III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2019

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Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada dois mil e quinhentos oitenta e dois, à folhas noventa e sete, do livro C traço sete e número três mil cento e doze, à folhas setenta e sete verso, do livro E traço dezoito denominada Hassan Shabani Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo sócio único Hassan Shabani Gumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Hassan Shabani Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Maringanha, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado. A sua duração será a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço, na área de logística, abastecimento de alimentação a navios, Ship Chandling comercialização de
Texto do artigo · p. 29 produtos alimentares, manutenção e construção, e representação comercial, compra e venda de minerais preciosas e semipreciosas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma uma quota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao Hassan Shabani Gumbo.
Número ou marcador · p. 29 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio as quantias que se mostrem necessários ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordado na qualidade de empréstimos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece da vontade do proprietário consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 29 a) Os mesmos forem objectos de arresto, penhora ou onerosa de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 29 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As quotas serão amortizadas de acordo com o se valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Apreciação, aprovação, correcção, ou rejeição do balanço e das contas desse exercício divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência esta dispensada de caução e será exercida pelo sócio Hassan Shabani Gumbo. Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele; c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas;
Número ou marcador · p. 29 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Zelar pela organização da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor. Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente será assinado pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aqueles ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos separada a percentagem legal enquanto não estiver realizado ou sempre que não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderá ser distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou por interdição de qualquer do sócio a sociedade não se dissolvem mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, pelos herdeiros representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedade por quotas e mais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, oito
Texto do artigo · p. 29 de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Agem Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101077217, denominada Agem Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pela sócia Geogiana Iliescu que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como sua denominação Agem Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.° 1, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 29 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 29 e) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 30 f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Geogiana Iliescu.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência, serão exercidos pela única sócia gerente da sociedade, a senhora Geogiana Iliescu, portadora do Passaporte n.º 054045827, emitido na Roménia, aos 12 de Agosto de 2016 e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por vontade da sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 28 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Kubudirira Ufumi-Hode
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas uma e seguintes, do livro de escrituras diversas número cem e
Texto do artigo · p. 30 dez, do segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, Conservadora e notária técnica, do referido cartório, foi constituída por senhor; Arone Mussa Regebo, em representação dos senhores; Elijas Tomás, Joaquim Saize Sithole, Fátima João Jossias, Tomás Timóteo Mango, Mateus João Moiana, Inácio Mapere Sithole, Mateus Domingos Filipe Jossias, Julieta Paulo Sithole e Saimone Samuel Moiana, uma associação sem fins lucrativos que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A Associação adopta a denominação de Kubudirira Ufumi-Hode, daqui em diante designada abreviadamente por Kubudirira Ufumi-Hode e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da Associação Kubudirira UfumiHode é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data do registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A Associação Kubudirira Ufumi-Hode tem a sua sede na comunidade de Hode; Localidade de Hode, posto administrativo de Múxungue, distrito de Chibabava, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Texto do artigo · p. 30 A Associação Kubudirira Ufumi-Hode tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 30 a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 30 b) A promoção da organização dos membros da Comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
Número ou marcador · p. 30 c) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Âmbito
Texto do artigo · p. 30 A Associação Kubudirira Ufumi-Hode tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço
Texto do artigo · p. 30 territorial do distrito de Chibabava, Localidade de Hode, posto administrativo de Muxúngue, distrito de Chibabava, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos Membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Membros
Texto do artigo · p. 30 Pode ser membro da Associação Kubudirira Ufumi-Hode toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Machopane, Ngomacha, Nhassuco, Nhambende, Nhamendua e noutro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Hode.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Admissão e categorias dos membros
Número ou marcador · p. 30 Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação Kubudirira UfumiHode, solicitarão, por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros da Associação Kubudirira Ufumi-Hode, agrupam-se nas seguintes categorias;
Número ou marcador · p. 30 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 30 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 30 c) Membros Efectivos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Poderão ser membros fundadores da Associação Kubudirira Ufumi-Hode, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Kubudirira Ufumi-Hodee que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Hode.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação Kubudirira Ufumi-Hode, as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção emotivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação comunitária.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação Kubudirira Ufumi-Hode, pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Hode.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Direitos e deveres dos membros honorários
Texto do artigo · p. 30 Um ) Os membros honorários têm o direito de:
Número ou marcador · p. 30 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 31 b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Solicitar a sua demissão.
