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- Texto do artigo, página 19: Fu Yue Pesca, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101034747,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fu Yue Pesca, Limitada constituída entre os sócios Guodi Yan,solteiro, nascido a 19 de Julho de 1972, natural de Jiangxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º KJ0490231, emitido na China, a 29 de Janeiro de 2016, residente em Pemba; e Guangdong Zhongtai Senda Fisheries, Co., Ltd,sociedade por quotas, representada pelo senhor Guangmao Huang,natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G35430625, emitido na China, a 26 de Maio de 2009, residente na China, representado neste acto pelo senhor Zerong Zhang, de nacionalidade chinesa. Celebram, entre si, o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação Fu Yue Pesca, Limitada,e é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro
- Texto do artigo, página 19: de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) Pesca: Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Indústria: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 150.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Guodi Yan,com a quota de 60.000.00MT,correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Guangdong Zhongtai Senda Fisheries, Co., Ltd,com a quota de 90.000.00MT, correspondente a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar de assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre, bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um sócio, podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já indicado o senhor Guodi Yan como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete a um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dssolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 12 de Outubro de 2018. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
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