III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2019

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Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas das seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Os encargos com instalações próprias e alheias;
Número ou marcador · p. 7 b) Os custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores, selecionistas e directores quando ao serviço da APA;
Número ou marcador · p. 7 c) Os encargos com técnicos monitores, massagistas e outro custo com material desportivo e de apoio, indispensáveis à prática das várias especialidades, de acordo com a política seguida pela direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV (Penalizações)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Número ou marcador · p. 7 Um) Os autores das infracções previstas no artigo anterior ficam sujeitos as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 b) Suspensão até 90 dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão de 91 até 180 dias;
Número ou marcador · p. 7 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As penalizações referidas em 2 e 3, quando aplicadas aos infractos que aufiram gratificações da APA, implicam a perda durante o tempo da suspensão.
Número ou marcador · p. 7 Três) As penalizações referidas em 4 implicam sempre a anulação de relações entre APA e/ou infractores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Das sanções disciplinares recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Número ou marcador · p. 7 Um) A dissolução da APA só será possíveis por motivo insuperáveis que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos
Texto do artigo · p. 7 previstos na lei e só será valida se deliberado por 2/3 dos Associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus directos estatuário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução, os bens da APA revertem ao governo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 As disposições do presente estatuto, são conjugadas com as disposições do regulamento do funcionamento interno que nele fazem parte e prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas, entram em vigor no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzira efeito no termo do mandato dos actuais corpo gerentes.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 7 vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 7 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Baia de Pemba FC
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 98 do livro de associações n.º 83, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo Conservadora/Notária técnica, foi constituída uma associação denominada Associação Baia de Pemba FC pelos associados: Assane Magido, Abdul Fadila Antumane, Bacar Anli Bacar, Antumane Luís Polube, Assane Selemane Assane, Assarafi Buana, Anli Issa, Imamo Rachide Safire, Satar Abdul Gani.
Texto do artigo · p. 7 A requerimento dos interessados e por acta avulsa da Assembleia Geral de 19 de Fevereiro de 2018,foi deliberado por unanimidade dos sócios a alteração do nome da associação de Associação Liga Desportiva Muçulmana de Pemba para Baia de Pemba Futebol Clube (BFC).
Texto do artigo · p. 7 De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) Com a denominação de Baia de Pemba FC, adiante designada por BPemba FC, é constituída, com sede em Pemba, uma associação de carácter recreativo, desportivo, cultural e social, de duração ilimitada, cuja organização e funcionamento passam a reger-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A BPemba FC foi fundada em vinte de Setembro de dois mil e um e tem a sua sede provisória na Avenida Josina Machel – perto da Recol.
Número ou marcador · p. 7 Três) A BPemba FC poderá criar filiais e fundir-se com outras associações congéneres.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do Clube é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São interditas à BPemba FC todas e quaisquer manifestações de carácter político ou religioso, racial e de classe que atentam com a estabilidade da paz no país e no mundo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO A BPemba FC tem por fins:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a prática e divulgação de actividades desportivas em geral, que obedecerão as instruções emanadas da Secretaria de Estado de Educação Física e Desportos e dos diferentes órgãos da hierarquia desportiva, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar reuniões, encontros, excursões, almoços, jantares, convívios, procurando sempre a melhor forma de reunir o maior número possível dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar exposições, conferências de qualquer assunto de interesse público, com o concurso quer de associados, quer de outros indivíduos estranhos à sociedade; d)Organizar jogos desportivos intersócios ou interclubes nas modalidades que praticarem os seus associados;
Número ou marcador · p. 7 e) Auxiliar as obras de beneficência sempre que lhe seja solicitado, organizando jogos, festas, diversões ou outros passatempos, cujos produtos às mesmas se destinem.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Dos sócios
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da classificação dos sócios
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A BPemba FC é composta por um número indeterminado de sócios, classificados como fundadores, efectivos, atletas, de mérito, beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Parágrafo · p. 7 São sócios fundadores os indivíduos que se inscreverem até à data da publicação dos presentes estatutos no Boletim da República, pagando unicamente a quota mensal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 São considerados efectivos todos os sócios que contribuem com jóias e quotas mensais e que gozem da plenitude de direitos consignados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 São sócios atletas os indivíduos que representem a BPemba FC nas modalidades desportivas que na mesma se venham a praticar. À direcção somente admitirá nesta categoria aqueles que o mereçam e apenas pelo tempo em que praticarem qualquer modalidade desportiva em representação da BPemba FC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 São sócios de mérito os indivíduos que pelo seu reconhecido merecimento na prática de qualquer modalidade desportiva, ou por assinalados serviços prestados à BPemba FC sejam julgados dignos dessa distinção pela assembleia geral, mediante proposta fundamentada da direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 São sócios beneméritos os indivíduos que tiverem prestado à BPemba FC serviços que possam ser considerados de verdadeira benemerência e dedicação e que pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da direcção, sejam julgados merecedores e dignos dessa distinção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 São sócios honorários os indivíduos, sócios ou não, colectividade ou entidades que à BPemba FC ou à sua causa tenham prestado relevantes serviços ou donativos e que a Assembleia Geral, sob proposta da direcção entenda distinguir com esse título.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Forma e condições de admissão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser sócios da BPemba FC todos os indivíduos, sem distinção de nacionalidade, raça, sexo, ou qualquer outro tipo de discriminação, que peçam a sua admissão em proposta assinada por um sócio efectivo no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ficarão patentes numa das dependências da BPemba FC, para apreciação e conhecimento de todos os sócios durante o prazo de oito dias, todas as propostas para admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quando se verifica recusa de admissão, podem os interessados reclamar para a primeira Assembleia Geral, devendo a direcção fundamentar a sua decisão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Às proposta a apresentar para admissão como sócio deverão fazer-se acompanhar de duas fotografias de tipo passe e
Texto do artigo · p. 8 da importância equivalente à jóia estabelecida, importância que dará entrada na caixa da BPemba FC logo após a sua aprovação, ou será devolvida ao interessado se a proposta for rejeitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 À admissão de sócios atletas, sem prejuízo do disposto no artigo sétimo destes estatutos, é em regra, aprovada pela direcção, mas as propostas serão sempre visadas, antes de aprovadas, pelo chefe da respectiva secção desportiva.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Dos direitos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Gozar de todas as regalias concedidas pela BPemba FC aos seus associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Votar ou ser votado para qualquer cargo ou missão ou, ainda, ser nomeado para representar junto de qualquer organismos desportivo, após seis meses de associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à aprovação da direcção as propostas para admissão dos sócios efectivos;
Número ou marcador · p. 8 d) Examinar, nas épocas regulamentares, todos os livros de escrituração e documentos da BPemba FC;
Número ou marcador · p. 8 e) Tomar parte nas assembleias gerais conforme o disposto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) Assistir às festas organizadas pela BPemba FC nas condições que forem estabelecidas, praticar os diversos jogos e desportos, quando estiveres em condições físicas de o fazer;
Número ou marcador · p. 8 g) Sugerir, por escrito, à direcção quaisquer medidas que julgue de interesse para a BPemba FC;
Número ou marcador · p. 8 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos previstos no artigo vinte e sete dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 i) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução tomada em que se julguem prejudicados na sua qualidade de sócio, ou que afectem o prestígio da BPemba FC, ou ainda, que signifiquem falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações legalmente tomadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios nas festas ou competições organizadas pela BPemba FC, sejam de que natureza forem, têm sempre um desconto no preço das estradas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios fundadores, de mérito, beneméritos, honorários e atletas são dispensados do pagamento de quotas, sendo, no entanto, facultativa a sua contribuição.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) São igualmente dispensados do pagamento de quotas os sócios infantis até a idade quinze anos, filhos de sócios da BPemba FC, sendo, contudo, facultativa a sua contribuição.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Dos deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar pontualmente as quotas e demais despesas inerentes à sua admissão. À alegação por parte do sócio de que o cobrador não o procurou não o isenta das penalidades previstas pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir os estatutos, deliberações da assembleia geral e resoluções de direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da BPemba FC, aceitar e desempenhar activamente os cargos para que for eleito ou nomeado e intervir, por forma construtiva, nas reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Comportar-se com a devida correcção dentro das instalações da sede, nos recintos de jogos e em qualquer outro lugar onde estiver em causa a representação e o prestígio da BPemba FC;
