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Texto do artigo · p. 2 Associação Ossuwela de Cuamba
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL100904322, uma associação denominada Associação Ossuwela de Cuamba,constituída entre: David Hilário, Henriques José Juriasse, Justina Albino, António Alfredo Paulo, Armando Abílio Domingos, Graciana Hilário Macalia, Flávia de Lurdes António, Gervásio Uailo, Jamal Jacinto Jossamo e Clarinda António,reconhecido por despacho de dez de Agosto de dois mil e dezassete por sua excelência Governador da Província do Niassa. Que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação Ossuwela de Cuamba, adiante designada por AOC. É uma associação de carácter social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituído a luz da Constituição da República nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 52, conjugada com a Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, em vigor, seguindo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Ossuwela de Cuamba tem a sua Sede no Município da cidade de Cuamba, bairro Adine-3, Avenida Eduardo Mondlane, província do Niassa, por simples deliberação da assembleia geral pode expandir-se para outros distritos da província.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da Associação Ossuwela de Cuamba é por tempo indeterminado, a partir da data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 2 Associação Ossuwela de Cuamba tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o uso das tecnologias de informação e comunicação para a boa governação e prestação de serviços a todos cidadãos, e estimular a difusão e absorção do conhecimento para a redução da pobreza e o crescimento económico.
Texto do artigo · p. 2 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Facilitar o acesso, expansão, desenvolvimento, apropriação e uso das tecnologias de informação e comunicação nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 2 b) Incentivar aos estudantes o interesse pela investigação científica em todos os campos do conhecimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o desenvolvimento harmonioso dos adolescentes
Texto do artigo · p. 2 e comunidade em geral, proporcionando-lhes uma educação baseada em valores culturais, morais e cívicos;
Número ou marcador · p. 2 d) Incutir na sociedade, nas pessoas e instituições a cultura científica através da participação directa na produção, divulgação e uso de conhecimento;
Número ou marcador · p. 2 e) Integrar a luta contra a pobreza absoluta e HIV e SIDA para o incremento sócio-económico do Distrito de Cuamba, da província do Niassa e do país em geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover acções que visam a criação de auto emprego no âmbito do uso das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 2 g) Criar centros de aprendizagem tecnológica envolvendo crianças de vários extractos sociais;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover as estreitas relações entre alunos, professores e sector empresarial privado (escola e a comunidade);
Número ou marcador · p. 2 i) Identificar alunos talentosos, através de realização de olimpíadas em programações pascal e JAVA;
Número ou marcador · p. 2 j) Estimular os jovens para a prática de actividades recreativas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro, com idade não inferior a 18 anos, e que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Ossuwela de Cuamba podem ser:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores, todos aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da fundação da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos, todos aqueles que venham a ser admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários, todos aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da assembleia geral dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento geral da associação estabelecerá as regras complementares para admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não poderá ser admitido como membro a pessoa que tenha sido condenada judicialmente em pena maior ou afastada de quaisquer outras organizações por motivos que tenham concorrido para denegrir a reputação e crédito destas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da AOC;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na Assembleia Geral, ocupando o respectivo lugar para que foi eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado, periodicamente, das actividades a realizar;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar propostas que visem o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Reclamar ou corrigir algo anormal;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a admissão de membros para a associação, em conformidade com o estipulado no estatuto;
Número ou marcador · p. 3 h) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e
Texto do artigo · p. 3 princípios definidos nos Estatutos da AOC;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com rigor o cargo para que foi nomeado ou eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nos encontros e actividades propostas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Respeitar os horários estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Contribuir para o bom prestígio e progresso da AOC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que violem os princípios consignados no estatuto e no regulamento interno ou prejudiquem o prestígio da AOC, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior compete à Direcção da AOC e das alíneas d) e e) são da competência da Assembleia Geral da AOC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Recursos
Número ou marcador · p. 3 Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Das decisões da Assembleia Geral não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da AOC
Texto do artigo · p. 3 Constitui a estrutura orgânica da AOC os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos referidos são eleitos anualmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar o estatuto da AOC;
Número ou marcador · p. 3 b) Decidir das deliberações do estatuto da AOC;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e demitir os corpos directivos da AOC;
Número ou marcador · p. 3 d) Definir orientações gerais e os objectivos a serem realizados pela AOC;
Número ou marcador · p. 3 e) Analisar e aprovar o plano e o relatório de actividades da AOC;
Número ou marcador · p. 3 f) Sancionar a demissão, expulsão ou readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir dos recursos interpostos pela recusa de admissão de membros, sobre a matéria disciplinar dos membros dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar o relatório e as contas anuais da Direcção da AOC bem como os planos de trabalho e do orçamento;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o relatório anual sobre a auditoria financeira e actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 j) Proclamar membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 k) Decidir sobre a dissolução da AOC por maioria de dois terços dos delegados quando convocados expressamente para esse fim;
Número ou marcador · p. 3 l) Atribuir distinções, louvores e outros títulos aos membros da AOC;
Número ou marcador · p. 3 m) Apreciar e ratificar os acordos celebrados pela Direcção da AOC.
