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Texto do artigo · p. 24 Moz Chem Solução, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100523531, uma entidade denominada Moz Chem Solução, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Simão José Godine Sitoe Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chechene-Machaze, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017591, e residente no Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Betachem (pty) Limitada, empresa sul-africana, com enderenço em Johannesburg n.º 2195, com registo n.º 82/01237/07.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Moz Chem Solução, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos identicos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na provincia de Tete, Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços na área de consultoria no processo mineral, distribuição de equipamento de laboratório industrial, fornecimento de produtos químicos, instalação e importação de equipamento de laboratório;
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social, à favor do senhor Simão José Godine Sitoe Júnior;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, à favor do senhor Fernando Betachem (PTY) Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será gerida pelo sócio gerente Simão José Godine Sitoe Júnior bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 25 Em caso algum, o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como contratos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moz Chem Solução, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100523531, uma entidade denominada Moz Chem Solução, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Simão José Godine Sitoe Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chechene-Machaze, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017591, e residente no Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Betachem (pty) Limitada, empresa sul-africana, com enderenço em Johannesburg n.º 2195, com registo n.º 82/01237/07.
  6. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moz Chem Solução, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos identicos aos seus objectivos.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração e a sede)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na provincia de Tete, Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de consultoria no processo mineral, distribuição de equipamento de laboratório industrial, fornecimento de produtos químicos, instalação e importação de equipamento de laboratório;
  19. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social, à favor do senhor Simão José Godine Sitoe Júnior;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, à favor do senhor Fernando Betachem (PTY) Limitada.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade será gerida pelo sócio gerente Simão José Godine Sitoe Júnior bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Texto do artigo, página 25: Em caso algum, o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como contratos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 25: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  43. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Contas e resultados)
  49. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  50. Número ou marcador, página 25: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  51. Número ou marcador, página 25: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 25: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019.
  60. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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