Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Baia de Pemba FC
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 98 do livro de associações n.º 83, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo Conservadora/Notária técnica, foi constituída uma associação denominada Associação Baia de Pemba FC pelos associados: Assane Magido, Abdul Fadila Antumane, Bacar Anli Bacar, Antumane Luís Polube, Assane Selemane Assane, Assarafi Buana, Anli Issa, Imamo Rachide Safire, Satar Abdul Gani.
- Texto do artigo, página 7: A requerimento dos interessados e por acta avulsa da Assembleia Geral de 19 de Fevereiro de 2018,foi deliberado por unanimidade dos sócios a alteração do nome da associação de Associação Liga Desportiva Muçulmana de Pemba para Baia de Pemba Futebol Clube (BFC).
- Texto do artigo, página 7: De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) Com a denominação de Baia de Pemba FC, adiante designada por BPemba FC, é constituída, com sede em Pemba, uma associação de carácter recreativo, desportivo, cultural e social, de duração ilimitada, cuja organização e funcionamento passam a reger-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A BPemba FC foi fundada em vinte de Setembro de dois mil e um e tem a sua sede provisória na Avenida Josina Machel – perto da Recol.
- Número ou marcador, página 7: Três) A BPemba FC poderá criar filiais e fundir-se com outras associações congéneres.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração do Clube é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São interditas à BPemba FC todas e quaisquer manifestações de carácter político ou religioso, racial e de classe que atentam com a estabilidade da paz no país e no mundo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO A BPemba FC tem por fins:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover a prática e divulgação de actividades desportivas em geral, que obedecerão as instruções emanadas da Secretaria de Estado de Educação Física e Desportos e dos diferentes órgãos da hierarquia desportiva, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar reuniões, encontros, excursões, almoços, jantares, convívios, procurando sempre a melhor forma de reunir o maior número possível dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar exposições, conferências de qualquer assunto de interesse público, com o concurso quer de associados, quer de outros indivíduos estranhos à sociedade; d)Organizar jogos desportivos intersócios ou interclubes nas modalidades que praticarem os seus associados;
- Número ou marcador, página 7: e) Auxiliar as obras de beneficência sempre que lhe seja solicitado, organizando jogos, festas, diversões ou outros passatempos, cujos produtos às mesmas se destinem.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Dos sócios
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da classificação dos sócios
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A BPemba FC é composta por um número indeterminado de sócios, classificados como fundadores, efectivos, atletas, de mérito, beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: São considerados efectivos todos os sócios que contribuem com jóias e quotas mensais e que gozem da plenitude de direitos consignados nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: São sócios atletas os indivíduos que representem a BPemba FC nas modalidades desportivas que na mesma se venham a praticar. À direcção somente admitirá nesta categoria aqueles que o mereçam e apenas pelo tempo em que praticarem qualquer modalidade desportiva em representação da BPemba FC.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: São sócios de mérito os indivíduos que pelo seu reconhecido merecimento na prática de qualquer modalidade desportiva, ou por assinalados serviços prestados à BPemba FC sejam julgados dignos dessa distinção pela assembleia geral, mediante proposta fundamentada da direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: São sócios beneméritos os indivíduos que tiverem prestado à BPemba FC serviços que possam ser considerados de verdadeira benemerência e dedicação e que pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da direcção, sejam julgados merecedores e dignos dessa distinção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: São sócios honorários os indivíduos, sócios ou não, colectividade ou entidades que à BPemba FC ou à sua causa tenham prestado relevantes serviços ou donativos e que a Assembleia Geral, sob proposta da direcção entenda distinguir com esse título.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Forma e condições de admissão
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser sócios da BPemba FC todos os indivíduos, sem distinção de nacionalidade, raça, sexo, ou qualquer outro tipo de discriminação, que peçam a sua admissão em proposta assinada por um sócio efectivo no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ficarão patentes numa das dependências da BPemba FC, para apreciação e conhecimento de todos os sócios durante o prazo de oito dias, todas as propostas para admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Quando se verifica recusa de admissão, podem os interessados reclamar para a primeira Assembleia Geral, devendo a direcção fundamentar a sua decisão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Às proposta a apresentar para admissão como sócio deverão fazer-se acompanhar de duas fotografias de tipo passe e
