Altavista Construções & Serviços, Limitada
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Altavista Construções & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Altavista Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicao, que no 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101388263, uma entidade denominada Altavista Construções & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Joel Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478797P, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito na cidade da Maputo e válido ate vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e oito, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco quatro, edifício quatro, apartamento oito;
- Texto do artigo, página 7: Ercílio Mondlane, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107229647S, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito na cidade da Matola e válido ate catorze de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 8: dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco quatro, edifício quatro, apartamento oito. Doravante representado pelo seu pai Joel Mondlane.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Altavista Construções & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão seis, Bloco 10, casa número sessenta e cinco, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto construção civil, consultoria em engenharia civil e áreas afins, prestação de serviços diversos, prestação de serviços informáticos e telecomunicações, incluindo comercialização de equipamento informático e serviços afins, participação em capitais de outras sociedades, bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente á soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e
- Texto do artigo, página 8: nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Mondlane;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ercílio Mondlane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos Sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Joel Mondlane, que desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral é investido de poder necessário para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do director-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura do sócio maioritário ou do director-geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Com a intervenção dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: b) Com a intervenção de um dos administrador – delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da Sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: No caso de morte ou interdição de alguns dos Sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 8: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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