Alma Africana, Limitada

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Alma Africana, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Alma Africana, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, parar efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade Alma Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100895196, com o fim de deliberar sob alteração integral dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Alma Africana, Limitada, com sede na Avenida Julius Nherere 562-Maputo, mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção, confecção e/ou comercialização de peças de artesanato;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) Formação;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 60% do capital social, pertencente à Márcia Cristina Lobo e Sampaio;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente à Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomás.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local de harmonia com
Texto do artigo · p. 15 o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberar sem estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas apenas por transmissão electrónica (como seja através de videoconferência, skype, ou outro meio aceite pelos sócios).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. Estando presente a
Texto do artigo · p. 15 totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 15 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 15 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas a), f) e g) do precedente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais Administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como Administradoras ou gerentes ambas as sócias, Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomás e Márcia Cristina Lobo e Sampaio, obrigando-se a sociedade com a assinatura de qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei. A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Foro competente e disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro. As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 14: Alma Africana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, parar efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade Alma Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100895196, com o fim de deliberar sob alteração integral dos estatutos da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Alma Africana, Limitada, com sede na Avenida Julius Nherere 562-Maputo, mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Produção, confecção e/ou comercialização de peças de artesanato;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 14: c) Formação;
  12. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais, nos seguintes termos:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 60% do capital social, pertencente à Márcia Cristina Lobo e Sampaio;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente à Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomás.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local de harmonia com
  28. Texto do artigo, página 15: o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberar sem estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas apenas por transmissão electrónica (como seja através de videoconferência, skype, ou outro meio aceite pelos sócios).
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  31. Texto do artigo, página 15: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 15: As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. Estando presente a
  35. Texto do artigo, página 15: totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  42. Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
  43. Número ou marcador, página 15: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  44. Número ou marcador, página 15: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 15: g) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberações)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas a), f) e g) do precedente artigo.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais Administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como Administradoras ou gerentes ambas as sócias, Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomás e Márcia Cristina Lobo e Sampaio, obrigando-se a sociedade com a assinatura de qualquer uma delas.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei. A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 15: (Foro competente e disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 15: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro. As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
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