- Texto do artigo, página 8: da importância equivalente à jóia estabelecida, importância que dará entrada na caixa da BPemba FC logo após a sua aprovação, ou será devolvida ao interessado se a proposta for rejeitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: À admissão de sócios atletas, sem prejuízo do disposto no artigo sétimo destes estatutos, é em regra, aprovada pela direcção, mas as propostas serão sempre visadas, antes de aprovadas, pelo chefe da respectiva secção desportiva.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Dos direitos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Gozar de todas as regalias concedidas pela BPemba FC aos seus associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Votar ou ser votado para qualquer cargo ou missão ou, ainda, ser nomeado para representar junto de qualquer organismos desportivo, após seis meses de associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Submeter à aprovação da direcção as propostas para admissão dos sócios efectivos;
- Número ou marcador, página 8: d) Examinar, nas épocas regulamentares, todos os livros de escrituração e documentos da BPemba FC;
- Número ou marcador, página 8: e) Tomar parte nas assembleias gerais conforme o disposto neste estatuto;
- Número ou marcador, página 8: f) Assistir às festas organizadas pela BPemba FC nas condições que forem estabelecidas, praticar os diversos jogos e desportos, quando estiveres em condições físicas de o fazer;
- Número ou marcador, página 8: g) Sugerir, por escrito, à direcção quaisquer medidas que julgue de interesse para a BPemba FC;
- Número ou marcador, página 8: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos previstos no artigo vinte e sete dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: i) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução tomada em que se julguem prejudicados na sua qualidade de sócio, ou que afectem o prestígio da BPemba FC, ou ainda, que signifiquem falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações legalmente tomadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios nas festas ou competições organizadas pela BPemba FC, sejam de que natureza forem, têm sempre um desconto no preço das estradas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios fundadores, de mérito, beneméritos, honorários e atletas são dispensados do pagamento de quotas, sendo, no entanto, facultativa a sua contribuição.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) São igualmente dispensados do pagamento de quotas os sócios infantis até a idade quinze anos, filhos de sócios da BPemba FC, sendo, contudo, facultativa a sua contribuição.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Dos deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Pagar pontualmente as quotas e demais despesas inerentes à sua admissão. À alegação por parte do sócio de que o cobrador não o procurou não o isenta das penalidades previstas pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir os estatutos, deliberações da assembleia geral e resoluções de direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da BPemba FC, aceitar e desempenhar activamente os cargos para que for eleito ou nomeado e intervir, por forma construtiva, nas reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Comportar-se com a devida correcção dentro das instalações da sede, nos recintos de jogos e em qualquer outro lugar onde estiver em causa a representação e o prestígio da BPemba FC;
- Número ou marcador, página 8: e) Não provocar justos reparos pelo comportamento, sempre que esteja em evidência o seu carácter ou qualidade de sócio da BPemba FC; f)Não discutir as resoluções tomadas pela direcções, a não ser em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Zelar pela conservação dos bens do CLUBE e influir para que os outros o façam;
- Número ou marcador, página 8: h) Comunicar obrigatoriamente à Directoria, por escrito, dentro de sessenta (60) dias da ocorrência do fato, a mudança de residência, de estado civil, falecimento e nascimento de membros da família e eventuais alterações na relação de dependência; i)Tratar a todos com respeito e urbanidade, manter irrepreensível conduta moral portar se com absoluta correcção nas dependências do CLUBE;
- Número ou marcador, página 8: j) Entregar, na Secretaria, sua cédula de identidade social, que ficará retida durante o período de licença ou suspensão e inutilizada em caso de exclusão, por qualquer motivo, do quadro social;
- Número ou marcador, página 8: k) Envergar a camisola da BPemba FC em competições desportivas.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das penalidades
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) Será sempre exigido a todos os associados a máxima compostura e respeito quando estiver em causa a representação, os interesses ou o bom nome da BPemba FC. Os sócios que, em consequência do seu mau comportamento, infringirem as disposições do Estatuto, Regimentos Internos, Regulamentos e Resoluções da Directoria e do Conselho, tornarse-ão passíveis das seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 9: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 9: b) Suspensão até três anos;