Número ou marcador · p. 8 e) Não provocar justos reparos pelo comportamento, sempre que esteja em evidência o seu carácter ou qualidade de sócio da BPemba FC; f)Não discutir as resoluções tomadas pela direcções, a não ser em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Zelar pela conservação dos bens do CLUBE e influir para que os outros o façam;
Número ou marcador · p. 8 h) Comunicar obrigatoriamente à Directoria, por escrito, dentro de sessenta (60) dias da ocorrência do fato, a mudança de residência, de estado civil, falecimento e nascimento de membros da família e eventuais alterações na relação de dependência; i)Tratar a todos com respeito e urbanidade, manter irrepreensível conduta moral portar se com absoluta correcção nas dependências do CLUBE;
Número ou marcador · p. 8 j) Entregar, na Secretaria, sua cédula de identidade social, que ficará retida durante o período de licença ou suspensão e inutilizada em caso de exclusão, por qualquer motivo, do quadro social;
Número ou marcador · p. 8 k) Envergar a camisola da BPemba FC em competições desportivas.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Das penalidades
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Será sempre exigido a todos os associados a máxima compostura e respeito quando estiver em causa a representação, os interesses ou o bom nome da BPemba FC. Os sócios que, em consequência do seu mau comportamento, infringirem as disposições do Estatuto, Regimentos Internos, Regulamentos e Resoluções da Directoria e do Conselho, tornarse-ão passíveis das seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 9 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 9 b) Suspensão até três anos;
Número ou marcador · p. 9 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As penas de admoestação e suspensão são da competência da direcção, depois de ouvido o associado, e delas haverá recurso dentro do prazo de trinta dias para a primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio suspenso dos seus direitos não ficam isentos de pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A pena de expulsão são da exclusiva competência da Assembleia Geral, mediante proposta da direcção, e será especialmente aplicada nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Falta de pagamento de quotas por um período superior a quatro meses e após aviso da direcção; b)Injúrias ou calúnias aos corpos gerentes e à BPemba FC; c)Qualquer actividade ou comportamento que de qualquer modo prejudique a BPemba FC.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Poderá, porém, ser readmitido todo
Texto do artigo · p. 9 o sócio que tiver sido expulso por estar incurso na alínea. Do parágrafo anterior, depois de ter liquidado os seus débitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 As penas aplicáveis aos sócios atletas no exercício das actividades desportivas são:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertências;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão verbal ou por escrito;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão de actividade até um ano;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão da actividade de um e três anos;
Número ou marcador · p. 9 e) Irradiação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 As penas das alíneas b) e seguintes do artigo anterior são sempre registadas no processo da ficha do atleta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 As penas da alíneas c) e d) do artigo décimo sexto são aplicadas nos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Não acatamento das leis do jogo e normas gerais de correcção desportiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Injúrias ou calúnias aos competidores ou ao público;
Número ou marcador · p. 9 c) Desacordo, protesto ou desobediência em público contra decisões de pessoas que exerçam funções de direcção e fiscalização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 A pena da alínea e) do artigo décimo sexto é aplicável, em geral àqueles que por actos e factos se revelem indignos e incapazes de se adaptar as normas de correcção desportiva e, em especial, nas casos de:
Número ou marcador · p. 9 a) Agressão, injúrias ou desrespeito graves praticados publicamente nos locais de desporto contra pessoas que exerçam funções de direcção e fiscalização;
Número ou marcador · p. 9 b) Prática de actos desonrosos;
Número ou marcador · p. 9 c) Prática de actos manifestamente contrários à ordem constitucional estabelecida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Todas as penas aplicáveis aos sócios atletas são da competência direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Das deliberações da direcção há recurso para Assembleia Geral nos casos de suspensão e irradiação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos corpos gerentes e das eleições
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Os corpos gerentes da BPemba FC são constituídos pela Assembleia Geral, direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os corpos gerentes serão eleitos em Assembleia Geral pelo período de dois anos e só podem ser substituído pelos sócios direitos, sendo permitida e reeleição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a eleição de novos corpos gerentes podem ser apresentadas listas pelos corpos gerentes cessantes, em reunião conjunta, e outras subscritas por dez sócios fundadores ou efectivos com mais de um ano de antiguidade, devendo ser publicadas até ao dia vinte de Dezembro do ano em que termina o mandato dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A inclusão de um sócio não elegível em qualquer lista determina a nulidade desse candidato no acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não são acumuláveis os cargos dos diferentes corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, vice-presidente e um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 As reuniões da Assembleia Geral verificarse-ão ordinariamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Na segunda quinzena de Dezembro, para eleição dos corpos gerentes para o exercício seguinte, nos anos em que finda o mandato da direcção cessante;
Número ou marcador · p. 9 b) Na segunda quinzena de Janeiro, para apreciação dos relatórios da direcção e do Conselho Fiscal respeitante ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões da Assembleia Geral verificar-se-ão extraordinariamente sempre que
Texto do artigo · p. 9 o presidente o entenda necessário ou quando requeridas pela direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um grupo de sócios não inferior a vinte, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a Assembleia Geral convocada pelos sócios possa funcionar tornase necessária a presença de, pelo menos, dois terços dos requerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando composta por mais de metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) As convocações da Assembleia Geral salvo casos de reconhecida ausência, serão feitas com antecedência mínima de dez dias, por meio de circular ou aviso convocatório, que indicará obrigatoriamente o dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de não comparência do número de sócios previstos no artigo vinte e oito, a Assembleia Geral reunirá com qualquer número, com excepção do caso previsto no número dois do artigo vinte e sete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Quando se verificar a ausência do presidente e do Vice-Presidente, a Assembleia Geral será aberta pelo secretário ou , na ausência desde, por um dos sócios presentes escolhido pela Assembleia Geral, que indicará os respectivos secretários, também escolhidos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. A ordem de trabalhos a seguir nas sessões da Assembleia Geral é a que seguidamente se indica:
Número ou marcador · p. 9 a) Leitura e aprovação da acta da sessão anterior;
Número ou marcador · p. 9 b) Inscrição, antes da ordem do dia, de qualquer assunto estranho à mesma;
Número ou marcador · p. 10 c) Discussão e votação de todos os assuntos mencionados na circular ou aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO São atribuições da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e exonerar os corpos gerentes, sendo a eleição por escrutínio secreto;
Número ou marcador · p. 10 b) Nomear os sócios de mérito, beneméritos e honorários, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar os relatórios apresentados por outros órgãos do Clube, deliberando e votando a respeito;
Número ou marcador · p. 10 d) Tomar as contas da administração, examinar e votar as demonstrações financeiras, previamente analisadas pelo Conselho Fiscal, que exarará parecer favorável ou desfavorável, além de aprovar o orçamento anual do Clube;
Número ou marcador · p. 10 e) Eleger e destituir os membros da Directoria e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 f) Alterar este Estatuto, inclusive no que toca à forma pela qual o Clube é gerido e administrado;
Número ou marcador · p. 10 g) Autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a extinção, dissolução, liquidação e transformação do Clube;
Número ou marcador · p. 10 i) Aplicar a pena de expulsão, nos termos do artigo décimo quinto;
Número ou marcador · p. 10 j) Deliberar sobre outros assuntos de interesse do Clube.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) O resumo dos trabalhos de cada reunião da Assembleia Geral será registado em acta, redigida pelo secretário designado para tal fim e por ele firmada em conjunto com o Presidente dos trabalhos e registada de acordo com a legislação vigente, ficando admitida a substituição dos livros de atas pelo regime de folhas soltas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de extinção do Clube, compete à Assembleia Geral Extraordinária decidir sobre a destinação do património social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Compete o presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar as Assembleias Gerais e dirigir os trabalhos respectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Conferir posse aos corpos gerentes eleitos;
Número ou marcador · p. 10 c) Presidir as reuniões plenárias dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas e rubricar os mesmos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice presidente substituir o presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Compete ao secretário lavrar as actas de todas as reuniões, não só das Assembleias Gerais como dos corpos gerentes em plenária, e redigir todo o expediente na mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da directoria
