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Johan Rudolph Stoltz.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Alteração ao contrato de sociedade)
  29. Texto do artigo, página 18: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 18: É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando,
  37. Texto do artigo, página 18: desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 18: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três elementos a serem designados e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, dois membros do conselho de administração, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral ou, ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos senhores Eugénio Numaio, Johan Rudolph Stoltz e Roché du Preez.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 18: (Formas de sucessão)
  60. Texto do artigo, página 18: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
  66. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 18: Maputo, Outubro de dois mil e dezoito.
  68. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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