- Número ou marcador, página 9: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As penas de admoestação e suspensão são da competência da direcção, depois de ouvido o associado, e delas haverá recurso dentro do prazo de trinta dias para a primeira Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio suspenso dos seus direitos não ficam isentos de pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A pena de expulsão são da exclusiva competência da Assembleia Geral, mediante proposta da direcção, e será especialmente aplicada nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Falta de pagamento de quotas por um período superior a quatro meses e após aviso da direcção; b)Injúrias ou calúnias aos corpos gerentes e à BPemba FC; c)Qualquer actividade ou comportamento que de qualquer modo prejudique a BPemba FC.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Poderá, porém, ser readmitido todo
- Texto do artigo, página 9: o sócio que tiver sido expulso por estar incurso na alínea. Do parágrafo anterior, depois de ter liquidado os seus débitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: As penas aplicáveis aos sócios atletas no exercício das actividades desportivas são:
- Número ou marcador, página 9: a) Advertências;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão verbal ou por escrito;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão de actividade até um ano;
- Número ou marcador, página 9: d) Suspensão da actividade de um e três anos;
- Número ou marcador, página 9: e) Irradiação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: As penas das alíneas b) e seguintes do artigo anterior são sempre registadas no processo da ficha do atleta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: As penas da alíneas c) e d) do artigo décimo sexto são aplicadas nos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Não acatamento das leis do jogo e normas gerais de correcção desportiva;
- Número ou marcador, página 9: b) Injúrias ou calúnias aos competidores ou ao público;
- Número ou marcador, página 9: c) Desacordo, protesto ou desobediência em público contra decisões de pessoas que exerçam funções de direcção e fiscalização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: A pena da alínea e) do artigo décimo sexto é aplicável, em geral àqueles que por actos e factos se revelem indignos e incapazes de se adaptar as normas de correcção desportiva e, em especial, nas casos de:
- Número ou marcador, página 9: a) Agressão, injúrias ou desrespeito graves praticados publicamente nos locais de desporto contra pessoas que exerçam funções de direcção e fiscalização;
- Número ou marcador, página 9: b) Prática de actos desonrosos;
- Número ou marcador, página 9: c) Prática de actos manifestamente contrários à ordem constitucional estabelecida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) Todas as penas aplicáveis aos sócios atletas são da competência direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Das deliberações da direcção há recurso para Assembleia Geral nos casos de suspensão e irradiação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos corpos gerentes e das eleições
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Os corpos gerentes da BPemba FC são constituídos pela Assembleia Geral, direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 9: Um) Os corpos gerentes serão eleitos em Assembleia Geral pelo período de dois anos e só podem ser substituído pelos sócios direitos, sendo permitida e reeleição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para a eleição de novos corpos gerentes podem ser apresentadas listas pelos corpos gerentes cessantes, em reunião conjunta, e outras subscritas por dez sócios fundadores ou efectivos com mais de um ano de antiguidade, devendo ser publicadas até ao dia vinte de Dezembro do ano em que termina o mandato dos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A inclusão de um sócio não elegível em qualquer lista determina a nulidade desse candidato no acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Não são acumuláveis os cargos dos diferentes corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, vice-presidente e um(a) secretário(a).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: As reuniões da Assembleia Geral verificarse-ão ordinariamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Na segunda quinzena de Dezembro, para eleição dos corpos gerentes para o exercício seguinte, nos anos em que finda o mandato da direcção cessante;
- Número ou marcador, página 9: b) Na segunda quinzena de Janeiro, para apreciação dos relatórios da direcção e do Conselho Fiscal respeitante ao exercício anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões da Assembleia Geral verificar-se-ão extraordinariamente sempre que