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A Directoria será formada por 7 (sete) membros, os quais terão as seguintes designações: Presidente, Vice-Presidente, Director Financeiro, Director Social, Director Administrativo, Director de Exportes e Director de Marketing e divulgação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de vacância ou ausência de qualquer um dos directores, suas funções poderão ser exercidas por outro membro da Directoria, desde que aprovada pela maioria simples dos demais membros, até a realização de Assembleia Geral Extraordinária que delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Os associados pessoas jurídicas podem indicar representantes seus para todos os cargos electivos da Directoria. Os associados pessoas físicas podem candidatarem-se a cargos electivos da Directoria, excepção feita ao cargo de Presidente e ao cargo de Director Financeiro do Clube. Os associados pessoas físicas poderão ocupar cargos no Conselho Fiscal do Clube, cuja composição terá obrigatoriamente 2/3 (dois terços) de representantes legais dos associados pessoas jurídicas. Qualquer que seja o cargo, o associado, ou seu representante, deverá possuir mais de 20 (vinte) anos, estar em dia com todas as suas obrigações para com o Clube e pertencer ao quadro social há pelo menos 1 (um) ano, excepção feita às pessoas que já tenham pertencido a Directoria ou ao Conselho Fiscal em gestões anteriores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Os directores (Artigo Trigésimo Sexto) eleitos serão empossados automaticamente e terão mandato de 5 anos, autorizada uma única reeleição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO Compete à Directoria (Direcção):
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir e administrar o Clube;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar o orçamento anual de despesas do Clube, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral e ouvido previamente o Conselho Fiscal, se instalado;
Número ou marcador · p. 10 c) Fixar o quadro do pessoal e assessores, estabelecendo funções, responsabilidades e respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 10 d) Adquirir os móveis e utensílios, bem como o material de expediente necessários ao funcionamento do clube;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomear procuradores do Clube com poderes “ad-juditia” e/ou “ad-negotia”, determinando-lhes os poderes, e, se for o caso, as respectivas remunerações bem como o prazo do mandato;
Número ou marcador · p. 10 f) Aceitar mandatos de terceiros, dentro dos objectivos sociais;
Número ou marcador · p. 10 g) Celebrar acordos, convénios e contratos de qualquer natureza; h)Estudar as sugestões e reclamações que os associados formulem por escrito;
Número ou marcador · p. 10 i) Fixar o valor das contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 10 j) Mediante prévia aprovação da Assembleia Geral, adquirir bem imóvel para uso exclusivo do interesse social, ou aliená-lo, sempre mediante avaliação prévia feita por entidade ou técnico especializado;
Número ou marcador · p. 10 k) Cumprir todos os demais encargos que a lei, a Autoridade Pública, este estatuto e a Assembleia Geral lhe confiarem; l)Elaborar Regulamento para votação nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 10 m) Pronunciar-se sobre a participação e promoção pelo Clube de eventos e actividades sociais e culturais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO São atribuições do Presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar o Clube, em Juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar as reuniões da Directoria e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Presidir as reuniões da Directoria, orientar os trabalhos, tomar os votos e proclamar os resultados;
Número ou marcador · p. 10 d) Rubricar as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomear representantes do Clube;
Número ou marcador · p. 10 f) Assinar, juntamente com o Director Financeiro, cheques e endossos, ordens de pagamento, acordos, convénios, contratos, procurações e todos os documentos que importem em responsabilidade para o Clube;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor, à Directoria, a concessão de títulos honoríficos, inclusive o de sócio Honorário, a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao CLUBE e/ou a seus objectivos, “ad-referendum” da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) É vedado ao Clube a concessão de avais, cauções, fianças ou qualquer outra obrigação em negócios estranhos aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O título de Sócio Honorário não confere a seu titular os direitos inerentes à condição de associado do Clube.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO Compete ao Director Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o Director Presidente nos seus impedimentos e/ou ausências;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando substituir o Director Presidente nos seus impedimentos e/ou ausências, assinar com o Director Financeiro todos os papéis relacionados na alínea f) do Artigo Quadragésimo, respeitado o disposto nos Parágrafos Artigo Quadragésimo Primeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO Compete ao Director Administrativo:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar os serviços internos do Clube;
Número ou marcador · p. 11 b) Nomear e demitir empregados, mediante referendo da Directoria, após o que assinará as respectivas carteiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar, juntamente com o Director Presidente ou com o Director VicePresidente (somente enquanto este estiver no exercício da Presidência), toda a documentação pertinente à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 11 d) Secretariar as reuniões da Directoria e cuidar da comunicação interna entre a Directoria;
Número ou marcador · p. 11 e) Providenciar os registos e publicações, remeter as convocações e manter em dia os livros e registos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO Compete ao Director Social:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover e coordenar eventos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover e coordenar eventos culturais e de cidadania, tais como shows, visitas orientadas a pontos turísticos, fretamento de transportes em viagens recreativas, sempre destinados aos associados;
Número ou marcador · p. 11 c) Coordenar e orçar serviços de apoio, contratando após submeter à apreciação do Director Administrativo e do Director Presidente, em prol da melhor consecução dos mesmos serviços aos associados;
Número ou marcador · p. 11 d) Ciceronear e dar apoio a visitantes ilustres;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar o cronograma de actividades sociais e culturais a serem realizados durante o ano, submetendo-a à aprovação prévia em reunião da Directoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Compete ao director de marketing e divulgação a intensa promoção do Clube, de sua imagem e de suas actividades, em todas as midias, além de supervisionar toda a comunicação do Clube com o meio exógeno e o funcionamento de seu website.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO Compete ao Director Financeiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Movimentar as contas bancárias, assinando juntamente com
Texto do artigo · p. 11 o Director Presidente ou com o Director Vice-Presidente os cheques e ordens de pagamento;
Número ou marcador · p. 11 c) Conservar sob sua guarda os livros contáveis e despachar o expediente;
Texto do artigo · p. 11 d)Zelar pela fiel observância do orçamento aprovado pela Assembleia Geral que elegeu a Directoria então em exercício, aprovar e liberar as despesas consignadas no mesmo, além de zelar para que os ingressos previstos sejam efectivamente encaixados;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar o orçamento a ser submetido à Assembleia Geral que elegerá a Directoria do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 f) Assinar, juntamente com o Director Presidente ou Director VicePresidente (somente enquanto este estiver no exercício da Presidência), os acordos, convénios e contratos com terceiros, bem como os demais documentos que importem em obrigações para a sociedade, previstos na alínea f) do Artigo Quadragésimo, respeitado o disposto nos Parágrafos Artigo Quadragésimo Primeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO Compete ao Director de Exportes:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover e coordenar competições poli-esportivas em geral, quer internas ou externas;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar os interesses do Clube em quaisquer fóruns de cunho esportivo;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover e coordenar saraus, competições e campeonatos de jogos de salão ou de cunho social que exijam estruturas de campeonato para sua execução e respectivas premiações;
Número ou marcador · p. 11 d) Apresentar cronograma de actividades desportivas das quais o Clube de alguma forma participe.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal, eleito e instalado pela Assembleia Geral Ordinária de Dezembro de cada ano, será composto de 3 (três) membros, todos com o título de “Fiscal”.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar as contas do Clube, examinando os comprovantes de ingressos e egressos;
Número ou marcador · p. 11 b) Cotejar as despesas efectivas com o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 11 c) Exarar parecer sobre o balanço anual, quando solicitado para tanto;
Número ou marcador · p. 11 d) Pronunciar-se, quando provocado pela Assembleia Geral, sobre a aquisição ou alienação de bens do Clube;
Número ou marcador · p. 11 e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral sempre que entender necessário, devendo fundamentar sua decisão por escrito
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 11 Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 O Clube não poderá distribuir resultados a seus associados, não importando a denominação que se utilize para tanto, tampouco poderá prestar fiança e/ou aval em seu nome, a qualquer título que seja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Fica expressamente proibido o exercício, nas dependências do Clube e de seus eventos, de actividades que não se coadunem com os objectivos do Clube, ou que infrinjam este estatuto a lei ou os bons costumes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 O Clube deverá reservar parcela da arrecadação de todos os eventos que promover, sejam de que natureza forem, para ser destinada a doações para entidades de benemerência e de reconhecida actuação e credibilidade, as quais deverão ser previamente cadastradas pela Directoria, sendo que o percentual da arrecadação dos eventos deverá ser estabelecido no orçamento anual do Clube.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 O Clube deverá conter em seu programa o processo de formação de Atletas em todas modalidades como forma de dar acompanhamento o crescimento dos atletas.