Texto do artigo · p. 31 Dois ) Têm dever de:
Número ou marcador · p. 31 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Direitos dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 31 Os membros têm direitos a:
Número ou marcador · p. 31 a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Kubudirira Ufumi-Hode;
Número ou marcador · p. 31 b) Participarem nas Assembleias Gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
Número ou marcador · p. 31 c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 31 d) Terem acesso à documentação e informações recebidas através da Associação Kubudirira UfumiHode; e)Beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 31 g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio;
Número ou marcador · p. 31 i) Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da Comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 31 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da Comunidade;
Número ou marcador · p. 31 c) Contribuir para a realização do objecto da Comunidade;
Número ou marcador · p. 31 d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Infracções
Texto do artigo · p. 31 As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Exclusão de membros
Número ou marcador · p. 31 Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Hode e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Órgãos da Comunidade
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Disposições comuns
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Enumeração
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da Associação Kubudirira Ufumi-Hode:
Número ou marcador · p. 31 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 31 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Mandatos
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de 5 ( cinco) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Natureza
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Funcionamento
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Considerar-se-á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderá deliberar comqualquer número dos seus membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Texto do artigo · p. 31 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 b) Ratificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 31 c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 31 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 31 e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 32 f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 32 g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos;
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Natureza
Texto do artigo · p. 32 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Composição
Número ou marcador · p. 32 Um) Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Funcionamento
Número ou marcador · p. 32 Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Comité de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Texto do artigo · p. 32 O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 32 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
Número ou marcador · p. 32 e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da Comunidade;
Número ou marcador · p. 32 f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros; g)Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade;
Número ou marcador · p. 32 h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 32 i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a Comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade;
Número ou marcador · p. 32 k) Elegerem, de entre os membros da Comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos, interinamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Deveres especiais do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 32 São deveres especiais do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
Número ou marcador · p. 32 b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da Comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
Número ou marcador · p. 32 c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona
Texto do artigo · p. 32 compreendida pelo Plano de Maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da Comunidade denuncia;
Número ou marcador · p. 32 d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou doá-la à escolas ou creches locais; e)Resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da Comunidade ou terceiros autorizados;
Número ou marcador · p. 32 f) Coordenar com o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da Comunidade;
Número ou marcador · p. 32 g) Participar e envolver a Comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do Plano de Maneio;
Número ou marcador · p. 32 h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Obrigações da Comunidade
Texto do artigo · p. 32 A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 Em caso de dissolução da Associação Kubudirira Ufumi-Hode da Comunidade de Hode caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira, 31 de
Texto do artigo · p. 32 Janeiro de 2019. — O Notário Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nacala Power, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade, Nacala Power, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100758032, realizada na sua sede social, aos vinte dias do mês de Julho de dois mil e dezoito, deliberou-sesobre o aumento do capital social da sociedade e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e
Texto do artigo · p. 33 corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a HB and A (Capital Project Developers (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de oito mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente à Vendome Consulting, Lda;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à Thandani Investment Holdings, Ltd;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à SouthBay Group, Ltd;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota de quatro mil meticais correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à Lupata Investimentos Sociedade Unipessoal, Lda; e, f)Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à Zoom Consultores, Lda.
Número ou marcador · p. 33 Dois) (...)
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada dois mil e quinhentos oitenta e dois, à folhas noventa e sete, do livro C traço sete e número três mil cento e doze, à folhas setenta e sete verso, do livro E traço dezoito denominada Hassan Shabani Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo sócio único Hassan Shabani Gumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Hassan Shabani Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Maringanha, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado. A sua duração será a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço, na área de logística, abastecimento de alimentação a navios, Ship Chandling comercialização de
  12. Texto do artigo, página 29: produtos alimentares, manutenção e construção, e representação comercial, compra e venda de minerais preciosas e semipreciosas.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, competentes.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma uma quota.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao Hassan Shabani Gumbo.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio as quantias que se mostrem necessários ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordado na qualidade de empréstimos.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas do sócio.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece da vontade do proprietário consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Os mesmos forem objectos de arresto, penhora ou onerosa de qualquer forma;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  29. Número ou marcador, página 29: Quatro) As quotas serão amortizadas de acordo com o se valor contabilístico do último balanço aprovado.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 29: Apreciação, aprovação, correcção, ou rejeição do balanço e das contas desse exercício divisão sobre a aplicação dos resultados.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência esta dispensada de caução e será exercida pelo sócio Hassan Shabani Gumbo. Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele; c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas;
  37. Número ou marcador, página 29: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Zelar pela organização da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor. Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente será assinado pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aqueles ou pela sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de resultados)
  42. Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos separada a percentagem legal enquanto não estiver realizado ou sempre que não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderá ser distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou por interdição de qualquer do sócio a sociedade não se dissolvem mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, pelos herdeiros representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedade por quotas e mais legislação em vigor aplicável.