Número ou marcador · p. 3 n) Fixar o valor das quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário. Corpo directivo:
Texto do artigo · p. 3 David Hilário - coordenador e presidente da associação Ossuwela de Cuamba (responsável), contacto 861803155 ou 844136385, e-mail [email protected];
Texto do artigo · p. 3 Clarinda António – vice-presidente; Henriques José Juriasse – secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Quórum
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dosmembros presentes, excepto nos casos em que a lei ou o presente estatuto exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da AOC;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação em todos os assuntos e para os efeitos legais, nomeadamente em manifestações sociais, culturais e quaisquer actos públicos;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos e outras normas regulamentares, bem como cumprir as orientações e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Submeter em Assembleia Geral os assuntos que entende conveniente serem do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar projectos de alteração do estatuto, do programa ou regulamento interno da associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos locais da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Gerir correctamente os fundos e o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Prestar contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 4 i) Emitir instruções sobre a cobrança das quotas;
Número ou marcador · p. 4 j) Celebrar acordos;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor à Assembleia Geral a proclamação de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) Admitir os membros da associação previstos no estatuto;
Número ou marcador · p. 4 m) Aplicar as sanções previstas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Representação da associação A associação AOC fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 4 assinatura:
Número ou marcador · p. 4 a) Do presidente da direcção ou do vicepresidente no caso de ausência ou impedimento do presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) De um membro da direcção a quem tenha sido delegado poder para o respectivo acto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) 1º Vogal;
Número ou marcador · p. 4 e) 2º Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AOC;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e analisar os relatórios de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar na Assembleia Geral ordinária, o seu parecer sobre o relatório de contas e actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação do presidente, a pedido da Direcção ou por iniciativa de dois dos seus membros, pelo menos 1 vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da AOC são provenientes de:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagamento de jóias e quotas mensais pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Projectos criados e apresentados a outras entidades;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações e outras actividades de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constituem o património da AOC 4 computadores, 1 electro-projector, 1 tela e um montante em dinheiro no valor de 84.448.70MT, resultante das quotizações e jóias dos membro conforme o extracto de conta em anexo para o funcionamento plena da mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 4 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e destino dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 O presente estatutos entra em vigor após a sua aprovação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Ossuwela de Cuamba
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL100904322, uma associação denominada Associação Ossuwela de Cuamba,constituída entre: David Hilário, Henriques José Juriasse, Justina Albino, António Alfredo Paulo, Armando Abílio Domingos, Graciana Hilário Macalia, Flávia de Lurdes António, Gervásio Uailo, Jamal Jacinto Jossamo e Clarinda António,reconhecido por despacho de dez de Agosto de dois mil e dezassete por sua excelência Governador da Província do Niassa. Que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Ossuwela de Cuamba, adiante designada por AOC. É uma associação de carácter social.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Natureza
  8. Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituído a luz da Constituição da República nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 52, conjugada com a Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, em vigor, seguindo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Sede
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Ossuwela de Cuamba tem a sua Sede no Município da cidade de Cuamba, bairro Adine-3, Avenida Eduardo Mondlane, província do Niassa, por simples deliberação da assembleia geral pode expandir-se para outros distritos da província.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: Duração
  14. Texto do artigo, página 2: A duração da Associação Ossuwela de Cuamba é por tempo indeterminado, a partir da data da aprovação do presente estatuto.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 2: Objectivo geral
  17. Texto do artigo, página 2: Associação Ossuwela de Cuamba tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Promover o uso das tecnologias de informação e comunicação para a boa governação e prestação de serviços a todos cidadãos, e estimular a difusão e absorção do conhecimento para a redução da pobreza e o crescimento económico.