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral, desde que não colidam com legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 11 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Pemba,8deJunho,de2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Papelaria Andreli – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094375 uma entidade denominada Papelaria Andreli - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Sebastião Jaime Chilaúle, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928500F, emitido aos 31 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de Papelaria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Papelaria Andreli – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 185, rés-do-chão, na Localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de produtos de serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de produtos gráficos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio Sebastião Jaime Chilaúle,podendo se injectar mais capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por Sebastião Jaime Chilaúle, podendo
Texto do artigo · p. 12 este futuramente nomear administradores para as diferentes funções administrativas,e este se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electroclima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065994 uma entidade denominada Electroclima & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Naimo Faruque Narciso, casado, com Samira Kassim Said, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002159671J, emitido a 8 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Casa n.º 288, quarteirão n.º 3, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação social de Electroclima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Munyuana, na rua de Marracuene, número 245, Maputo – Cidade,e constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais, filias e outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de: Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico; Comercialização de electrodomésticos com exportação e importação; Comercialização de material eléctrico e de acessórios com exportação e importação;Instalação eléctrica nas áreas comerciais e habitacionais; Canalizações comerciais e habitacionais; Manutenção e reparação de sistemas de esgoto; Prestação de serviços de limpeza nas áreas comerciais e habitacionais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais desde que para o efeito requeira as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00 (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A administração, fiscalização da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercido pelo único sócio Naimo Faruque Narciso, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Casa Com a Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097897 uma entidade denominada Casa Com a Vista, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Jacobus Nicolaas Steyn, casado, de nacionalidade Sul – africana, portador do Passaporte n.º A08045146, emitido a 10 de Outubro de 2018, na África do Sul, e residente na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 12 Belinda Bruwer, casada, de nacionalidade Sul – Africana, portadora do Passaporte n.º AO2236101, emitido no dia 22 de Maio de 2012, na África do Sul, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato social constitui uma sociedade, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Casa Com a Vista, Limitada e tem a sua sede em Ponta de Ouro, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da celebração deste contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao Jacobus Nicolass Steyn;e
Texto do artigo · p. 13 Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Belinda Bruwer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva será exercida pelo sócio Jacobus Nicolaas Steyn que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Comnome Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104672 uma entidade denominada Comnome Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Arsénio Tomás Timba, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.°110400223918B, emitido a 6 de Dezembro de 2017 e válido até 5 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Da denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 13 A Comnome Serviços, Limitada tem a sede na avenida Karl Marx n.º 571, Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Comnome Serviços, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A Comnome Serviços, Limitada tem por objectivo: Produção de carimbos; Gráfica; Serigrafia e tipografia, Fornecimento de material de escritório e informático; Boutique e eventos, Serviços de foto e filmagem, Parque de estacionamento de viaturas .
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a sócio gerente, Arsénio Tomás Timba.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Sociedade D.U.M, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041166 uma entidade denominada Sociedade D.U.M, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Manirarora Diogene, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural de Rwanda, residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, portador do DIRE 11LS00104649I, emitido aos 12 de Janeiro de 2018;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Uwamahora Solange, solteira, de nacionalidade ruandesa, natural de Rwanda, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, portador do cartão de identidade do requerente de Asilo n.º 36700011473, emitido aos 30 de Janeiro de 2018.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação social de Sociedade D.U.M, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Minguene, Rua 5, Avenida da Marginal, n.º 225, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem coo transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industrias ou comercias afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os tramites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Manirarora Diogene;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Uwamahora Solange.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas das seguintes:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Os encargos com instalações próprias e alheias;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Os custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores, selecionistas e directores quando ao serviço da APA;
  4. Número ou marcador, página 7: c) Os encargos com técnicos monitores, massagistas e outro custo com material desportivo e de apoio, indispensáveis à prática das várias especialidades, de acordo com a política seguida pela direcção.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV (Penalizações)
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  7. Número ou marcador, página 7: Um) Os autores das infracções previstas no artigo anterior ficam sujeitos as seguintes penalidades:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão registada;
  9. Número ou marcador, página 7: b) Suspensão até 90 dias;
  10. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão de 91 até 180 dias;
  11. Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) As penalizações referidas em 2 e 3, quando aplicadas aos infractos que aufiram gratificações da APA, implicam a perda durante o tempo da suspensão.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) As penalizações referidas em 4 implicam sempre a anulação de relações entre APA e/ou infractores.
  14. Número ou marcador, página 7: Quatro) Das sanções disciplinares recurso para a Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da APA só será possíveis por motivo insuperáveis que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos
  18. Texto do artigo, página 7: previstos na lei e só será valida se deliberado por 2/3 dos Associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus directos estatuário.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, os bens da APA revertem ao governo.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  21. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  22. Texto do artigo, página 7: As disposições do presente estatuto, são conjugadas com as disposições do regulamento do funcionamento interno que nele fazem parte e prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas, entram em vigor no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzira efeito no termo do mandato dos actuais corpo gerentes.
  23. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  24. Texto do artigo, página 7: vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito.
  25. Texto do artigo, página 7: — A Notária, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 7: Associação Baia de Pemba FC
  27. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 98 do livro de associações n.º 83, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo Conservadora/Notária técnica, foi constituída uma associação denominada Associação Baia de Pemba FC pelos associados: Assane Magido, Abdul Fadila Antumane, Bacar Anli Bacar, Antumane Luís Polube, Assane Selemane Assane, Assarafi Buana, Anli Issa, Imamo Rachide Safire, Satar Abdul Gani.
  28. Texto do artigo, página 7: A requerimento dos interessados e por acta avulsa da Assembleia Geral de 19 de Fevereiro de 2018,foi deliberado por unanimidade dos sócios a alteração do nome da associação de Associação Liga Desportiva Muçulmana de Pemba para Baia de Pemba Futebol Clube (BFC).
