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Texto do artigo · p. 28 Hassan Shabani Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada dois mil e quinhentos oitenta e dois, à folhas noventa e sete, do livro C traço sete e número três mil cento e doze, à folhas setenta e sete verso, do livro E traço dezoito denominada Hassan Shabani Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo sócio único Hassan Shabani Gumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Hassan Shabani Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Maringanha, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado. A sua duração será a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço, na área de logística, abastecimento de alimentação a navios, Ship Chandling comercialização de
Texto do artigo · p. 29 produtos alimentares, manutenção e construção, e representação comercial, compra e venda de minerais preciosas e semipreciosas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma uma quota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao Hassan Shabani Gumbo.
Número ou marcador · p. 29 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio as quantias que se mostrem necessários ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordado na qualidade de empréstimos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece da vontade do proprietário consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 29 a) Os mesmos forem objectos de arresto, penhora ou onerosa de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 29 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As quotas serão amortizadas de acordo com o se valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Apreciação, aprovação, correcção, ou rejeição do balanço e das contas desse exercício divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência esta dispensada de caução e será exercida pelo sócio Hassan Shabani Gumbo. Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele; c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas;
Número ou marcador · p. 29 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Zelar pela organização da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor. Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente será assinado pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aqueles ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos separada a percentagem legal enquanto não estiver realizado ou sempre que não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderá ser distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou por interdição de qualquer do sócio a sociedade não se dissolvem mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, pelos herdeiros representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedade por quotas e mais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, oito
Texto do artigo · p. 29 de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Hassan Shabani Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada dois mil e quinhentos oitenta e dois, à folhas noventa e sete, do livro C traço sete e número três mil cento e doze, à folhas setenta e sete verso, do livro E traço dezoito denominada Hassan Shabani Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo sócio único Hassan Shabani Gumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Hassan Shabani Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Maringanha, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado. A sua duração será a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço, na área de logística, abastecimento de alimentação a navios, Ship Chandling comercialização de
  13. Texto do artigo, página 29: produtos alimentares, manutenção e construção, e representação comercial, compra e venda de minerais preciosas e semipreciosas.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, competentes.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma uma quota.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao Hassan Shabani Gumbo.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio as quantias que se mostrem necessários ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordado na qualidade de empréstimos.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas do sócio.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece da vontade do proprietário consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Os mesmos forem objectos de arresto, penhora ou onerosa de qualquer forma;
  29. Número ou marcador, página 29: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) As quotas serão amortizadas de acordo com o se valor contabilístico do último balanço aprovado.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 29: Apreciação, aprovação, correcção, ou rejeição do balanço e das contas desse exercício divisão sobre a aplicação dos resultados.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência esta dispensada de caução e será exercida pelo sócio Hassan Shabani Gumbo. Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele; c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas;
  38. Número ou marcador, página 29: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Zelar pela organização da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor. Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente será assinado pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aqueles ou pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de resultados)
  43. Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos separada a percentagem legal enquanto não estiver realizado ou sempre que não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderá ser distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou por interdição de qualquer do sócio a sociedade não se dissolvem mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, pelos herdeiros representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedade por quotas e mais legislação em vigor aplicável.
  51. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, oito
  52. Texto do artigo, página 29: de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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