  50. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, oito
  51. Texto do artigo, página 29: de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 29: Agem Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101077217, denominada Agem Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pela sócia Geogiana Iliescu que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como sua denominação Agem Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.° 1, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
  64. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  65. Número ou marcador, página 29: b) Indústria;
  66. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços;
  67. Número ou marcador, página 29: d) Transporte;
  68. Número ou marcador, página 29: e) Pesquisa e comercialização mineira;
  69. Número ou marcador, página 30: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Geogiana Iliescu.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência, serão exercidos pela única sócia gerente da sociedade, a senhora Geogiana Iliescu, portadora do Passaporte n.º 054045827, emitido na Roménia, aos 12 de Agosto de 2016 e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  78. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade da sócia, ou nos casos previstos por lei.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  86. Texto do artigo, página 30: 28 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 30: Kubudirira Ufumi-Hode
  88. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas uma e seguintes, do livro de escrituras diversas número cem e
  89. Texto do artigo, página 30: dez, do segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, Conservadora e notária técnica, do referido cartório, foi constituída por senhor; Arone Mussa Regebo, em representação dos senhores; Elijas Tomás, Joaquim Saize Sithole, Fátima João Jossias, Tomás Timóteo Mango, Mateus João Moiana, Inácio Mapere Sithole, Mateus Domingos Filipe Jossias, Julieta Paulo Sithole e Saimone Samuel Moiana, uma associação sem fins lucrativos que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes.
  90. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e âmbito
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 30: Denominação
  93. Texto do artigo, página 30: A Associação adopta a denominação de Kubudirira Ufumi-Hode, daqui em diante designada abreviadamente por Kubudirira Ufumi-Hode e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 30: Duração
  96. Texto do artigo, página 30: A duração da Associação Kubudirira UfumiHode é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data do registo.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 30: Sede
  99. Texto do artigo, página 30: A Associação Kubudirira Ufumi-Hode tem a sua sede na comunidade de Hode; Localidade de Hode, posto administrativo de Múxungue, distrito de Chibabava, Província de Sofala.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  102. Texto do artigo, página 30: A Associação Kubudirira Ufumi-Hode tem por objectivos:
  103. Número ou marcador, página 30: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  104. Número ou marcador, página 30: b) A promoção da organização dos membros da Comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
  105. Número ou marcador, página 30: c) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 30: Âmbito
  108. Texto do artigo, página 30: A Associação Kubudirira Ufumi-Hode tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço
  109. Texto do artigo, página 30: territorial do distrito de Chibabava, Localidade de Hode, posto administrativo de Muxúngue, distrito de Chibabava, Província de Sofala.
  110. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos Membros
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 30: Membros
  113. Texto do artigo, página 30: Pode ser membro da Associação Kubudirira Ufumi-Hode toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Machopane, Ngomacha, Nhassuco, Nhambende, Nhamendua e noutro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Hode.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 30: Admissão e categorias dos membros
  116. Número ou marcador, página 30: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação Kubudirira UfumiHode, solicitarão, por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos
  117. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros da Associação Kubudirira Ufumi-Hode, agrupam-se nas seguintes categorias;
  118. Número ou marcador, página 30: a) Membros fundadores;
  119. Número ou marcador, página 30: b) Membros honorários;
  120. Número ou marcador, página 30: c) Membros Efectivos.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) Poderão ser membros fundadores da Associação Kubudirira Ufumi-Hode, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Kubudirira Ufumi-Hodee que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Hode.
  122. Número ou marcador, página 30: Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação Kubudirira Ufumi-Hode, as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção emotivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação comunitária.
  123. Número ou marcador, página 30: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação Kubudirira Ufumi-Hode, pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Hode.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 30: Direitos e deveres dos membros honorários
  126. Texto do artigo, página 30: Um ) Os membros honorários têm o direito de:
  127. Número ou marcador, página 30: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  128. Número ou marcador, página 31: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  129. Número ou marcador, página 31: c) Solicitar a sua demissão.