  19. Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Facilitar o acesso, expansão, desenvolvimento, apropriação e uso das tecnologias de informação e comunicação nas comunidades locais;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Incentivar aos estudantes o interesse pela investigação científica em todos os campos do conhecimento;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento harmonioso dos adolescentes
  23. Texto do artigo, página 2: e comunidade em geral, proporcionando-lhes uma educação baseada em valores culturais, morais e cívicos;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Incutir na sociedade, nas pessoas e instituições a cultura científica através da participação directa na produção, divulgação e uso de conhecimento;
  25. Número ou marcador, página 2: e) Integrar a luta contra a pobreza absoluta e HIV e SIDA para o incremento sócio-económico do Distrito de Cuamba, da província do Niassa e do país em geral;
  26. Número ou marcador, página 2: f) Promover acções que visam a criação de auto emprego no âmbito do uso das tecnologias de informação e comunicação;
  27. Número ou marcador, página 2: g) Criar centros de aprendizagem tecnológica envolvendo crianças de vários extractos sociais;
  28. Número ou marcador, página 2: h) Promover as estreitas relações entre alunos, professores e sector empresarial privado (escola e a comunidade);
  29. Número ou marcador, página 2: i) Identificar alunos talentosos, através de realização de olimpíadas em programações pascal e JAVA;
  30. Número ou marcador, página 2: j) Estimular os jovens para a prática de actividades recreativas.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: Membros
  33. Texto do artigo, página 2: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro, com idade não inferior a 18 anos, e que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  36. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Ossuwela de Cuamba podem ser:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, todos aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da fundação da associação;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, todos aqueles que venham a ser admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento da associação;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários, todos aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da assembleia geral dos associados.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: Admissão
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento geral da associação estabelecerá as regras complementares para admissão de novos membros.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) Não poderá ser admitido como membro a pessoa que tenha sido condenada judicialmente em pena maior ou afastada de quaisquer outras organizações por motivos que tenham concorrido para denegrir a reputação e crédito destas.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  47. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da AOC;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral, ocupando o respectivo lugar para que foi eleito ou designado;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades e tarefas da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado, periodicamente, das actividades a realizar;
  52. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar propostas que visem o desenvolvimento da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: f) Reclamar ou corrigir algo anormal;
  54. Número ou marcador, página 3: g) Propor a admissão de membros para a associação, em conformidade com o estipulado no estatuto;
  55. Número ou marcador, página 3: h) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros da associação.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  58. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e
  60. Texto do artigo, página 3: princípios definidos nos Estatutos da AOC;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com rigor o cargo para que foi nomeado ou eleito;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Participar nos encontros e actividades propostas pela associação;
  63. Número ou marcador, página 3: d) Respeitar os horários estabelecidos;
  64. Número ou marcador, página 3: e) Pagar regularmente as quotas;
  65. Número ou marcador, página 3: f) Preservar e valorizar o património da associação;
  66. Número ou marcador, página 3: g) Defender os interesses da associação;
  67. Número ou marcador, página 3: h) Contribuir para o bom prestígio e progresso da AOC.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: Sanções
  70. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que violem os princípios consignados no estatuto e no regulamento interno ou prejudiquem o prestígio da AOC, serão aplicadas as seguintes sanções:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  74. Número ou marcador, página 3: d) Demissão;
  75. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior compete à Direcção da AOC e das alíneas d) e e) são da competência da Assembleia Geral da AOC.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 3: Recursos
  79. Número ou marcador, página 3: Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Das decisões da Assembleia Geral não cabe recurso.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: Órgãos da AOC
  83. Texto do artigo, página 3: Constitui a estrutura orgânica da AOC os seguintes órgãos sociais:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  87. Texto do artigo, página 3: Os órgãos referidos são eleitos anualmente.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto são obrigatórias para todos os membros.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar o estatuto da AOC;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Decidir das deliberações do estatuto da AOC;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e demitir os corpos directivos da AOC;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Definir orientações gerais e os objectivos a serem realizados pela AOC;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Analisar e aprovar o plano e o relatório de actividades da AOC;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Sancionar a demissão, expulsão ou readmissão dos membros;
  100. Número ou marcador, página 3: g) Decidir dos recursos interpostos pela recusa de admissão de membros, sobre a matéria disciplinar dos membros dos corpos directivos;
  101. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o relatório e as contas anuais da Direcção da AOC bem como os planos de trabalho e do orçamento;
  102. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o relatório anual sobre a auditoria financeira e actividades do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 3: j) Proclamar membros honorários;
  104. Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre a dissolução da AOC por maioria de dois terços dos delegados quando convocados expressamente para esse fim;