  29. Texto do artigo, página 7: De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  31. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede, duração e fins
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Número ou marcador, página 7: Um) Com a denominação de Baia de Pemba FC, adiante designada por BPemba FC, é constituída, com sede em Pemba, uma associação de carácter recreativo, desportivo, cultural e social, de duração ilimitada, cuja organização e funcionamento passam a reger-se pelos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A BPemba FC foi fundada em vinte de Setembro de dois mil e um e tem a sua sede provisória na Avenida Josina Machel – perto da Recol.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) A BPemba FC poderá criar filiais e fundir-se com outras associações congéneres.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do Clube é por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) São interditas à BPemba FC todas e quaisquer manifestações de carácter político ou religioso, racial e de classe que atentam com a estabilidade da paz no país e no mundo.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO A BPemba FC tem por fins:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Promover a prática e divulgação de actividades desportivas em geral, que obedecerão as instruções emanadas da Secretaria de Estado de Educação Física e Desportos e dos diferentes órgãos da hierarquia desportiva, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Organizar reuniões, encontros, excursões, almoços, jantares, convívios, procurando sempre a melhor forma de reunir o maior número possível dos seus associados;
  42. Número ou marcador, página 7: c) Organizar exposições, conferências de qualquer assunto de interesse público, com o concurso quer de associados, quer de outros indivíduos estranhos à sociedade; d)Organizar jogos desportivos intersócios ou interclubes nas modalidades que praticarem os seus associados;
  43. Número ou marcador, página 7: e) Auxiliar as obras de beneficência sempre que lhe seja solicitado, organizando jogos, festas, diversões ou outros passatempos, cujos produtos às mesmas se destinem.
  44. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  45. Texto do artigo, página 7: Dos sócios
  46. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da classificação dos sócios
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 7: A BPemba FC é composta por um número indeterminado de sócios, classificados como fundadores, efectivos, atletas, de mérito, beneméritos e honorários.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  50. Parágrafo, página 7: São sócios fundadores os indivíduos que se inscreverem até à data da publicação dos presentes estatutos no Boletim da República, pagando unicamente a quota mensal.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 8: São considerados efectivos todos os sócios que contribuem com jóias e quotas mensais e que gozem da plenitude de direitos consignados nestes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 8: São sócios atletas os indivíduos que representem a BPemba FC nas modalidades desportivas que na mesma se venham a praticar. À direcção somente admitirá nesta categoria aqueles que o mereçam e apenas pelo tempo em que praticarem qualquer modalidade desportiva em representação da BPemba FC.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 8: São sócios de mérito os indivíduos que pelo seu reconhecido merecimento na prática de qualquer modalidade desportiva, ou por assinalados serviços prestados à BPemba FC sejam julgados dignos dessa distinção pela assembleia geral, mediante proposta fundamentada da direcção.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 8: São sócios beneméritos os indivíduos que tiverem prestado à BPemba FC serviços que possam ser considerados de verdadeira benemerência e dedicação e que pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da direcção, sejam julgados merecedores e dignos dessa distinção.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 8: São sócios honorários os indivíduos, sócios ou não, colectividade ou entidades que à BPemba FC ou à sua causa tenham prestado relevantes serviços ou donativos e que a Assembleia Geral, sob proposta da direcção entenda distinguir com esse título.
  61. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Forma e condições de admissão
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser sócios da BPemba FC todos os indivíduos, sem distinção de nacionalidade, raça, sexo, ou qualquer outro tipo de discriminação, que peçam a sua admissão em proposta assinada por um sócio efectivo no pleno gozo dos seus direitos.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Ficarão patentes numa das dependências da BPemba FC, para apreciação e conhecimento de todos os sócios durante o prazo de oito dias, todas as propostas para admissão de novos sócios.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) Quando se verifica recusa de admissão, podem os interessados reclamar para a primeira Assembleia Geral, devendo a direcção fundamentar a sua decisão.
  66. Número ou marcador, página 8: Quatro) Às proposta a apresentar para admissão como sócio deverão fazer-se acompanhar de duas fotografias de tipo passe e
  67. Texto do artigo, página 8: da importância equivalente à jóia estabelecida, importância que dará entrada na caixa da BPemba FC logo após a sua aprovação, ou será devolvida ao interessado se a proposta for rejeitada.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 8: À admissão de sócios atletas, sem prejuízo do disposto no artigo sétimo destes estatutos, é em regra, aprovada pela direcção, mas as propostas serão sempre visadas, antes de aprovadas, pelo chefe da respectiva secção desportiva.
  70. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Dos direitos
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) São direitos dos sócios:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Gozar de todas as regalias concedidas pela BPemba FC aos seus associados;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Votar ou ser votado para qualquer cargo ou missão ou, ainda, ser nomeado para representar junto de qualquer organismos desportivo, após seis meses de associação;
  74. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à aprovação da direcção as propostas para admissão dos sócios efectivos;
  75. Número ou marcador, página 8: d) Examinar, nas épocas regulamentares, todos os livros de escrituração e documentos da BPemba FC;
  76. Número ou marcador, página 8: e) Tomar parte nas assembleias gerais conforme o disposto neste estatuto;
  77. Número ou marcador, página 8: f) Assistir às festas organizadas pela BPemba FC nas condições que forem estabelecidas, praticar os diversos jogos e desportos, quando estiveres em condições físicas de o fazer;
  78. Número ou marcador, página 8: g) Sugerir, por escrito, à direcção quaisquer medidas que julgue de interesse para a BPemba FC;
  79. Número ou marcador, página 8: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos previstos no artigo vinte e sete dos presentes estatutos;
  80. Número ou marcador, página 8: i) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução tomada em que se julguem prejudicados na sua qualidade de sócio, ou que afectem o prestígio da BPemba FC, ou ainda, que signifiquem falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações legalmente tomadas.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios nas festas ou competições organizadas pela BPemba FC, sejam de que natureza forem, têm sempre um desconto no preço das estradas.
  82. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios fundadores, de mérito, beneméritos, honorários e atletas são dispensados do pagamento de quotas, sendo, no entanto, facultativa a sua contribuição.
  83. Número ou marcador, página 8: Quatro) São igualmente dispensados do pagamento de quotas os sócios infantis até a idade quinze anos, filhos de sócios da BPemba FC, sendo, contudo, facultativa a sua contribuição.
  84. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Dos deveres
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO São deveres dos sócios:
  86. Número ou marcador, página 8: a) Pagar pontualmente as quotas e demais despesas inerentes à sua admissão. À alegação por parte do sócio de que o cobrador não o procurou não o isenta das penalidades previstas pelos presentes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir os estatutos, deliberações da assembleia geral e resoluções de direcção;
  88. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da BPemba FC, aceitar e desempenhar activamente os cargos para que for eleito ou nomeado e intervir, por forma construtiva, nas reuniões da assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 8: d) Comportar-se com a devida correcção dentro das instalações da sede, nos recintos de jogos e em qualquer outro lugar onde estiver em causa a representação e o prestígio da BPemba FC;
  90. Número ou marcador, página 8: e) Não provocar justos reparos pelo comportamento, sempre que esteja em evidência o seu carácter ou qualidade de sócio da BPemba FC; f)Não discutir as resoluções tomadas pela direcções, a não ser em assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 8: g) Zelar pela conservação dos bens do CLUBE e influir para que os outros o façam;
  92. Número ou marcador, página 8: h) Comunicar obrigatoriamente à Directoria, por escrito, dentro de sessenta (60) dias da ocorrência do fato, a mudança de residência, de estado civil, falecimento e nascimento de membros da família e eventuais alterações na relação de dependência; i)Tratar a todos com respeito e urbanidade, manter irrepreensível conduta moral portar se com absoluta correcção nas dependências do CLUBE;
  93. Número ou marcador, página 8: j) Entregar, na Secretaria, sua cédula de identidade social, que ficará retida durante o período de licença ou suspensão e inutilizada em caso de exclusão, por qualquer motivo, do quadro social;
  94. Número ou marcador, página 8: k) Envergar a camisola da BPemba FC em competições desportivas.
  95. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das penalidades
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Número ou marcador, página 9: Um) Será sempre exigido a todos os associados a máxima compostura e respeito quando estiver em causa a representação, os interesses ou o bom nome da BPemba FC. Os sócios que, em consequência do seu mau comportamento, infringirem as disposições do Estatuto, Regimentos Internos, Regulamentos e Resoluções da Directoria e do Conselho, tornarse-ão passíveis das seguintes penalidades:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Admoestação;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Suspensão até três anos;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Expulsão.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) As penas de admoestação e suspensão são da competência da direcção, depois de ouvido o associado, e delas haverá recurso dentro do prazo de trinta dias para a primeira Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio suspenso dos seus direitos não ficam isentos de pagamento de quotas.
