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Texto do artigo · p. 13 Sociedade D.U.M, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041166 uma entidade denominada Sociedade D.U.M, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Manirarora Diogene, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural de Rwanda, residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, portador do DIRE 11LS00104649I, emitido aos 12 de Janeiro de 2018;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Uwamahora Solange, solteira, de nacionalidade ruandesa, natural de Rwanda, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, portador do cartão de identidade do requerente de Asilo n.º 36700011473, emitido aos 30 de Janeiro de 2018.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação social de Sociedade D.U.M, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Minguene, Rua 5, Avenida da Marginal, n.º 225, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem coo transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industrias ou comercias afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os tramites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Manirarora Diogene;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Uwamahora Solange.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manirarora Diogene, responsável por qualquer acto que assume em nome da sociedade e que venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e em caso algum poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sócias, designadamente: em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Sociedade D.U.M, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041166 uma entidade denominada Sociedade D.U.M, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Manirarora Diogene, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural de Rwanda, residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, portador do DIRE 11LS00104649I, emitido aos 12 de Janeiro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Uwamahora Solange, solteira, de nacionalidade ruandesa, natural de Rwanda, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, portador do cartão de identidade do requerente de Asilo n.º 36700011473, emitido aos 30 de Janeiro de 2018.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social de Sociedade D.U.M, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Minguene, Rua 5, Avenida da Marginal, n.º 225, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem coo transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho de outros produtos alimentares.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industrias ou comercias afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os tramites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 14: Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Manirarora Diogene;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Uwamahora Solange.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manirarora Diogene, responsável por qualquer acto que assume em nome da sociedade e que venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e em caso algum poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sócias, designadamente: em letras a favor, finanças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade não dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Dezembro de 2018.
  40. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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