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Texto do artigo · p. 16 Mateus Mosse & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte dois de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento vinte e cinco à cento vinte e nove do livro de notas para
Texto do artigo · p. 17 escrituras diversas, número trezentos cinquenta e cinco, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, a mudança da denominação e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo, que passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação MMA – Mateus Mosse & Associados, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 34/366 rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir outros escritórios em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O exercício da advocacia e consultoria jurídica e do mandato judicial;
Número ou marcador · p. 17 b) Quaisquer outros serviços jurídicos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para o exercício em comum da advocacia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Mateus Mubango Mosse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Associados)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade admitirá associados, em regime de prestação de serviços, não decorrendo dessa admissão qualquer vínculo ou obrigação laboral entre a sociedade e os associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os associados terão os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 17 a) Esforçar-se por um bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhes forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os factos de que tiverem conhecimento, no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 17 b) Patrocinar, no foro judicial, todos os processos que lhes forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 17 c) Realizar, no âmbito extrajudicial, estudos e elaborar pareceres, e atender os clientes que lhes forem designados pela sociedade, dentro das suas áreas de conhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 17 d) Actuar com independência e autonomia, segundo a sua convicção, sempre cumprindo com as regras de deontologia profissional dos advogados;
Número ou marcador · p. 17 e) Não fazer uso do nome da sociedade de forma indevida ou não autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os advogados associados terão os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 17 a) Usar a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e livros, necessários para que o associado desenvolva sua actividade profissional na esfera judicial e extrajudicial e administrativa, para o cumprimento dos deveres e serviços que lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 17 b) Receber, pela prestação dos serviços contratados, uma participação sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência da sua actuação, de acordo com as percentagens a definir em respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas e admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros, e a consequente admissão de sócios na sociedade, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de sessão parcial de quotas, o sócio único determinará o valor percentual da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, contratado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades de Advogados e, subsidiariamente, pelas disposições do Código Comercial, que estabelecem o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mateus Mosse & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte dois de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento vinte e cinco à cento vinte e nove do livro de notas para
  3. Texto do artigo, página 17: escrituras diversas, número trezentos cinquenta e cinco, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, a mudança da denominação e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo, que passaram a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação MMA – Mateus Mosse & Associados, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 34/366 rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir outros escritórios em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 17: a) O exercício da advocacia e consultoria jurídica e do mandato judicial;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Quaisquer outros serviços jurídicos permitidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para o exercício em comum da advocacia.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Mateus Mubango Mosse.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Associados)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade admitirá associados, em regime de prestação de serviços, não decorrendo dessa admissão qualquer vínculo ou obrigação laboral entre a sociedade e os associados.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Os associados terão os seguintes deveres:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Esforçar-se por um bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhes forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os factos de que tiverem conhecimento, no exercício das suas actividades;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Patrocinar, no foro judicial, todos os processos que lhes forem atribuídos;
  24. Número ou marcador, página 17: c) Realizar, no âmbito extrajudicial, estudos e elaborar pareceres, e atender os clientes que lhes forem designados pela sociedade, dentro das suas áreas de conhecimento jurídico;
  25. Número ou marcador, página 17: d) Actuar com independência e autonomia, segundo a sua convicção, sempre cumprindo com as regras de deontologia profissional dos advogados;
  26. Número ou marcador, página 17: e) Não fazer uso do nome da sociedade de forma indevida ou não autorizada.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Os advogados associados terão os seguintes direitos:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Usar a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e livros, necessários para que o associado desenvolva sua actividade profissional na esfera judicial e extrajudicial e administrativa, para o cumprimento dos deveres e serviços que lhe sejam atribuídos;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Receber, pela prestação dos serviços contratados, uma participação sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência da sua actuação, de acordo com as percentagens a definir em respectivo contrato.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas e admissão de sócios)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros, e a consequente admissão de sócios na sociedade, por deliberação do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de sessão parcial de quotas, o sócio único determinará o valor percentual da quota a ser cedida.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, contratado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 17: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades de Advogados e, subsidiariamente, pelas disposições do Código Comercial, que estabelecem o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
  46. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  47. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2018.
  48. Texto do artigo, página 17: — A Técnica, Ilegível.
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