III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2019
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 21: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 21: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 21: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 21: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 21: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 21: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 21: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 21: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 21: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos, e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora, sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 21: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Cabo Delgado, 19 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 21: — A Conservadora, Paulina Lino David Mangana.
- Texto do artigo, página 21: W.F, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101101320, denominada W.F, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Júlio João Namburete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de W.F, Limitada, que significa Welma Foods, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, mudar a sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar á partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de catering e áreas afins, tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e internacionais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que os sócios acharem depois de devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Júlio João Namburete.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Júlio João Namburete, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Alterações)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à analise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros obtidos, em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cabo Delgado, 31 de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e dezanove. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
- Texto do artigo, página 22: Beacon Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 7 de Fevereiro de 2019, entre Benjamin Even e Laudina Iveth Carlos Lobo, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Beacon Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101107086, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Beacon Mozambique, Limitada, doravante
- Texto do artigo, página 22: denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Gil Vicente, n.º 65, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prossecução de negócios de venda de soluções de equipamentos, tais como, internet sem fios (wireless),microondas/radiofrequências (microwave), satélite, centrais PBX e circuitos fechados de televisão (CFTV), rádio FM, televisão, comunicações de rádio unidireccional, telefones via satélite, computadores, servidores, soluções de segurança cibernética, bem como a prestação de serviços de consultoria em telecomunicações, informática, segurança cibernética, desenvolvimento de softwares corporativos, aplicações web e móveis e também a prestação de serviços em projectos de concepção, instalação e comissionamento de redes, e qualquer outro fornecimento de bens e serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Benjamin Even;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Laudina Iveth Carlos Lobo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios concedem à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 23: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 23: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 23: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, doze (12) meses e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses, após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral também poderá realizar-se por teleconferência, desde que cada sócio apresente à sociedade o seu voto por escrito (deliberação individual).
- Número ou marcador, página 23: Sete) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 23: Oito) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um
- Texto do artigo, página 23: representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 23: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovação de suprimentos ou outras contribuições pelos sócios;
- Número ou marcador, página 23: c) Contratos de financiamento celebrados com terceiros;
- Número ou marcador, página 23: d) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 23: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Excepto de outro modo previsto nestes estatutos ou em qualquer deliberação da assembleia geral, a sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores dentro dos poderes que lhes forem conferidos. A sociedade vincula-se também pela assinatura de um representante legal dentro dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os administradores apenas podem vincular a sociedade individualmente em contratos, transacções, pagamentos e operação de contas bancárias, onde o valor desses
- Texto do artigo, página 24: contratos, transacções, pagamentos individuais, e operação de contas bancárias não exceda o equivalente em meticais a 5.000,00 USD(cinco mil dólares norte americanos), e que no total e em conjunto não excedam o equivalente em meticais a 20.000,00 USD(vinte mil dólares norte americanos) por ano financeiro.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Oito) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 24: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
- Número ou marcador, página 24: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 24: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 24: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias do negócio da sociedade; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: h) Mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: i) Nomear gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:
- Número ou marcador, página 24: i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro;
- Número ou marcador, página 24: m) Gerir quaisquer outros negócios conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e,
- Número ou marcador, página 24: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis aos registos contabilísticos, em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 24: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 24: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, OTécnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Moz Chem Solução, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100523531, uma entidade denominada Moz Chem Solução, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Simão José Godine Sitoe Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chechene-Machaze, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017591, e residente no Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Betachem (pty) Limitada, empresa sul-africana, com enderenço em Johannesburg n.º 2195, com registo n.º 82/01237/07.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moz Chem Solução, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos identicos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na provincia de Tete, Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de consultoria no processo mineral, distribuição de equipamento de laboratório industrial, fornecimento de produtos químicos, instalação e importação de equipamento de laboratório;
- Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social, à favor do senhor Simão José Godine Sitoe Júnior;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, à favor do senhor Fernando Betachem (PTY) Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será gerida pelo sócio gerente Simão José Godine Sitoe Júnior bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 25: Em caso algum, o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como contratos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Igreja Evangélica Estrela de David em Moçambique
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e dezoito, da IEEDM – Igreja Evangélica Estrela de David em Moçambique, sede Maputo,província da Matola, pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patriomonial, matricula sob NUEL 101093077, delibraram a eleição dos cinco membros da Direcção da Igreja nomeadamente:
- Texto do artigo, página 25: a)Maurício Notiço Manhiça – presidente;
- Texto do artigo, página 25: b) António Chefuane Chirute – vicepresidente;
- Texto do artigo, página 25: c) Alexandre Laquene – secretário; d)Julão Jossias Zandamela – conselheiro;
- Texto do artigo, página 25: e) Ester Rosário Munguambe – tesoureira
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nacala Power, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da sociedade, Nacala Power, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100758032, realizada na sua sede social, aos sete dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, deliberou-se sobre a diluição de todas as quotas também como na enttrada de novos sócios na sociedade e que em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais encontrando-se dividido em oito quotas, assim distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de vinte e um mil setecentos e noventa meticais, correspondente a quarenta e três vírgula cinco oito por cento do capital social, pertencente à Hugh Brown and Associates Ltd; b)Uma quota de seis mil e oitocentos e trinta e cinco meticais, correspondente a treze vírgula seis sete por cento do capital social, pertencente à Vendome Consulting, Lda;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de quatro mil duzentos e setenta e cinco meticais, correspondente a oito vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à Thandani Investment Holdings, Ltd;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de três mil e quatrocentos e vinte meticais, correspondente a seis vírgula oito quatro por cento do capital social, pertencente à Lupata Investimentos Sociedade Unipessoal, Lda;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota de quatro mil duzentos e setenta e cinco meticais, correspondente a oito vírgula cinco cinco por cento do capital social, pertencente à South Bay Group, Ltd;
- Número ou marcador, página 26: f) Uma quota de dois mil cento e trinta e cinco meticais, correspondente a quatro vírgula dois sete por cento do capital social, pertencente à Zoom Consultores, Ltd
- Número ou marcador, página 26: g) Uma quota de quatro mil e duzentos e vinte e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a oito vírgula cinco quatro cinco por cento do capital social, pertencente à Adopsan (Pty) Ltd; e,
- Número ou marcador, página 26: h) Uma quota de três mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente à Direto Investimentos, Lda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) (...) Maputo, 12 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Zhong Mo Wai Iron & Steel, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Zhong Mo Wai Iron & Steel, Limitada, com sede no bairro Lingamo, Município da Matola, província de Maputo, matriculada sob NUEL 100634996, com capital social de dezanove milhões, trezentos e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 26: Estavam presentes ambos os sócios, Li Huamin detentor de uma quota de treze milhões, quinhentos e treze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, e Li Genzhau detentor de uma quota no valor de cinco milhões, setecentos e noventa e um mil e quinhentos meticais, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 26: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes aos sócios Li Huamin que cede na totalidade a sua quota para o sócio Li Zhongming e Li Genzhau que cede na totalidade a sua quota para o sócio Jigang Qian, para cada um dos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessação efectuada e alteração, a redacção dos artigos quarto e quito do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezanove milhões, trezentos e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, nos seguintes:
- Texto do artigo, página 26: a)Li Zhongming – 13.513.500,00MT, correspondente a 70% do capital social; e,
- Número ou marcador, página 26: b) Jigang Qian – 5.791.500,00MT, correspondente a 30% do capital social.
- Texto do artigo, página 26: ...........................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo
- Texto do artigo, página 26: e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jigang Qian, como gerente da sociedade, podendo este representar a sociedade em assuntos de expediente, gestão e administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Sicco Investimento e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação,no Boletim da República, que registo de dois de Setembro de dois mil e catorze, da sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada por Sicco Investimento e Serviços, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, podendo abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional, e é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, matriculada no livro de registo sob número mil setecentos noventa e um à folhas cento noventa e nove, verso do livro C, traço 4 e inscrito número dois mil cento e trinta e três a folha vinte e cinco do livro E, traço treze, na mesma petição está inscrito o pacto social da referida sociedade, com capital social integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), distribuídos da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 26: a) Simone Mário Lima, detém 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social; b ) C a r l o s F e r n a n d o , d e t é m 9.900,00MT(nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três e por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 26: c) Petrónio Alexandre Cossa, detém 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Composição
- Texto do artigo, página 26: Um) O conselho de administração é composto pelos sócios Petrónio Alexandre Cossa e Simone Mário Lima os quais representam a sociedade em todos os actos.
- Texto do artigo, página 26: Dois) O conselho de administração poderá indicar entre os sócios ou estranhos a sociedade, gerente, aquém competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Texto do artigo, página 27: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Texto do artigo, página 27: b) Pela assinatura de procurador e especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Texto do artigo, página 27: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado, em vez do rateio estabelecimento no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital.
