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- Texto do artigo, página 16: Mateus Mosse & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte dois de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento vinte e cinco à cento vinte e nove do livro de notas para
- Texto do artigo, página 17: escrituras diversas, número trezentos cinquenta e cinco, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, a mudança da denominação e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo, que passaram a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação MMA – Mateus Mosse & Associados, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 34/366 rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir outros escritórios em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) O exercício da advocacia e consultoria jurídica e do mandato judicial;
- Número ou marcador, página 17: b) Quaisquer outros serviços jurídicos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para o exercício em comum da advocacia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Mateus Mubango Mosse.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Associados)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade admitirá associados, em regime de prestação de serviços, não decorrendo dessa admissão qualquer vínculo ou obrigação laboral entre a sociedade e os associados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os associados terão os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 17: a) Esforçar-se por um bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhes forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os factos de que tiverem conhecimento, no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 17: b) Patrocinar, no foro judicial, todos os processos que lhes forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 17: c) Realizar, no âmbito extrajudicial, estudos e elaborar pareceres, e atender os clientes que lhes forem designados pela sociedade, dentro das suas áreas de conhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 17: d) Actuar com independência e autonomia, segundo a sua convicção, sempre cumprindo com as regras de deontologia profissional dos advogados;
- Número ou marcador, página 17: e) Não fazer uso do nome da sociedade de forma indevida ou não autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os advogados associados terão os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 17: a) Usar a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e livros, necessários para que o associado desenvolva sua actividade profissional na esfera judicial e extrajudicial e administrativa, para o cumprimento dos deveres e serviços que lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 17: b) Receber, pela prestação dos serviços contratados, uma participação sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência da sua actuação, de acordo com as percentagens a definir em respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas e admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros, e a consequente admissão de sócios na sociedade, por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de sessão parcial de quotas, o sócio único determinará o valor percentual da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, contratado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades de Advogados e, subsidiariamente, pelas disposições do Código Comercial, que estabelecem o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 17: — A Técnica, Ilegível.
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