  103. Número ou marcador, página 9: Quatro) A pena de expulsão são da exclusiva competência da Assembleia Geral, mediante proposta da direcção, e será especialmente aplicada nos seguintes casos:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Falta de pagamento de quotas por um período superior a quatro meses e após aviso da direcção; b)Injúrias ou calúnias aos corpos gerentes e à BPemba FC; c)Qualquer actividade ou comportamento que de qualquer modo prejudique a BPemba FC.
  105. Número ou marcador, página 9: Cinco) Poderá, porém, ser readmitido todo
  106. Texto do artigo, página 9: o sócio que tiver sido expulso por estar incurso na alínea. Do parágrafo anterior, depois de ter liquidado os seus débitos.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 9: As penas aplicáveis aos sócios atletas no exercício das actividades desportivas são:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Advertências;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão verbal ou por escrito;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão de actividade até um ano;
  112. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão da actividade de um e três anos;
  113. Número ou marcador, página 9: e) Irradiação.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 9: As penas das alíneas b) e seguintes do artigo anterior são sempre registadas no processo da ficha do atleta.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 9: As penas da alíneas c) e d) do artigo décimo sexto são aplicadas nos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Não acatamento das leis do jogo e normas gerais de correcção desportiva;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Injúrias ou calúnias aos competidores ou ao público;
  120. Número ou marcador, página 9: c) Desacordo, protesto ou desobediência em público contra decisões de pessoas que exerçam funções de direcção e fiscalização.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 9: A pena da alínea e) do artigo décimo sexto é aplicável, em geral àqueles que por actos e factos se revelem indignos e incapazes de se adaptar as normas de correcção desportiva e, em especial, nas casos de:
  123. Número ou marcador, página 9: a) Agressão, injúrias ou desrespeito graves praticados publicamente nos locais de desporto contra pessoas que exerçam funções de direcção e fiscalização;
  124. Número ou marcador, página 9: b) Prática de actos desonrosos;
  125. Número ou marcador, página 9: c) Prática de actos manifestamente contrários à ordem constitucional estabelecida.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Número ou marcador, página 9: Um) Todas as penas aplicáveis aos sócios atletas são da competência direcção.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) Das deliberações da direcção há recurso para Assembleia Geral nos casos de suspensão e irradiação.
  129. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos corpos gerentes e das eleições
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 9: Os corpos gerentes da BPemba FC são constituídos pela Assembleia Geral, direcção e Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Número ou marcador, página 9: Um) Os corpos gerentes serão eleitos em Assembleia Geral pelo período de dois anos e só podem ser substituído pelos sócios direitos, sendo permitida e reeleição.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a eleição de novos corpos gerentes podem ser apresentadas listas pelos corpos gerentes cessantes, em reunião conjunta, e outras subscritas por dez sócios fundadores ou efectivos com mais de um ano de antiguidade, devendo ser publicadas até ao dia vinte de Dezembro do ano em que termina o mandato dos corpos gerentes.
  135. Número ou marcador, página 9: Três) A inclusão de um sócio não elegível em qualquer lista determina a nulidade desse candidato no acto eleitoral.
  136. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não são acumuláveis os cargos dos diferentes corpos gerentes.
  137. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia Geral
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, vice-presidente e um(a) secretário(a).
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 9: As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 9: As reuniões da Assembleia Geral verificarse-ão ordinariamente:
  144. Número ou marcador, página 9: a) Na segunda quinzena de Dezembro, para eleição dos corpos gerentes para o exercício seguinte, nos anos em que finda o mandato da direcção cessante;
  145. Número ou marcador, página 9: b) Na segunda quinzena de Janeiro, para apreciação dos relatórios da direcção e do Conselho Fiscal respeitante ao exercício anterior.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  147. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões da Assembleia Geral verificar-se-ão extraordinariamente sempre que
  148. Texto do artigo, página 9: o presidente o entenda necessário ou quando requeridas pela direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um grupo de sócios não inferior a vinte, no pleno gozo dos seus direitos.
  149. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a Assembleia Geral convocada pelos sócios possa funcionar tornase necessária a presença de, pelo menos, dois terços dos requerentes.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando composta por mais de metade dos sócios.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  153. Número ou marcador, página 9: Um) As convocações da Assembleia Geral salvo casos de reconhecida ausência, serão feitas com antecedência mínima de dez dias, por meio de circular ou aviso convocatório, que indicará obrigatoriamente o dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos a tratar.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de não comparência do número de sócios previstos no artigo vinte e oito, a Assembleia Geral reunirá com qualquer número, com excepção do caso previsto no número dois do artigo vinte e sete.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 9: Quando se verificar a ausência do presidente e do Vice-Presidente, a Assembleia Geral será aberta pelo secretário ou , na ausência desde, por um dos sócios presentes escolhido pela Assembleia Geral, que indicará os respectivos secretários, também escolhidos entre os sócios.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 9: Primeiro. A ordem de trabalhos a seguir nas sessões da Assembleia Geral é a que seguidamente se indica:
  159. Número ou marcador, página 9: a) Leitura e aprovação da acta da sessão anterior;
  160. Número ou marcador, página 9: b) Inscrição, antes da ordem do dia, de qualquer assunto estranho à mesma;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Discussão e votação de todos os assuntos mencionados na circular ou aviso convocatório.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO São atribuições da assembleia geral:
  163. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e exonerar os corpos gerentes, sendo a eleição por escrutínio secreto;
  164. Número ou marcador, página 10: b) Nomear os sócios de mérito, beneméritos e honorários, nos termos dos estatutos;
  165. Número ou marcador, página 10: c) Examinar os relatórios apresentados por outros órgãos do Clube, deliberando e votando a respeito;
  166. Número ou marcador, página 10: d) Tomar as contas da administração, examinar e votar as demonstrações financeiras, previamente analisadas pelo Conselho Fiscal, que exarará parecer favorável ou desfavorável, além de aprovar o orçamento anual do Clube;
  167. Número ou marcador, página 10: e) Eleger e destituir os membros da Directoria e do Conselho Fiscal;
  168. Número ou marcador, página 10: f) Alterar este Estatuto, inclusive no que toca à forma pela qual o Clube é gerido e administrado;
  169. Número ou marcador, página 10: g) Autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis;
  170. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a extinção, dissolução, liquidação e transformação do Clube;
  171. Número ou marcador, página 10: i) Aplicar a pena de expulsão, nos termos do artigo décimo quinto;
  172. Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre outros assuntos de interesse do Clube.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  174. Número ou marcador, página 10: Um) O resumo dos trabalhos de cada reunião da Assembleia Geral será registado em acta, redigida pelo secretário designado para tal fim e por ele firmada em conjunto com o Presidente dos trabalhos e registada de acordo com a legislação vigente, ficando admitida a substituição dos livros de atas pelo regime de folhas soltas.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de extinção do Clube, compete à Assembleia Geral Extraordinária decidir sobre a destinação do património social.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Compete o presidente da Assembleia Geral:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Convocar as Assembleias Gerais e dirigir os trabalhos respectivos;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Conferir posse aos corpos gerentes eleitos;
  179. Número ou marcador, página 10: c) Presidir as reuniões plenárias dos corpos gerentes;
  180. Número ou marcador, página 10: d) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas e rubricar os mesmos.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice presidente substituir o presidente nos seus impedimentos.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário lavrar as actas de todas as reuniões, não só das Assembleias Gerais como dos corpos gerentes em plenária, e redigir todo o expediente na mesa da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da directoria
