III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2019

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Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manirarora Diogene, responsável por qualquer acto que assume em nome da sociedade e que venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e em caso algum poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sócias, designadamente: em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 A Nossa Taska, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e dezanove da sociedade, A Nossa Taska,
Texto do artigo · p. 14 Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100455072, deliberaram a mudança da morada de notificação e da gerência, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 8 ponto dois e 9 ponto dois, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e convocação)
Texto do artigo · p. 14 Ponto dois: A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela gerência ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada da sede social, ou outra que vier a ser indicada, por escrito, para este efeito, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Ponto dois: São desde já nomeados a Senhora Maria Eduarda Borges de Oliveira Cavaco e o Senhor Nuno Filipe da Silva Caleiro Plácido, para o cargo de gerente, ambos com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 14 Maputo,8 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Palma Residence, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número três de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da então denominada sociedade Palma Residence, Limitada, com sede no Bairro Sommershild Avenida da Marginal, n.º 4159, sob o NUEL 100335867 deliberam.
Texto do artigo · p. 14 Aumento de capital como consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto e que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de setenta e oito milhões (78.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 14 Uma quota no valor nominal de (77.999.985,00MT), pertencente a African Century Real Estate Moçambique, Lda, correspondente a 99.999981%, do capital.
Texto do artigo · p. 14 Uma quota no valor de nominal de (15,00MT), pertencente a African Century Moçambique, L d a , c o r r e s p o n d e n t e a 0.000019%, do capital.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Alma Africana, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, parar efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade Alma Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100895196, com o fim de deliberar sob alteração integral dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Alma Africana, Limitada, com sede na Avenida Julius Nherere 562-Maputo, mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção, confecção e/ou comercialização de peças de artesanato;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) Formação;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 60% do capital social, pertencente à Márcia Cristina Lobo e Sampaio;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente à Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomás.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local de harmonia com
Texto do artigo · p. 15 o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberar sem estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas apenas por transmissão electrónica (como seja através de videoconferência, skype, ou outro meio aceite pelos sócios).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. Estando presente a
Texto do artigo · p. 15 totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 15 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 15 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas a), f) e g) do precedente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais Administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como Administradoras ou gerentes ambas as sócias, Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomás e Márcia Cristina Lobo e Sampaio, obrigando-se a sociedade com a assinatura de qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei. A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Foro competente e disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro. As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Kingdom TV, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Fevereiro corrente, na sociedade Kingdom TV, Limitada, matriculada sob NUEL 100805901, os sócios Onório Gabriel Cutane, Ana Gabriel Cutane e Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, deliberaram alterar a sede social, passando a sociedade a ter a sua sede no distrito de Boane, bairro 1, n.° 138.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo 1, do pacto social, que passa ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Kingdom TV, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, bairro 1, n.° 138, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Stisaude Tecnologias Informação Para Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Stisaude Tecnologias Informação Para Saúde, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100411253, deliberaram a nomeação de novo administrador.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da nomeação, é alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, o qual passaa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade, ficam a cargo de Nélson Ricardo Freitas Carriço, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 VIP-Ventura International Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que pela deliberação da assembleia geral, realizada e tomada por escrito, em acta lavrada a 1 de Fevereiro de 2019, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100717972, a alteração da sede social da empresa, alterandose por consequência a redacção parcial do artigo primeiro dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada,e tem a sua sede na rua 1301, casa n.º 61, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representações, em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Minseg Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, na sociedade Minseg Moçambique Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas com o capital social, integralmente realizado, de 28.000.000,00MT (vinte e oito milhões de meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100091062, com NUIT 400071209, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 3698, C:P: 1767, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) [inalterado]. Maputo, 14 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sarah Cell Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social, sita na Avenida Karl Marx, número duzentos e dez, rés-do-chão, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Sarah Cell Shop, Limitada, com
Texto do artigo · p. 16 o capital social no valor de vinte mil meticais, Rashid Rafiq, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e Arsheela Rashid, detentora de uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, registada sob NUEL 100550008, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais, em assembleia geral extraordinária, tendo deliberado a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, onde a sócia Arsheela Rashid, manifestou o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a sua quota que detêm na sociedade favor do senhor Hammad Muhammad, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações alterando-se deste modo os artigos terceiro e sétimo dos estatutos como se segue.