  105. Número ou marcador, página 3: l) Atribuir distinções, louvores e outros títulos aos membros da AOC;
  106. Número ou marcador, página 3: m) Apreciar e ratificar os acordos celebrados pela Direcção da AOC.
  107. Número ou marcador, página 3: n) Fixar o valor das quotas.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  110. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta da seguinte forma:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Um Vice Presidente;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário. Corpo directivo:
  114. Texto do artigo, página 3: David Hilário - coordenador e presidente da associação Ossuwela de Cuamba (responsável), contacto 861803155 ou 844136385, e-mail [email protected];
  115. Texto do artigo, página 3: Clarinda António – vice-presidente; Henriques José Juriasse – secretário.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 4: Quórum
  122. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dosmembros presentes, excepto nos casos em que a lei ou o presente estatuto exijam maioria qualificada.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  126. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
  130. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  133. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da AOC;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em todos os assuntos e para os efeitos legais, nomeadamente em manifestações sociais, culturais e quaisquer actos públicos;
  136. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos e outras normas regulamentares, bem como cumprir as orientações e deliberações da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 4: d) Submeter em Assembleia Geral os assuntos que entende conveniente serem do pelouro desta;
  138. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar projectos de alteração do estatuto, do programa ou regulamento interno da associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 4: f) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos locais da Associação;
  140. Número ou marcador, página 4: g) Gerir correctamente os fundos e o património da associação;
  141. Número ou marcador, página 4: h) Prestar contas da sua administração;
  142. Número ou marcador, página 4: i) Emitir instruções sobre a cobrança das quotas;
  143. Número ou marcador, página 4: j) Celebrar acordos;
  144. Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral a proclamação de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros da associação;
  145. Número ou marcador, página 4: l) Admitir os membros da associação previstos no estatuto;
  146. Número ou marcador, página 4: m) Aplicar as sanções previstas.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: Representação da associação A associação AOC fica obrigada pela
  149. Texto do artigo, página 4: assinatura:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Do presidente da direcção ou do vicepresidente no caso de ausência ou impedimento do presidente;
  151. Número ou marcador, página 4: b) De um membro da direcção a quem tenha sido delegado poder para o respectivo acto.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  154. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
  158. Número ou marcador, página 4: d) 1º Vogal;
  159. Número ou marcador, página 4: e) 2º Vogal.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  162. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AOC;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Receber e analisar os relatórios de gestão financeira;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar na Assembleia Geral ordinária, o seu parecer sobre o relatório de contas e actividades;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
  167. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação do presidente, a pedido da Direcção ou por iniciativa de dois dos seus membros, pelo menos 1 vez por trimestre.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 4: Fundos
  170. Texto do artigo, página 4: Os fundos da AOC são provenientes de:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Pagamento de jóias e quotas mensais pelos membros;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Projectos criados e apresentados a outras entidades;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Doações e outras actividades de angariação de fundos.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 4: Património
  176. Texto do artigo, página 4: Constituem o património da AOC 4 computadores, 1 electro-projector, 1 tela e um montante em dinheiro no valor de 84.448.70MT, resultante das quotizações e jóias dos membro conforme o extracto de conta em anexo para o funcionamento plena da mesma.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
  179. Texto do artigo, página 4: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e destino dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  187. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  189. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  190. Texto do artigo, página 4: O presente estatutos entra em vigor após a sua aprovação.
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