- Texto do artigo, página 9: o presidente o entenda necessário ou quando requeridas pela direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um grupo de sócios não inferior a vinte, no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a Assembleia Geral convocada pelos sócios possa funcionar tornase necessária a presença de, pelo menos, dois terços dos requerentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando composta por mais de metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 9: Um) As convocações da Assembleia Geral salvo casos de reconhecida ausência, serão feitas com antecedência mínima de dez dias, por meio de circular ou aviso convocatório, que indicará obrigatoriamente o dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de não comparência do número de sócios previstos no artigo vinte e oito, a Assembleia Geral reunirá com qualquer número, com excepção do caso previsto no número dois do artigo vinte e sete.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Quando se verificar a ausência do presidente e do Vice-Presidente, a Assembleia Geral será aberta pelo secretário ou , na ausência desde, por um dos sócios presentes escolhido pela Assembleia Geral, que indicará os respectivos secretários, também escolhidos entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. A ordem de trabalhos a seguir nas sessões da Assembleia Geral é a que seguidamente se indica:
- Número ou marcador, página 9: a) Leitura e aprovação da acta da sessão anterior;
- Número ou marcador, página 9: b) Inscrição, antes da ordem do dia, de qualquer assunto estranho à mesma;
- Número ou marcador, página 10: c) Discussão e votação de todos os assuntos mencionados na circular ou aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO São atribuições da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e exonerar os corpos gerentes, sendo a eleição por escrutínio secreto;
- Número ou marcador, página 10: b) Nomear os sócios de mérito, beneméritos e honorários, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Examinar os relatórios apresentados por outros órgãos do Clube, deliberando e votando a respeito;
- Número ou marcador, página 10: d) Tomar as contas da administração, examinar e votar as demonstrações financeiras, previamente analisadas pelo Conselho Fiscal, que exarará parecer favorável ou desfavorável, além de aprovar o orçamento anual do Clube;
- Número ou marcador, página 10: e) Eleger e destituir os membros da Directoria e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: f) Alterar este Estatuto, inclusive no que toca à forma pela qual o Clube é gerido e administrado;
- Número ou marcador, página 10: g) Autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a extinção, dissolução, liquidação e transformação do Clube;
- Número ou marcador, página 10: i) Aplicar a pena de expulsão, nos termos do artigo décimo quinto;
- Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre outros assuntos de interesse do Clube.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) O resumo dos trabalhos de cada reunião da Assembleia Geral será registado em acta, redigida pelo secretário designado para tal fim e por ele firmada em conjunto com o Presidente dos trabalhos e registada de acordo com a legislação vigente, ficando admitida a substituição dos livros de atas pelo regime de folhas soltas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de extinção do Clube, compete à Assembleia Geral Extraordinária decidir sobre a destinação do património social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Compete o presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar as Assembleias Gerais e dirigir os trabalhos respectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Conferir posse aos corpos gerentes eleitos;
- Número ou marcador, página 10: c) Presidir as reuniões plenárias dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas e rubricar os mesmos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Compete ao vice presidente substituir o presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário lavrar as actas de todas as reuniões, não só das Assembleias Gerais como dos corpos gerentes em plenária, e redigir todo o expediente na mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da directoria
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A Directoria será formada por 7 (sete) membros, os quais terão as seguintes designações: Presidente, Vice-Presidente, Director Financeiro, Director Social, Director Administrativo, Director de Exportes e Director de Marketing e divulgação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de vacância ou ausência de qualquer um dos directores, suas funções poderão ser exercidas por outro membro da Directoria, desde que aprovada pela maioria simples dos demais membros, até a realização de Assembleia Geral Extraordinária que delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Os associados pessoas jurídicas podem indicar representantes seus para todos os cargos electivos da Directoria. Os associados pessoas físicas podem candidatarem-se a cargos electivos da Directoria, excepção feita ao cargo de Presidente e ao cargo de Director Financeiro do Clube. Os associados pessoas físicas poderão ocupar cargos no Conselho Fiscal do Clube, cuja composição terá obrigatoriamente 2/3 (dois terços) de representantes legais dos associados pessoas jurídicas. Qualquer que seja o cargo, o associado, ou seu representante, deverá possuir mais de 20 (vinte) anos, estar em dia com todas as suas obrigações para com o Clube e pertencer ao quadro social há pelo menos 1 (um) ano, excepção feita às pessoas que já tenham pertencido a Directoria ou ao Conselho Fiscal em gestões anteriores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Os directores (Artigo Trigésimo Sexto) eleitos serão empossados automaticamente e terão mandato de 5 anos, autorizada uma única reeleição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO Compete à Directoria (Direcção):