Texto do artigo · p. 16 ....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido nas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rashid Rafiq;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de nove mil novecentos meticais, que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Hammad Muhammad.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hammad Muhammad, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Sem mais a tratar, foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mateus Mosse & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte dois de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento vinte e cinco à cento vinte e nove do livro de notas para
Texto do artigo · p. 17 escrituras diversas, número trezentos cinquenta e cinco, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, a mudança da denominação e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo, que passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação MMA – Mateus Mosse & Associados, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 34/366 rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir outros escritórios em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O exercício da advocacia e consultoria jurídica e do mandato judicial;
Número ou marcador · p. 17 b) Quaisquer outros serviços jurídicos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para o exercício em comum da advocacia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Mateus Mubango Mosse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Associados)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade admitirá associados, em regime de prestação de serviços, não decorrendo dessa admissão qualquer vínculo ou obrigação laboral entre a sociedade e os associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os associados terão os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 17 a) Esforçar-se por um bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhes forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os factos de que tiverem conhecimento, no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 17 b) Patrocinar, no foro judicial, todos os processos que lhes forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 17 c) Realizar, no âmbito extrajudicial, estudos e elaborar pareceres, e atender os clientes que lhes forem designados pela sociedade, dentro das suas áreas de conhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 17 d) Actuar com independência e autonomia, segundo a sua convicção, sempre cumprindo com as regras de deontologia profissional dos advogados;
Número ou marcador · p. 17 e) Não fazer uso do nome da sociedade de forma indevida ou não autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os advogados associados terão os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 17 a) Usar a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e livros, necessários para que o associado desenvolva sua actividade profissional na esfera judicial e extrajudicial e administrativa, para o cumprimento dos deveres e serviços que lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 17 b) Receber, pela prestação dos serviços contratados, uma participação sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência da sua actuação, de acordo com as percentagens a definir em respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas e admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros, e a consequente admissão de sócios na sociedade, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de sessão parcial de quotas, o sócio único determinará o valor percentual da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, contratado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades de Advogados e, subsidiariamente, pelas disposições do Código Comercial, que estabelecem o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Roché Safaris Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Roché Safaris Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101062562, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Roché Safaris Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 446, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Ecoturismo; b)Turismo cinegético e de contemplação;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão e exploração de áreas ou blocos afins ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 18 d) Exploração e gestão de unidades hoteleiras;
Número ou marcador · p. 18 e) Outras actividades conexas não especificadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, igualmente, dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), e corresponde à soma de três (3) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500.00MT), o equivalente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social e pertencente ao sócio Roché Du Preez;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500.00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social e pertencente à sócia Ndwandwe Development, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000.00MT), o equivalente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Johan Rudolph Stoltz.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando,
Texto do artigo · p. 18 desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três elementos a serem designados e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, dois membros do conselho de administração, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral ou, ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 18 Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos senhores Eugénio Numaio, Johan Rudolph Stoltz e Roché du Preez.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 18 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fresh Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e um a noventa e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 18 Cessão na totalidade de quota detida pela sócia Cdil Group Bermuda Limited cede a totalidade da sua quota com valor nominal de mil meticais a favor do novo sócio Jack Francis Truter, correspondente a um por cento do capital social, apartando-se deste modo da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Que, em consequência das operações da cessão de quota e alteração do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Topuito Limited;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Jack Francis Truter.