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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Papelaria Andreli – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094375 uma entidade denominada Papelaria Andreli - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Sebastião Jaime Chilaúle, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928500F, emitido aos 31 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de Papelaria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Andreli – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 185, rés-do-chão, na Localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 12: d) Venda de produtos de serigrafia;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda de produtos gráficos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio Sebastião Jaime Chilaúle,podendo se injectar mais capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por Sebastião Jaime Chilaúle, podendo
- Texto do artigo, página 12: este futuramente nomear administradores para as diferentes funções administrativas,e este se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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