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir e administrar o Clube;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o orçamento anual de despesas do Clube, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral e ouvido previamente o Conselho Fiscal, se instalado;
- Número ou marcador, página 10: c) Fixar o quadro do pessoal e assessores, estabelecendo funções, responsabilidades e respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 10: d) Adquirir os móveis e utensílios, bem como o material de expediente necessários ao funcionamento do clube;
- Número ou marcador, página 10: e) Nomear procuradores do Clube com poderes “ad-juditia” e/ou “ad-negotia”, determinando-lhes os poderes, e, se for o caso, as respectivas remunerações bem como o prazo do mandato;
- Número ou marcador, página 10: f) Aceitar mandatos de terceiros, dentro dos objectivos sociais;
- Número ou marcador, página 10: g) Celebrar acordos, convénios e contratos de qualquer natureza; h)Estudar as sugestões e reclamações que os associados formulem por escrito;
- Número ou marcador, página 10: i) Fixar o valor das contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 10: j) Mediante prévia aprovação da Assembleia Geral, adquirir bem imóvel para uso exclusivo do interesse social, ou aliená-lo, sempre mediante avaliação prévia feita por entidade ou técnico especializado;
- Número ou marcador, página 10: k) Cumprir todos os demais encargos que a lei, a Autoridade Pública, este estatuto e a Assembleia Geral lhe confiarem; l)Elaborar Regulamento para votação nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 10: m) Pronunciar-se sobre a participação e promoção pelo Clube de eventos e actividades sociais e culturais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO São atribuições do Presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar o Clube, em Juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: b) Convocar as reuniões da Directoria e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Presidir as reuniões da Directoria, orientar os trabalhos, tomar os votos e proclamar os resultados;
- Número ou marcador, página 10: d) Rubricar as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 10: e) Nomear representantes do Clube;
- Número ou marcador, página 10: f) Assinar, juntamente com o Director Financeiro, cheques e endossos, ordens de pagamento, acordos, convénios, contratos, procurações e todos os documentos que importem em responsabilidade para o Clube;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor, à Directoria, a concessão de títulos honoríficos, inclusive o de sócio Honorário, a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao CLUBE e/ou a seus objectivos, “ad-referendum” da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) É vedado ao Clube a concessão de avais, cauções, fianças ou qualquer outra obrigação em negócios estranhos aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O título de Sócio Honorário não confere a seu titular os direitos inerentes à condição de associado do Clube.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO Compete ao Director Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Substituir o Director Presidente nos seus impedimentos e/ou ausências;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando substituir o Director Presidente nos seus impedimentos e/ou ausências, assinar com o Director Financeiro todos os papéis relacionados na alínea f) do Artigo Quadragésimo, respeitado o disposto nos Parágrafos Artigo Quadragésimo Primeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO Compete ao Director Administrativo:
- Número ou marcador, página 11: a) Administrar os serviços internos do Clube;
- Número ou marcador, página 11: b) Nomear e demitir empregados, mediante referendo da Directoria, após o que assinará as respectivas carteiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinar, juntamente com o Director Presidente ou com o Director VicePresidente (somente enquanto este estiver no exercício da Presidência), toda a documentação pertinente à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 11: d) Secretariar as reuniões da Directoria e cuidar da comunicação interna entre a Directoria;
- Número ou marcador, página 11: e) Providenciar os registos e publicações, remeter as convocações e manter em dia os livros e registos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO Compete ao Director Social:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover e coordenar eventos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover e coordenar eventos culturais e de cidadania, tais como shows, visitas orientadas a pontos turísticos, fretamento de transportes em viagens recreativas, sempre destinados aos associados;