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fu Yue Pesca, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101034747,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fu Yue Pesca, Limitada constituída entre os sócios Guodi Yan,solteiro, nascido a 19 de Julho de 1972, natural de Jiangxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º KJ0490231, emitido na China, a 29 de Janeiro de 2016, residente em Pemba; e Guangdong Zhongtai Senda Fisheries, Co., Ltd,sociedade por quotas, representada pelo senhor Guangmao Huang,natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G35430625, emitido na China, a 26 de Maio de 2009, residente na China, representado neste acto pelo senhor Zerong Zhang, de nacionalidade chinesa. Celebram, entre si, o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como sua denominação Fu Yue Pesca, Limitada,e é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro
Texto do artigo · p. 19 de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Pesca: Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Indústria: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 150.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Guodi Yan,com a quota de 60.000.00MT,correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Guangdong Zhongtai Senda Fisheries, Co., Ltd,com a quota de 90.000.00MT, correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar de assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre, bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um sócio, podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já indicado o senhor Guodi Yan como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete a um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dssolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 12 de Outubro de 2018. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 20 Lisa Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101086127, denominada Lisa Seafood, – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelo sócio Ismail Kataule Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Lisa Seafood, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Milamba, sede da vila de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de processamento de lagostas: comércio com importaçâo e exportação de mariscos e diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 250.000.00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Ismail Kataule Rachide e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é composta pelo uníco sócio senhor Ismail Kataule Rachide, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cabo Delgado, 17 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Paulina Lino David Mangana.
Texto do artigo · p. 20 Sumaligy-Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101086755, denominada Sumaligy – Advogados & Consultores, Sociedade
Texto do artigo · p. 20 Unipessoal, Limitada, abreviadamente SACAdvogados & Consultores, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelo sócio Cansale Luís Sumaligy, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Sumaligy - Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SAC- Advogados & Consultores, Lda e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 20 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 20 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cansale Luís Sumaligy.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 21 será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manirarora Diogene, responsável por qualquer acto que assume em nome da sociedade e que venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e em caso algum poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sócias, designadamente: em letras a favor, finanças e abonações.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  4. Texto do artigo, página 14: A sociedade não dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Dezembro de 2018.
  12. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 14: A Nossa Taska, Limitada
  14. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e dezanove da sociedade, A Nossa Taska,
  15. Texto do artigo, página 14: Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100455072, deliberaram a mudança da morada de notificação e da gerência, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 8 ponto dois e 9 ponto dois, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e convocação)
  19. Texto do artigo, página 14: Ponto dois: A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela gerência ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada da sede social, ou outra que vier a ser indicada, por escrito, para este efeito, pelos sócios.
  20. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 14: Ponto dois: São desde já nomeados a Senhora Maria Eduarda Borges de Oliveira Cavaco e o Senhor Nuno Filipe da Silva Caleiro Plácido, para o cargo de gerente, ambos com dispensa de caução.
  24. Texto do artigo, página 14: Maputo,8 de Fevereiro de 2019.
  25. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 14: Palma Residence, Limitada
  27. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número três de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da então denominada sociedade Palma Residence, Limitada, com sede no Bairro Sommershild Avenida da Marginal, n.º 4159, sob o NUEL 100335867 deliberam.
  28. Texto do artigo, página 14: Aumento de capital como consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto e que passa a ter seguinte nova redacção:
  29. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 14: Capital social
  32. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de setenta e oito milhões (78.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas.
  33. Texto do artigo, página 14: Uma quota no valor nominal de (77.999.985,00MT), pertencente a African Century Real Estate Moçambique, Lda, correspondente a 99.999981%, do capital.
  34. Texto do artigo, página 14: Uma quota no valor de nominal de (15,00MT), pertencente a African Century Moçambique, L d a , c o r r e s p o n d e n t e a 0.000019%, do capital.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019.