  130. Texto do artigo, página 31: Dois ) Têm dever de:
  131. Número ou marcador, página 31: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  132. Número ou marcador, página 31: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 31: Direitos dos membros efectivos
  135. Texto do artigo, página 31: Os membros têm direitos a:
  136. Número ou marcador, página 31: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Kubudirira Ufumi-Hode;
  137. Número ou marcador, página 31: b) Participarem nas Assembleias Gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
  138. Número ou marcador, página 31: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  139. Número ou marcador, página 31: d) Terem acesso à documentação e informações recebidas através da Associação Kubudirira UfumiHode; e)Beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
  140. Número ou marcador, página 31: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio;
  141. Número ou marcador, página 31: i) Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da Comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 31: Deveres dos membros efectivos
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) São deveres dos membros:
  145. Número ou marcador, página 31: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
  146. Número ou marcador, página 31: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da Comunidade;
  147. Número ou marcador, página 31: c) Contribuir para a realização do objecto da Comunidade;
  148. Número ou marcador, página 31: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatutos.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 31: Infracções
  151. Texto do artigo, página 31: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 31: Exclusão de membros
  154. Número ou marcador, página 31: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Hode e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade
  156. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Órgãos da Comunidade
  157. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Disposições comuns
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: Enumeração
  160. Texto do artigo, página 31: São órgãos da Associação Kubudirira Ufumi-Hode:
  161. Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 31: b) O Comité de Gestão;
  163. Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 31: Mandatos
  166. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de 5 ( cinco) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  168. Número ou marcador, página 31: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
  169. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Assembleia Geral
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 31: Natureza
  172. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 31: Funcionamento
  175. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
  177. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
  178. Número ou marcador, página 31: Quatro) Considerar-se-á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  179. Número ou marcador, página 31: Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderá deliberar comqualquer número dos seus membros presentes ou representados.
  180. Número ou marcador, página 31: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 31: Competências
  183. Texto do artigo, página 31: Compete à Assembleia Geral:
  184. Número ou marcador, página 31: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  185. Número ou marcador, página 31: b) Ratificar a admissão de novos membros;
  186. Número ou marcador, página 31: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
  187. Número ou marcador, página 31: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  188. Número ou marcador, página 31: e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
  189. Número ou marcador, página 32: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  190. Número ou marcador, página 32: g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos;
  191. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 32: Mesa da Assembleia Geral
  194. Texto do artigo, página 32: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um secretário e um vogal.
  195. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Comité de Gestão
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 32: Natureza
  198. Texto do artigo, página 32: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  200. Texto do artigo, página 32: Composição
  201. Número ou marcador, página 32: Um) Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
  203. Número ou marcador, página 32: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 32: Funcionamento
  206. Número ou marcador, página 32: Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
  207. Número ou marcador, página 32: Dois) Comité de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  208. Número ou marcador, página 32: Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 32: Competências
  211. Texto do artigo, página 32: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
  212. Número ou marcador, página 32: a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
  213. Número ou marcador, página 32: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
  214. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 32: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
  216. Número ou marcador, página 32: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da Comunidade;
  217. Número ou marcador, página 32: f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros; g)Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade;
  218. Número ou marcador, página 32: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
  219. Número ou marcador, página 32: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a Comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade;
  220. Número ou marcador, página 32: k) Elegerem, de entre os membros da Comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos, interinamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 32: Deveres especiais do Comité de Gestão
  223. Texto do artigo, página 32: São deveres especiais do Comité de Gestão:
  224. Número ou marcador, página 32: a) Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
  225. Número ou marcador, página 32: b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da Comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
  226. Número ou marcador, página 32: c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona
  227. Texto do artigo, página 32: compreendida pelo Plano de Maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da Comunidade denuncia;
  228. Número ou marcador, página 32: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou doá-la à escolas ou creches locais; e)Resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da Comunidade ou terceiros autorizados;
  229. Número ou marcador, página 32: f) Coordenar com o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da Comunidade;
  230. Número ou marcador, página 32: g) Participar e envolver a Comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do Plano de Maneio;
  231. Número ou marcador, página 32: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
  232. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 32: Composição e funcionamento
  235. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  237. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 32: Obrigações da Comunidade
  240. Texto do artigo, página 32: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  243. Texto do artigo, página 32: Em caso de dissolução da Associação Kubudirira Ufumi-Hode da Comunidade de Hode caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
  244. Texto do artigo, página 32: Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira, 31 de
  245. Texto do artigo, página 32: Janeiro de 2019. — O Notário Técnico,Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 33: Nacala Power, Limitada
  247. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade, Nacala Power, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100758032, realizada na sua sede social, aos vinte dias do mês de Julho de dois mil e dezoito, deliberou-sesobre o aumento do capital social da sociedade e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  248. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 33: Capital social
  251. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e
  252. Texto do artigo, página 33: corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
  253. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a HB and A (Capital Project Developers (Pty) Ltd;
  254. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de oito mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente à Vendome Consulting, Lda;
  255. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à Thandani Investment Holdings, Ltd;
  256. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à SouthBay Group, Ltd;
  257. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota de quatro mil meticais correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à Lupata Investimentos Sociedade Unipessoal, Lda; e, f)Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à Zoom Consultores, Lda.
  258. Número ou marcador, página 33: Dois) (...)
  259. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  260. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Janeiro de 2019.
  261. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  263. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  264. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  265. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  266. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  267. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  268. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  269. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  270. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  271. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  272. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  273. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  274. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  275. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  276. Título de secção, página 34: Delegações:
  277. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  278. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  279. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  280. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  281. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  282. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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