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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: W.F, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101101320, denominada W.F, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Júlio João Namburete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de W.F, Limitada, que significa Welma Foods, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, mudar a sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar á partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de catering e áreas afins, tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e internacionais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que os sócios acharem depois de devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Júlio João Namburete.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Júlio João Namburete, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Alterações)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à analise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros obtidos, em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cabo Delgado, 31 de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e dezanove. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
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