- Número ou marcador, página 11: c) Coordenar e orçar serviços de apoio, contratando após submeter à apreciação do Director Administrativo e do Director Presidente, em prol da melhor consecução dos mesmos serviços aos associados;
- Número ou marcador, página 11: d) Ciceronear e dar apoio a visitantes ilustres;
- Número ou marcador, página 11: e) Apresentar o cronograma de actividades sociais e culturais a serem realizados durante o ano, submetendo-a à aprovação prévia em reunião da Directoria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Compete ao director de marketing e divulgação a intensa promoção do Clube, de sua imagem e de suas actividades, em todas as midias, além de supervisionar toda a comunicação do Clube com o meio exógeno e o funcionamento de seu website.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO Compete ao Director Financeiro:
- Número ou marcador, página 11: a) Movimentar as contas bancárias, assinando juntamente com
- Texto do artigo, página 11: o Director Presidente ou com o Director Vice-Presidente os cheques e ordens de pagamento;
- Número ou marcador, página 11: c) Conservar sob sua guarda os livros contáveis e despachar o expediente;
- Texto do artigo, página 11: d)Zelar pela fiel observância do orçamento aprovado pela Assembleia Geral que elegeu a Directoria então em exercício, aprovar e liberar as despesas consignadas no mesmo, além de zelar para que os ingressos previstos sejam efectivamente encaixados;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o orçamento a ser submetido à Assembleia Geral que elegerá a Directoria do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: f) Assinar, juntamente com o Director Presidente ou Director VicePresidente (somente enquanto este estiver no exercício da Presidência), os acordos, convénios e contratos com terceiros, bem como os demais documentos que importem em obrigações para a sociedade, previstos na alínea f) do Artigo Quadragésimo, respeitado o disposto nos Parágrafos Artigo Quadragésimo Primeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO Compete ao Director de Exportes:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover e coordenar competições poli-esportivas em geral, quer internas ou externas;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar os interesses do Clube em quaisquer fóruns de cunho esportivo;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover e coordenar saraus, competições e campeonatos de jogos de salão ou de cunho social que exijam estruturas de campeonato para sua execução e respectivas premiações;
- Número ou marcador, página 11: d) Apresentar cronograma de actividades desportivas das quais o Clube de alguma forma participe.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal, eleito e instalado pela Assembleia Geral Ordinária de Dezembro de cada ano, será composto de 3 (três) membros, todos com o título de “Fiscal”.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar as contas do Clube, examinando os comprovantes de ingressos e egressos;
- Número ou marcador, página 11: b) Cotejar as despesas efectivas com o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 11: c) Exarar parecer sobre o balanço anual, quando solicitado para tanto;
- Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se, quando provocado pela Assembleia Geral, sobre a aquisição ou alienação de bens do Clube;
- Número ou marcador, página 11: e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral sempre que entender necessário, devendo fundamentar sua decisão por escrito
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 11: Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: O Clube não poderá distribuir resultados a seus associados, não importando a denominação que se utilize para tanto, tampouco poderá prestar fiança e/ou aval em seu nome, a qualquer título que seja.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Fica expressamente proibido o exercício, nas dependências do Clube e de seus eventos, de actividades que não se coadunem com os objectivos do Clube, ou que infrinjam este estatuto a lei ou os bons costumes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: O Clube deverá reservar parcela da arrecadação de todos os eventos que promover, sejam de que natureza forem, para ser destinada a doações para entidades de benemerência e de reconhecida actuação e credibilidade, as quais deverão ser previamente cadastradas pela Directoria, sendo que o percentual da arrecadação dos eventos deverá ser estabelecido no orçamento anual do Clube.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: O Clube deverá conter em seu programa o processo de formação de Atletas em todas modalidades como forma de dar acompanhamento o crescimento dos atletas.
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral, desde que não colidam com legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 11: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Pemba,8deJunho,de2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.