  36. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 14: Alma Africana, Limitada
  38. Texto do artigo, página 14: Certifico, parar efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da sociedade Alma Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100895196, com o fim de deliberar sob alteração integral dos estatutos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Alma Africana, Limitada, com sede na Avenida Julius Nherere 562-Maputo, mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Produção, confecção e/ou comercialização de peças de artesanato;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Formação;
  48. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais, nos seguintes termos:
  53. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 60% do capital social, pertencente à Márcia Cristina Lobo e Sampaio;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente à Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomás.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local de harmonia com
  64. Texto do artigo, página 15: o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberar sem estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas apenas por transmissão electrónica (como seja através de videoconferência, skype, ou outro meio aceite pelos sócios).
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  67. Texto do artigo, página 15: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 15: As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. Estando presente a
  71. Texto do artigo, página 15: totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  74. Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  77. Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  78. Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
  79. Número ou marcador, página 15: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  80. Número ou marcador, página 15: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 15: g) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberações)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas a), f) e g) do precedente artigo.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 15: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais Administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como Administradoras ou gerentes ambas as sócias, Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomás e Márcia Cristina Lobo e Sampaio, obrigando-se a sociedade com a assinatura de qualquer uma delas.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  92. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei. A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 15: (Foro competente e disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 15: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro. As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 15: Kingdom TV, Limitada
  97. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Fevereiro corrente, na sociedade Kingdom TV, Limitada, matriculada sob NUEL 100805901, os sócios Onório Gabriel Cutane, Ana Gabriel Cutane e Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, deliberaram alterar a sede social, passando a sociedade a ter a sua sede no distrito de Boane, bairro 1, n.° 138.
  98. Texto do artigo, página 15: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo 1, do pacto social, que passa ter a seguinte redacção.
  99. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  102. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Kingdom TV, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, bairro 1, n.° 138, província de Maputo.
  103. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019.
  104. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 15: Stisaude Tecnologias Informação Para Saúde, Limitada
  106. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Stisaude Tecnologias Informação Para Saúde, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100411253, deliberaram a nomeação de novo administrador.
  107. Texto do artigo, página 15: Em consequência da nomeação, é alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, o qual passaa ter a seguinte nova redacção:
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 16: Administração
  110. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade, ficam a cargo de Nélson Ricardo Freitas Carriço, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  111. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 16: VIP-Ventura International Projectos, Limitada
  113. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que pela deliberação da assembleia geral, realizada e tomada por escrito, em acta lavrada a 1 de Fevereiro de 2019, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100717972, a alteração da sede social da empresa, alterandose por consequência a redacção parcial do artigo primeiro dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
  114. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 16: Sede
  117. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de VIP – Ventura Internacional Projectos, Limitada,e tem a sua sede na rua 1301, casa n.º 61, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representações, em território nacional ou no estrangeiro.
  118. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
  119. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 16: Minseg Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
  121. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, na sociedade Minseg Moçambique Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas com o capital social, integralmente realizado, de 28.000.000,00MT (vinte e oito milhões de meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100091062, com NUIT 400071209, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
  122. Texto do artigo, página 16: Em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  123. Texto do artigo, página 16: ....................................................................
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 3698, C:P: 1767, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) [inalterado]. Maputo, 14 de Fevereiro de 2019.
  128. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 16: Sarah Cell Shop, Limitada
  130. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social, sita na Avenida Karl Marx, número duzentos e dez, rés-do-chão, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Sarah Cell Shop, Limitada, com
  131. Texto do artigo, página 16: o capital social no valor de vinte mil meticais, Rashid Rafiq, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e Arsheela Rashid, detentora de uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, registada sob NUEL 100550008, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais, em assembleia geral extraordinária, tendo deliberado a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, onde a sócia Arsheela Rashid, manifestou o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a sua quota que detêm na sociedade favor do senhor Hammad Muhammad, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações alterando-se deste modo os artigos terceiro e sétimo dos estatutos como se segue.
  132. Texto do artigo, página 16: ....................................................................
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido nas seguintes formas:
  135. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rashid Rafiq;
  136. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de nove mil novecentos meticais, que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Hammad Muhammad.