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 27: dezanove dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezoito. — A Notária,Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Rocha Natural,Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade, supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 10023175 e NUIT 400315108, em que é sócio Luís Carlos da Silva Ferreira, solteiro, maior, natural de Portugal, nascido aos 8 de Agosto de 1963, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, portador do DIRE 07PT00033723B, emitido em 4 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração da Beira.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Luís Carlos da Silva Ferreira, solteiro, maior, natural de Portugal, nascido a 8 de Agosto de 1963, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00033723B, emitido aos 4 de Agosto de 2018, pelo Serviços de Migração da Beira e constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Cassiano Miguel Santos Ferreira, solteiro, maior, natural de Portugal, nascido aos 16 de Agosto de 2013, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º 11CN00061427A, emitido aos 16 se Agosto de 2013, pelos Serviços de Migração da Beira e constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Rocha Natural, Limitada e a sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Revolução, bairro de Estoril-Beira,na província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro. Que a sociedade tem como objecto vendas em mármore e prestação de serviços, mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitasse, também possui um capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente à soma de igual valor assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota do valor nominal de cento oitenta e dois mil meticais, correspondente a noventa e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Luís Carlos Silva Ferreira; b)Uma quota do valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Cassiano Miguel Santos Pereira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 27: Beira, 29 de Janeiro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Farma Fina, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farma Fina, Limitada, matriculada sob NUEL 101102394, entre Mussa de Fátima Waide, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana; e,
- Texto do artigo, página 27: Fina Armando Macitela Waide, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Capitão Raul Barretos, casa n.º 120, Beira, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade denomina-se por Farma Fina, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade è por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data de seu registo na conservatória de registo comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as actividades de agricultura e pecuária, podendo ainda exercer qualquer outro ramo de actividade, permitido por lei, depois de obter as autorizações devidas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de quotas de:
- Número ou marcador, página 27: a) Mussa de Fátima Waide 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Fina Armando Macitela Waide, 5.000,00MT (cinco mil meticais); equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da urgência
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência fica a cargo do gestor, Mussa de Fátima Waide.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura de um dos sócios ou um mandatário com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ė proibido aos procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Os lucros a apurar do balanço anual depois de deduzidas pelo menos 5% para o fundo de reserva e feita outras deduções que a assembleia achar necessárias serão divididos pelos sócios na proporção das quotas.
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MMS – Misaela Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MMS – Misaela Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101095096, entre Pedro Ivo Segundanhe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 19º Bairro - Manga, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação MMS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 28: Consultoria, limpeza de edifícios industrias, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Ivo Segundanhe.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Pedro Ivo Segundanhe, desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro parágrafo. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 28: Segundo parágrafo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Casa Chacha, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sete a folhas nove, do livro de escrituras avulsas número setenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo de Fernanda Razo João, o sócio Mahomed Yunus Mahomed, cedeu a sua quota de cinquenta mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Casa Chacha, Limitada, com sede na cidade da Beira, ao sócio Mahomed Hanif Mahomed, deixando assim de ser sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Que, na mesma escritura, foi elevado o capital social da sociedade para três milhões de meticais, sendo a importância do aumento de dois milhões de meticais, subscrito e realizado por Fahemida Ayub Abdul Karim e Bilal Karim Mahomed Hanif, com um milhão de meticais, cada um, que entram assim para a sociedade como novos sócios e, consequência da cessão de quotas e do aumento do capital, o artigo quarto do pacto social passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas de um milhão
- Texto do artigo, página 28: de meticais, correspondentes à trinta e três virgula três por cento do capital social, cada uma, pertencente aos sócios Mahomed Hanif Mahomed, Fahemida Ayub Abdul Karim e Bilal Karim Mahomed Hanif.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 8 de Fevereiro de 2019. — A Técnica, Sandra Sinamunda Fernandes.
- Texto do artigo, página 28: Hassan Shabani Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Moz Chem Solução, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Igreja Evangélica Estrela de David em Moçambique
- Diploma Nacala Power, Limitada
- Diploma Zhong Mo Wai Iron & Steel, Limitada
- Diploma Sicco Investimento e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rocha Natural,Limitada
- Certidão de registo Farma Fina, Limitada
- Certidão de registo MMS – Misaela Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Chacha, Limitada
- Certidão de registo Hassan Shabani Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agem Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província do Niassa
- Diploma Kubudirira Ufumi-Hode
- Diploma Nacala Power, Limitada
- Certidão de registo Associação Ossuwela de Cuamba
- Certidão de registo Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado (APACD)
- Certidão de registo Associação Baia de Pemba FC
- Certidão de registo Papelaria Andreli – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electroclima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada