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- Texto do artigo, página 2: Associação Ossuwela de Cuamba
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL100904322, uma associação denominada Associação Ossuwela de Cuamba,constituída entre: David Hilário, Henriques José Juriasse, Justina Albino, António Alfredo Paulo, Armando Abílio Domingos, Graciana Hilário Macalia, Flávia de Lurdes António, Gervásio Uailo, Jamal Jacinto Jossamo e Clarinda António,reconhecido por despacho de dez de Agosto de dois mil e dezassete por sua excelência Governador da Província do Niassa. Que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Ossuwela de Cuamba, adiante designada por AOC. É uma associação de carácter social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza
- Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituído a luz da Constituição da República nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 52, conjugada com a Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, em vigor, seguindo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação Ossuwela de Cuamba tem a sua Sede no Município da cidade de Cuamba, bairro Adine-3, Avenida Eduardo Mondlane, província do Niassa, por simples deliberação da assembleia geral pode expandir-se para outros distritos da província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da Associação Ossuwela de Cuamba é por tempo indeterminado, a partir da data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 2: Associação Ossuwela de Cuamba tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o uso das tecnologias de informação e comunicação para a boa governação e prestação de serviços a todos cidadãos, e estimular a difusão e absorção do conhecimento para a redução da pobreza e o crescimento económico.
- Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Facilitar o acesso, expansão, desenvolvimento, apropriação e uso das tecnologias de informação e comunicação nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar aos estudantes o interesse pela investigação científica em todos os campos do conhecimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento harmonioso dos adolescentes
- Texto do artigo, página 2: e comunidade em geral, proporcionando-lhes uma educação baseada em valores culturais, morais e cívicos;
- Número ou marcador, página 2: d) Incutir na sociedade, nas pessoas e instituições a cultura científica através da participação directa na produção, divulgação e uso de conhecimento;
- Número ou marcador, página 2: e) Integrar a luta contra a pobreza absoluta e HIV e SIDA para o incremento sócio-económico do Distrito de Cuamba, da província do Niassa e do país em geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover acções que visam a criação de auto emprego no âmbito do uso das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: g) Criar centros de aprendizagem tecnológica envolvendo crianças de vários extractos sociais;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover as estreitas relações entre alunos, professores e sector empresarial privado (escola e a comunidade);
- Número ou marcador, página 2: i) Identificar alunos talentosos, através de realização de olimpíadas em programações pascal e JAVA;
- Número ou marcador, página 2: j) Estimular os jovens para a prática de actividades recreativas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro, com idade não inferior a 18 anos, e que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Ossuwela de Cuamba podem ser:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, todos aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da fundação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, todos aqueles que venham a ser admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários, todos aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da assembleia geral dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento geral da associação estabelecerá as regras complementares para admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não poderá ser admitido como membro a pessoa que tenha sido condenada judicialmente em pena maior ou afastada de quaisquer outras organizações por motivos que tenham concorrido para denegrir a reputação e crédito destas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da AOC;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral, ocupando o respectivo lugar para que foi eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser informado, periodicamente, das actividades a realizar;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar propostas que visem o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Reclamar ou corrigir algo anormal;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a admissão de membros para a associação, em conformidade com o estipulado no estatuto;
- Número ou marcador, página 3: h) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e
- Texto do artigo, página 3: princípios definidos nos Estatutos da AOC;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer com rigor o cargo para que foi nomeado ou eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nos encontros e actividades propostas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Respeitar os horários estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: f) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Defender os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Contribuir para o bom prestígio e progresso da AOC.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que violem os princípios consignados no estatuto e no regulamento interno ou prejudiquem o prestígio da AOC, serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior compete à Direcção da AOC e das alíneas d) e e) são da competência da Assembleia Geral da AOC.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Recursos
- Número ou marcador, página 3: Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Das decisões da Assembleia Geral não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos da AOC
- Texto do artigo, página 3: Constitui a estrutura orgânica da AOC os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos referidos são eleitos anualmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar o estatuto da AOC;
- Número ou marcador, página 3: b) Decidir das deliberações do estatuto da AOC;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e demitir os corpos directivos da AOC;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir orientações gerais e os objectivos a serem realizados pela AOC;
- Número ou marcador, página 3: e) Analisar e aprovar o plano e o relatório de actividades da AOC;
- Número ou marcador, página 3: f) Sancionar a demissão, expulsão ou readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir dos recursos interpostos pela recusa de admissão de membros, sobre a matéria disciplinar dos membros dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o relatório e as contas anuais da Direcção da AOC bem como os planos de trabalho e do orçamento;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o relatório anual sobre a auditoria financeira e actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: j) Proclamar membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre a dissolução da AOC por maioria de dois terços dos delegados quando convocados expressamente para esse fim;
- Número ou marcador, página 3: l) Atribuir distinções, louvores e outros títulos aos membros da AOC;
- Número ou marcador, página 3: m) Apreciar e ratificar os acordos celebrados pela Direcção da AOC.
- Número ou marcador, página 3: n) Fixar o valor das quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um Vice Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário. Corpo directivo:
- Texto do artigo, página 3: David Hilário - coordenador e presidente da associação Ossuwela de Cuamba (responsável), contacto 861803155 ou 844136385, e-mail [email protected];
- Texto do artigo, página 3: Clarinda António – vice-presidente; Henriques José Juriasse – secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Quórum
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dosmembros presentes, excepto nos casos em que a lei ou o presente estatuto exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da AOC;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em todos os assuntos e para os efeitos legais, nomeadamente em manifestações sociais, culturais e quaisquer actos públicos;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos e outras normas regulamentares, bem como cumprir as orientações e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Submeter em Assembleia Geral os assuntos que entende conveniente serem do pelouro desta;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar projectos de alteração do estatuto, do programa ou regulamento interno da associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos locais da Associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Gerir correctamente os fundos e o património da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Prestar contas da sua administração;
- Número ou marcador, página 4: i) Emitir instruções sobre a cobrança das quotas;
- Número ou marcador, página 4: j) Celebrar acordos;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral a proclamação de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: l) Admitir os membros da associação previstos no estatuto;
- Número ou marcador, página 4: m) Aplicar as sanções previstas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Representação da associação A associação AOC fica obrigada pela
- Texto do artigo, página 4: assinatura:
- Número ou marcador, página 4: a) Do presidente da direcção ou do vicepresidente no caso de ausência ou impedimento do presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) De um membro da direcção a quem tenha sido delegado poder para o respectivo acto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) 1º Vogal;
- Número ou marcador, página 4: e) 2º Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AOC;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber e analisar os relatórios de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar na Assembleia Geral ordinária, o seu parecer sobre o relatório de contas e actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação do presidente, a pedido da Direcção ou por iniciativa de dois dos seus membros, pelo menos 1 vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da AOC são provenientes de:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagamento de jóias e quotas mensais pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Projectos criados e apresentados a outras entidades;
- Número ou marcador, página 4: c) Doações e outras actividades de angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constituem o património da AOC 4 computadores, 1 electro-projector, 1 tela e um montante em dinheiro no valor de 84.448.70MT, resultante das quotizações e jóias dos membro conforme o extracto de conta em anexo para o funcionamento plena da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 4: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e destino dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: O presente estatutos entra em vigor após a sua aprovação.
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