  137. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hammad Muhammad, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  143. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  144. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  145. Texto do artigo, página 16: Sem mais a tratar, foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
  146. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  147. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 16: Mateus Mosse & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte dois de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento vinte e cinco à cento vinte e nove do livro de notas para
  150. Texto do artigo, página 17: escrituras diversas, número trezentos cinquenta e cinco, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, a mudança da denominação e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo, que passaram a ter a seguinte nova redacção:
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação MMA – Mateus Mosse & Associados, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 34/366 rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir outros escritórios em qualquer parte do país.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 17: a) O exercício da advocacia e consultoria jurídica e do mandato judicial;
  159. Número ou marcador, página 17: b) Quaisquer outros serviços jurídicos permitidos por lei.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para o exercício em comum da advocacia.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Mateus Mubango Mosse.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 17: (Associados)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade admitirá associados, em regime de prestação de serviços, não decorrendo dessa admissão qualquer vínculo ou obrigação laboral entre a sociedade e os associados.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Os associados terão os seguintes deveres:
  169. Número ou marcador, página 17: a) Esforçar-se por um bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhes forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os factos de que tiverem conhecimento, no exercício das suas actividades;
  170. Número ou marcador, página 17: b) Patrocinar, no foro judicial, todos os processos que lhes forem atribuídos;
  171. Número ou marcador, página 17: c) Realizar, no âmbito extrajudicial, estudos e elaborar pareceres, e atender os clientes que lhes forem designados pela sociedade, dentro das suas áreas de conhecimento jurídico;
  172. Número ou marcador, página 17: d) Actuar com independência e autonomia, segundo a sua convicção, sempre cumprindo com as regras de deontologia profissional dos advogados;
  173. Número ou marcador, página 17: e) Não fazer uso do nome da sociedade de forma indevida ou não autorizada.
  174. Número ou marcador, página 17: Três) Os advogados associados terão os seguintes direitos:
  175. Número ou marcador, página 17: a) Usar a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e livros, necessários para que o associado desenvolva sua actividade profissional na esfera judicial e extrajudicial e administrativa, para o cumprimento dos deveres e serviços que lhe sejam atribuídos;
  176. Número ou marcador, página 17: b) Receber, pela prestação dos serviços contratados, uma participação sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência da sua actuação, de acordo com as percentagens a definir em respectivo contrato.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas e admissão de sócios)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros, e a consequente admissão de sócios na sociedade, por deliberação do sócio único.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de sessão parcial de quotas, o sócio único determinará o valor percentual da quota a ser cedida.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  185. Número ou marcador, página 17: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, contratado para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  188. Texto do artigo, página 17: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades de Advogados e, subsidiariamente, pelas disposições do Código Comercial, que estabelecem o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
  193. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  194. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2018.
  195. Texto do artigo, página 17: — A Técnica, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 17: Roché Safaris Mozambique, Limitada
  197. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Roché Safaris Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101062562, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  200. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Roché Safaris Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  203. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 446, cidade de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 18: a) Ecoturismo; b)Turismo cinegético e de contemplação;
  212. Número ou marcador, página 18: c) Gestão e exploração de áreas ou blocos afins ao objecto principal;
  213. Número ou marcador, página 18: d) Exploração e gestão de unidades hoteleiras;
  214. Número ou marcador, página 18: e) Outras actividades conexas não especificadas.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, igualmente, dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), e corresponde à soma de três (3) quotas desiguais, assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500.00MT), o equivalente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social e pertencente ao sócio Roché Du Preez;
  220. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500.00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social e pertencente à sócia Ndwandwe Development, Limitada;
  221. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000.00MT), o equivalente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Johan Rudolph Stoltz.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 18: (Alteração ao contrato de sociedade)
  224. Texto do artigo, página 18: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  231. Texto do artigo, página 18: É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando,
  232. Texto do artigo, página 18: desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  235. Texto do artigo, página 18: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três elementos a serem designados e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, dois membros do conselho de administração, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral ou, ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  240. Número ou marcador, página 18: Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos senhores Eugénio Numaio, Johan Rudolph Stoltz e Roché du Preez.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
  243. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Formas de sucessão)
  255. Texto do artigo, página 18: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
  261. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 18: Maputo, Outubro de dois mil e dezoito.
