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Texto do artigo · p. 28 MMS – Misaela Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MMS – Misaela Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101095096, entre Pedro Ivo Segundanhe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 19º Bairro - Manga, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação MMS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Consultoria, limpeza de edifícios industrias, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Ivo Segundanhe.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Pedro Ivo Segundanhe, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro parágrafo. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 28 Segundo parágrafo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: MMS – Misaela Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MMS – Misaela Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101095096, entre Pedro Ivo Segundanhe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 19º Bairro - Manga, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação MMS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
  9. Texto do artigo, página 28: Consultoria, limpeza de edifícios industrias, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Ivo Segundanhe.
  16. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Pedro Ivo Segundanhe, desde já nomeado gerente.
  19. Texto do artigo, página 28: Primeiro parágrafo. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
  20. Texto do artigo, página 28: Segundo parágrafo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  21. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
  22. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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