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A Directoria será formada por 7 (sete) membros, os quais terão as seguintes designações: Presidente, Vice-Presidente, Director Financeiro, Director Social, Director Administrativo, Director de Exportes e Director de Marketing e divulgação.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de vacância ou ausência de qualquer um dos directores, suas funções poderão ser exercidas por outro membro da Directoria, desde que aprovada pela maioria simples dos demais membros, até a realização de Assembleia Geral Extraordinária que delibere sobre o assunto.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 10: Os associados pessoas jurídicas podem indicar representantes seus para todos os cargos electivos da Directoria. Os associados pessoas físicas podem candidatarem-se a cargos electivos da Directoria, excepção feita ao cargo de Presidente e ao cargo de Director Financeiro do Clube. Os associados pessoas físicas poderão ocupar cargos no Conselho Fiscal do Clube, cuja composição terá obrigatoriamente 2/3 (dois terços) de representantes legais dos associados pessoas jurídicas. Qualquer que seja o cargo, o associado, ou seu representante, deverá possuir mais de 20 (vinte) anos, estar em dia com todas as suas obrigações para com o Clube e pertencer ao quadro social há pelo menos 1 (um) ano, excepção feita às pessoas que já tenham pertencido a Directoria ou ao Conselho Fiscal em gestões anteriores.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 10: Os directores (Artigo Trigésimo Sexto) eleitos serão empossados automaticamente e terão mandato de 5 anos, autorizada uma única reeleição.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO Compete à Directoria (Direcção):
  194. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir e administrar o Clube;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o orçamento anual de despesas do Clube, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral e ouvido previamente o Conselho Fiscal, se instalado;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Fixar o quadro do pessoal e assessores, estabelecendo funções, responsabilidades e respectivas remunerações;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Adquirir os móveis e utensílios, bem como o material de expediente necessários ao funcionamento do clube;
  198. Número ou marcador, página 10: e) Nomear procuradores do Clube com poderes “ad-juditia” e/ou “ad-negotia”, determinando-lhes os poderes, e, se for o caso, as respectivas remunerações bem como o prazo do mandato;
  199. Número ou marcador, página 10: f) Aceitar mandatos de terceiros, dentro dos objectivos sociais;
  200. Número ou marcador, página 10: g) Celebrar acordos, convénios e contratos de qualquer natureza; h)Estudar as sugestões e reclamações que os associados formulem por escrito;
  201. Número ou marcador, página 10: i) Fixar o valor das contribuições dos associados;
  202. Número ou marcador, página 10: j) Mediante prévia aprovação da Assembleia Geral, adquirir bem imóvel para uso exclusivo do interesse social, ou aliená-lo, sempre mediante avaliação prévia feita por entidade ou técnico especializado;
  203. Número ou marcador, página 10: k) Cumprir todos os demais encargos que a lei, a Autoridade Pública, este estatuto e a Assembleia Geral lhe confiarem; l)Elaborar Regulamento para votação nas Assembleias Gerais;
  204. Número ou marcador, página 10: m) Pronunciar-se sobre a participação e promoção pelo Clube de eventos e actividades sociais e culturais.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO São atribuições do Presidente:
  206. Número ou marcador, página 10: a) Representar o Clube, em Juízo e fora dele;
  207. Número ou marcador, página 10: b) Convocar as reuniões da Directoria e da Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 10: c) Presidir as reuniões da Directoria, orientar os trabalhos, tomar os votos e proclamar os resultados;
  209. Número ou marcador, página 10: d) Rubricar as actas das reuniões;
  210. Número ou marcador, página 10: e) Nomear representantes do Clube;
  211. Número ou marcador, página 10: f) Assinar, juntamente com o Director Financeiro, cheques e endossos, ordens de pagamento, acordos, convénios, contratos, procurações e todos os documentos que importem em responsabilidade para o Clube;
  212. Número ou marcador, página 10: g) Propor, à Directoria, a concessão de títulos honoríficos, inclusive o de sócio Honorário, a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao CLUBE e/ou a seus objectivos, “ad-referendum” da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  214. Número ou marcador, página 10: Um) É vedado ao Clube a concessão de avais, cauções, fianças ou qualquer outra obrigação em negócios estranhos aos interesses sociais.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) O título de Sócio Honorário não confere a seu titular os direitos inerentes à condição de associado do Clube.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO Compete ao Director Vice-Presidente:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o Director Presidente nos seus impedimentos e/ou ausências;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Quando substituir o Director Presidente nos seus impedimentos e/ou ausências, assinar com o Director Financeiro todos os papéis relacionados na alínea f) do Artigo Quadragésimo, respeitado o disposto nos Parágrafos Artigo Quadragésimo Primeiro.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO Compete ao Director Administrativo:
  220. Número ou marcador, página 11: a) Administrar os serviços internos do Clube;
  221. Número ou marcador, página 11: b) Nomear e demitir empregados, mediante referendo da Directoria, após o que assinará as respectivas carteiras;
  222. Número ou marcador, página 11: c) Assinar, juntamente com o Director Presidente ou com o Director VicePresidente (somente enquanto este estiver no exercício da Presidência), toda a documentação pertinente à sua área de actuação;
  223. Número ou marcador, página 11: d) Secretariar as reuniões da Directoria e cuidar da comunicação interna entre a Directoria;
  224. Número ou marcador, página 11: e) Providenciar os registos e publicações, remeter as convocações e manter em dia os livros e registos sociais.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO Compete ao Director Social:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Promover e coordenar eventos sociais;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Promover e coordenar eventos culturais e de cidadania, tais como shows, visitas orientadas a pontos turísticos, fretamento de transportes em viagens recreativas, sempre destinados aos associados;
  228. Número ou marcador, página 11: c) Coordenar e orçar serviços de apoio, contratando após submeter à apreciação do Director Administrativo e do Director Presidente, em prol da melhor consecução dos mesmos serviços aos associados;
  229. Número ou marcador, página 11: d) Ciceronear e dar apoio a visitantes ilustres;
  230. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar o cronograma de actividades sociais e culturais a serem realizados durante o ano, submetendo-a à aprovação prévia em reunião da Directoria.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 11: Compete ao director de marketing e divulgação a intensa promoção do Clube, de sua imagem e de suas actividades, em todas as midias, além de supervisionar toda a comunicação do Clube com o meio exógeno e o funcionamento de seu website.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO Compete ao Director Financeiro:
  234. Número ou marcador, página 11: a) Movimentar as contas bancárias, assinando juntamente com
  235. Texto do artigo, página 11: o Director Presidente ou com o Director Vice-Presidente os cheques e ordens de pagamento;
  236. Número ou marcador, página 11: c) Conservar sob sua guarda os livros contáveis e despachar o expediente;
  237. Texto do artigo, página 11: d)Zelar pela fiel observância do orçamento aprovado pela Assembleia Geral que elegeu a Directoria então em exercício, aprovar e liberar as despesas consignadas no mesmo, além de zelar para que os ingressos previstos sejam efectivamente encaixados;
  238. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o orçamento a ser submetido à Assembleia Geral que elegerá a Directoria do ano seguinte;
  239. Número ou marcador, página 11: f) Assinar, juntamente com o Director Presidente ou Director VicePresidente (somente enquanto este estiver no exercício da Presidência), os acordos, convénios e contratos com terceiros, bem como os demais documentos que importem em obrigações para a sociedade, previstos na alínea f) do Artigo Quadragésimo, respeitado o disposto nos Parágrafos Artigo Quadragésimo Primeiro.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO Compete ao Director de Exportes:
  241. Número ou marcador, página 11: a) Promover e coordenar competições poli-esportivas em geral, quer internas ou externas;
  242. Número ou marcador, página 11: b) Representar os interesses do Clube em quaisquer fóruns de cunho esportivo;
  243. Número ou marcador, página 11: c) Promover e coordenar saraus, competições e campeonatos de jogos de salão ou de cunho social que exijam estruturas de campeonato para sua execução e respectivas premiações;
  244. Número ou marcador, página 11: d) Apresentar cronograma de actividades desportivas das quais o Clube de alguma forma participe.