  263. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 18: Fresh Limitada
  265. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e um a noventa e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à prática dos seguintes actos:
  266. Texto do artigo, página 18: Cessão na totalidade de quota detida pela sócia Cdil Group Bermuda Limited cede a totalidade da sua quota com valor nominal de mil meticais a favor do novo sócio Jack Francis Truter, correspondente a um por cento do capital social, apartando-se deste modo da sociedade.
  267. Texto do artigo, página 19: Que, em consequência das operações da cessão de quota e alteração do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  271. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Topuito Limited;
  272. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Jack Francis Truter.
  273. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2018.
  274. Texto do artigo, página 19: — O Notário Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 19: Fu Yue Pesca, Limitada
  276. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101034747,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fu Yue Pesca, Limitada constituída entre os sócios Guodi Yan,solteiro, nascido a 19 de Julho de 1972, natural de Jiangxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º KJ0490231, emitido na China, a 29 de Janeiro de 2016, residente em Pemba; e Guangdong Zhongtai Senda Fisheries, Co., Ltd,sociedade por quotas, representada pelo senhor Guangmao Huang,natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G35430625, emitido na China, a 26 de Maio de 2009, residente na China, representado neste acto pelo senhor Zerong Zhang, de nacionalidade chinesa. Celebram, entre si, o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação Fu Yue Pesca, Limitada,e é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro
  280. Texto do artigo, página 19: de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) Pesca: Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) Indústria: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 150.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  293. Número ou marcador, página 19: a) Guodi Yan,com a quota de 60.000.00MT,correspondente a 40% do capital social;
  294. Número ou marcador, página 19: b) Guangdong Zhongtai Senda Fisheries, Co., Ltd,com a quota de 90.000.00MT, correspondente a 60% do capital social.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  298. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  303. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar de assuntos tais como:
  307. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  308. Número ou marcador, página 19: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre, bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um sócio, podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já indicado o senhor Guodi Yan como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) Compete a um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem àassembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de resultados)
  320. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 19: (Dssolução e transformação da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  328. Texto do artigo, página 20: Nampula, 12 de Outubro de 2018. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
  329. Texto do artigo, página 20: Lisa Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101086127, denominada Lisa Seafood, – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelo sócio Ismail Kataule Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Lisa Seafood, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Milamba, sede da vila de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de processamento de lagostas: comércio com importaçâo e exportação de mariscos e diversas mercadorias autorizadas por lei.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 250.000.00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Ismail Kataule Rachide e equivalente a 100%.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
  348. Texto do artigo, página 20: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio bem como a admissão de sócios na sociedade.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é composta pelo uníco sócio senhor Ismail Kataule Rachide, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  354. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  356. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  357. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cabo Delgado, 17 de Dezembro de 2018.
  362. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Paulina Lino David Mangana.
  363. Texto do artigo, página 20: Sumaligy-Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101086755, denominada Sumaligy – Advogados & Consultores, Sociedade
  365. Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada, abreviadamente SACAdvogados & Consultores, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelo sócio Cansale Luís Sumaligy, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  368. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Sumaligy - Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SAC- Advogados & Consultores, Lda e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  371. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 20: a) O exercício da profissão de advogado;
  376. Número ou marcador, página 20: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  377. Número ou marcador, página 20: c) Administração de massas falidas;
  378. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços jurídicos;
  379. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria jurídica e fiscal.
  380. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cansale Luís Sumaligy.
  384. Número ou marcador, página 20: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  387. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  388. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  389. Texto do artigo, página 21: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
  392. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência e sua representação)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  400. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
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