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Texto do artigo · p. 21 W.F, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101101320, denominada W.F, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Júlio João Namburete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de W.F, Limitada, que significa Welma Foods, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, mudar a sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar á partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de catering e áreas afins, tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e internacionais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que os sócios acharem depois de devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Júlio João Namburete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Júlio João Namburete, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Alterações)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à analise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros obtidos, em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cabo Delgado, 31 de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezanove. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: W.F, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101101320, denominada W.F, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Júlio João Namburete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de W.F, Limitada, que significa Welma Foods, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sucursais e filiais)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, mudar a sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários legais.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar á partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de catering e áreas afins, tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e internacionais.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que os sócios acharem depois de devidamente autorizada pela lei.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Júlio João Namburete.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital e prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados pela mesma.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Júlio João Namburete, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: (Alterações)
  31. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à analise e aprovação do sócio.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros obtidos, em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cabo Delgado, 31 de Janeiro de dois mil
  47. Texto do artigo, página 22: e dezanove. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
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