Sumaligy-Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Sumaligy-Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Sumaligy-Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Unipessoal, Limitada, abreviadamente SACAdvogados & Consultores, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelo sócio Cansale Luís Sumaligy, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Sumaligy - Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SAC- Advogados & Consultores, Lda e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 20 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 20 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cansale Luís Sumaligy.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 21 será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 21 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 21 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 21 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 21 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 21 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 21 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 21 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 21 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos, e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhora, sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 21 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Cabo Delgado, 19 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — A Conservadora, Paulina Lino David Mangana.
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  1. Texto do artigo, página 20: Sumaligy-Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada, abreviadamente SACAdvogados & Consultores, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelo sócio Cansale Luís Sumaligy, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Sumaligy - Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SAC- Advogados & Consultores, Lda e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) O exercício da profissão de advogado;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Administração de massas falidas;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços jurídicos;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria jurídica e fiscal.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cansale Luís Sumaligy.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  26. Texto do artigo, página 21: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência e sua representação)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: (Direitos especiais dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Advogados associados)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Dever de sigilo;
  48. Número ou marcador, página 21: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  49. Número ou marcador, página 21: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  50. Número ou marcador, página 21: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  51. Número ou marcador, página 21: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  52. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  53. Número ou marcador, página 21: a) Usar a sigla da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  55. Número ou marcador, página 21: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  56. Número ou marcador, página 21: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Exercício social de contas)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos, e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  75. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  77. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora, sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  80. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  81. Texto do artigo, página 21: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Cabo Delgado, 19 de Dezembro de 2018.
  82. Texto do artigo, página 21: — A Conservadora, Paulina Lino David Mangana.
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