  245. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal, eleito e instalado pela Assembleia Geral Ordinária de Dezembro de cada ano, será composto de 3 (três) membros, todos com o título de “Fiscal”.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO Compete ao Conselho Fiscal:
  249. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar as contas do Clube, examinando os comprovantes de ingressos e egressos;
  250. Número ou marcador, página 11: b) Cotejar as despesas efectivas com o orçamento anual;
  251. Número ou marcador, página 11: c) Exarar parecer sobre o balanço anual, quando solicitado para tanto;
  252. Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se, quando provocado pela Assembleia Geral, sobre a aquisição ou alienação de bens do Clube;
  253. Número ou marcador, página 11: e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral sempre que entender necessário, devendo fundamentar sua decisão por escrito
  254. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII
  255. Texto do artigo, página 11: Das disposições gerais e transitórias
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  257. Texto do artigo, página 11: O Clube não poderá distribuir resultados a seus associados, não importando a denominação que se utilize para tanto, tampouco poderá prestar fiança e/ou aval em seu nome, a qualquer título que seja.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 11: Fica expressamente proibido o exercício, nas dependências do Clube e de seus eventos, de actividades que não se coadunem com os objectivos do Clube, ou que infrinjam este estatuto a lei ou os bons costumes.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 11: O Clube deverá reservar parcela da arrecadação de todos os eventos que promover, sejam de que natureza forem, para ser destinada a doações para entidades de benemerência e de reconhecida actuação e credibilidade, as quais deverão ser previamente cadastradas pela Directoria, sendo que o percentual da arrecadação dos eventos deverá ser estabelecido no orçamento anual do Clube.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 11: O Clube deverá conter em seu programa o processo de formação de Atletas em todas modalidades como forma de dar acompanhamento o crescimento dos atletas.
  264. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral, desde que não colidam com legislação em vigor.
  265. Texto do artigo, página 11: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  266. Texto do artigo, página 11: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  267. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Pemba,8deJunho,de2018. — O Conservador,
  268. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 12: Papelaria Andreli – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094375 uma entidade denominada Papelaria Andreli - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 12: Sebastião Jaime Chilaúle, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928500F, emitido aos 31 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de Papelaria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  274. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Andreli – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 185, rés-do-chão, na Localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 12: Duração
  277. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  280. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 12: a) Venda de material de escritório;
  282. Número ou marcador, página 12: b) Venda de consumíveis informáticos;
  283. Número ou marcador, página 12: c) Venda de material informático;
  284. Número ou marcador, página 12: d) Venda de produtos de serigrafia;
  285. Número ou marcador, página 12: e) Venda de produtos gráficos.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 12: Capital social
  288. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio Sebastião Jaime Chilaúle,podendo se injectar mais capital.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por Sebastião Jaime Chilaúle, podendo
  292. Texto do artigo, página 12: este futuramente nomear administradores para as diferentes funções administrativas,e este se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  296. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  299. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  301. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
  302. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 12: Electroclima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065994 uma entidade denominada Electroclima & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 12: Naimo Faruque Narciso, casado, com Samira Kassim Said, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002159671J, emitido a 8 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Casa n.º 288, quarteirão n.º 3, Cidade de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação social de Electroclima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Munyuana, na rua de Marracuene, número 245, Maputo – Cidade,e constituída por tempo indeterminado.
  308. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais, filias e outras formas de representação dentro do território nacional.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de: Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico; Comercialização de electrodomésticos com exportação e importação; Comercialização de material eléctrico e de acessórios com exportação e importação;Instalação eléctrica nas áreas comerciais e habitacionais; Canalizações comerciais e habitacionais; Manutenção e reparação de sistemas de esgoto; Prestação de serviços de limpeza nas áreas comerciais e habitacionais.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais desde que para o efeito requeira as devidas autorizações.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  313. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00 (cinco mil meticais).
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 12: A administração, fiscalização da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercido pelo único sócio Naimo Faruque Narciso, que desde já fica nomeado administrador.
  317. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019.
  318. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 12: Casa Com a Vista, Limitada
  320. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097897 uma entidade denominada Casa Com a Vista, Limitada, entre:
  321. Texto do artigo, página 12: Jacobus Nicolaas Steyn, casado, de nacionalidade Sul – africana, portador do Passaporte n.º A08045146, emitido a 10 de Outubro de 2018, na África do Sul, e residente na África do Sul; e
  322. Texto do artigo, página 12: Belinda Bruwer, casada, de nacionalidade Sul – Africana, portadora do Passaporte n.º AO2236101, emitido no dia 22 de Maio de 2012, na África do Sul, residente na África do Sul.
  323. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato social constitui uma sociedade, que se rege pelos seguintes artigos:
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  325. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  326. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Casa Com a Vista, Limitada e tem a sua sede em Ponta de Ouro, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  328. Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da celebração deste contrato da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  331. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  333. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de acomodação e restauração;
  334. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 13: O capital social, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao Jacobus Nicolass Steyn;e
  338. Texto do artigo, página 13: Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Belinda Bruwer.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  340. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  341. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva será exercida pelo sócio Jacobus Nicolaas Steyn que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  343. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019.
  346. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 13: Comnome Serviços, Limitada
  348. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104672 uma entidade denominada Comnome Serviços, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Arsénio Tomás Timba, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.°110400223918B, emitido a 6 de Dezembro de 2017 e válido até 5 de Dezembro de 2022.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: Da denominação, natureza e sede
  352. Texto do artigo, página 13: A Comnome Serviços, Limitada tem a sede na avenida Karl Marx n.º 571, Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 13: A Comnome Serviços, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  358. Texto do artigo, página 13: A Comnome Serviços, Limitada tem por objectivo: Produção de carimbos; Gráfica; Serigrafia e tipografia, Fornecimento de material de escritório e informático; Boutique e eventos, Serviços de foto e filmagem, Parque de estacionamento de viaturas .
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  364. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  367. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a sócio gerente, Arsénio Tomás Timba.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  370. Texto do artigo, página 13: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Fevereiro de 2019.
  372. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 13: Sociedade D.U.M, Limitada
  374. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041166 uma entidade denominada Sociedade D.U.M, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  376. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Manirarora Diogene, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural de Rwanda, residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, portador do DIRE 11LS00104649I, emitido aos 12 de Janeiro de 2018;
  377. Texto do artigo, página 13: Segundo. Uwamahora Solange, solteira, de nacionalidade ruandesa, natural de Rwanda, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, portador do cartão de identidade do requerente de Asilo n.º 36700011473, emitido aos 30 de Janeiro de 2018.
  378. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  379. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede, duração e objecto
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  382. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social de Sociedade D.U.M, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Minguene, Rua 5, Avenida da Marginal, n.º 225, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem coo transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho de outros produtos alimentares.
  391. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industrias ou comercias afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os tramites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  393. Texto do artigo, página 14: Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  397. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Manirarora Diogene;
  398. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Uwamahora Solange.
  399. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
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