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- Texto do artigo, página 22: Beacon Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 7 de Fevereiro de 2019, entre Benjamin Even e Laudina Iveth Carlos Lobo, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Beacon Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101107086, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Beacon Mozambique, Limitada, doravante
- Texto do artigo, página 22: denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Gil Vicente, n.º 65, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prossecução de negócios de venda de soluções de equipamentos, tais como, internet sem fios (wireless),microondas/radiofrequências (microwave), satélite, centrais PBX e circuitos fechados de televisão (CFTV), rádio FM, televisão, comunicações de rádio unidireccional, telefones via satélite, computadores, servidores, soluções de segurança cibernética, bem como a prestação de serviços de consultoria em telecomunicações, informática, segurança cibernética, desenvolvimento de softwares corporativos, aplicações web e móveis e também a prestação de serviços em projectos de concepção, instalação e comissionamento de redes, e qualquer outro fornecimento de bens e serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Benjamin Even;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Laudina Iveth Carlos Lobo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios concedem à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 23: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 23: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 23: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, doze (12) meses e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses, após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral também poderá realizar-se por teleconferência, desde que cada sócio apresente à sociedade o seu voto por escrito (deliberação individual).
- Número ou marcador, página 23: Sete) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 23: Oito) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um
- Texto do artigo, página 23: representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 23: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovação de suprimentos ou outras contribuições pelos sócios;
- Número ou marcador, página 23: c) Contratos de financiamento celebrados com terceiros;
- Número ou marcador, página 23: d) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 23: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Excepto de outro modo previsto nestes estatutos ou em qualquer deliberação da assembleia geral, a sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores dentro dos poderes que lhes forem conferidos. A sociedade vincula-se também pela assinatura de um representante legal dentro dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os administradores apenas podem vincular a sociedade individualmente em contratos, transacções, pagamentos e operação de contas bancárias, onde o valor desses
- Texto do artigo, página 24: contratos, transacções, pagamentos individuais, e operação de contas bancárias não exceda o equivalente em meticais a 5.000,00 USD(cinco mil dólares norte americanos), e que no total e em conjunto não excedam o equivalente em meticais a 20.000,00 USD(vinte mil dólares norte americanos) por ano financeiro.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Oito) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 24: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
- Número ou marcador, página 24: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 24: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 24: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias do negócio da sociedade; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: h) Mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: i) Nomear gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:
- Número ou marcador, página 24: i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro;
- Número ou marcador, página 24: m) Gerir quaisquer outros negócios conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e,
- Número ou marcador, página 24: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis aos registos contabilísticos, em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 24: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 24: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, OTécnico, Ilegível.
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