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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: MMS – Misaela Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MMS – Misaela Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101095096, entre Pedro Ivo Segundanhe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 19º Bairro - Manga, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação MMS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 28: Consultoria, limpeza de edifícios industrias, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Ivo Segundanhe.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Pedro Ivo Segundanhe, desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro parágrafo. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 28: Segundo parágrafo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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