III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 39/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 III SÉRIE — Número 39
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distro de Alto-Molócuè: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO). Associação Camponeses de Mitxopene. Associação dos Costa-Marfinenses em Moçambique. A&A Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada. African Investment, S.A. Afrolab Power Security, Limitada. Altavista Construções & Serviços, Limitada. Arte Mágica Gráfica & Serviços, Limitada. Askhossa Serviços, Limitada. Ayamed Solutions, Limitada. Belladona Guest House, Limitada. BLJA Company, Limitada. Compass Cabo Delgado, Limitada. Compass Consulting Group. Construção Tudo Abrilhar, Limitada. Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada. FC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. FCI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Auxilium, Limitada. Fugar – Sociedade Unipessoal, Limitada. IC Technology, Limitada. Jori – Serviços de Assistência Electromecânica, Limitada. Kaeso, Limitada. Laú Beauty Hair e Spa, Limitada. Mofaya – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Coolers, Limitada. Mozambique Service and Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozouro Recursos, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Neree Comercial, Limitada. NHGTB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nuga Sat Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.M Santhiago Matos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. SCQAC – Sociedade Unipessoal, Limitada. SD Furos, Limitada. Southern Minerals, Limitada. Spectrum Crest Mozambique, Limitada. Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunshine Property's, Limitada. Tonela Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wenny Agro – Negócios & Prestação de Serviços, Limitada. Widepartner MZ, Limitada. Xana Soares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yes Comunicação e Mídia, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associacão dos Costa Marfinenses em Moçambique como pessoa juridica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica a Associação dos Costa-Marfinenses em Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 17 de Novembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Alto-Molócuè
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em Associação dos Pequenos Produtores de Nathelaca, requereu ao Posto Administrativo de Sede, distrito de Alto
- Texto do artigo, página 2: Molócuè, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos verifica-se, que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva a Agro-pecuária de Nathelaca.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 14 de Novembro de 2013. O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Pequenos Produtores de Mitxupine, requereu ao Posto Administrativo de Navela, Distrito de Alto Molócuè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos verifica-se que se trata uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos disposto no artigo 5 n.º 1 da lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva a Agro-pecuária de Mitxupine
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 10 de Novembro de 2013. O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO)
- Texto do artigo, página 2: CAPIULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação da Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO) é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Objecto geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Melhorar as condições sócioeconómicas e culturais dos membros dos membros associados;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Apresentar e debater os problemas da associação e definir planos de acção para a sua resolução;
- Número ou marcador, página 2: b) Planificar actividades da Associação baseadas nos interesses ou preocupações dos associados;
- Número ou marcador, página 2: c) Planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos;
- Número ou marcador, página 2: d) Incluir o plano de produção da Associação com base na pesquisa de mercado lenificado;
- Número ou marcador, página 2: e) Reinar os membros em técnicas modernas de cultivo de culturas agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar acções de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em matéria agrária;
- Número ou marcador, página 2: g) Capacitar os produtores em técnicas de comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO), tem o tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO), constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos se de Produtores Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO),tem direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano a sessão ocorre em junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral poderão ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos sendo necessária pelo menos a
- Texto do artigo, página 2: presença de setenta e cinco por cento dos membros nas assembleias com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da Associação agrícola de Produtores AgroPecúaria de Nathelaca (APNAMO), no pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Regulamento interno da Associação agrícola de Produtores Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO), estabelecera a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Fusões)
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO), poderá fundir-se com outras Associações do mesmo ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Associação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO) poderá associar-se com outros do tipo, a nível local ou nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Todo o omisso será regulado com se necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das Associações em geral e às cooperativas em especial no país.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 21 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Camponeses de Mitxopene
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposiçoes Gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A associação adapta a denominação da Associação de Camponeses de Mitxopene.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Camponeses de Mitxopene, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, e sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 3: ARTIG0 TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: É objectiva associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Organização os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parceiras;
- Número ou marcador, página 3: c) Fermentar o aumento das produtividades e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ai nível local;
- Número ou marcador, página 3: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
- Número ou marcador, página 3: e) Facilitar a ligação com actores da cadeia agrícola.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação de Camponeses de Mitxopene tem o tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação de Camponeses de Mitxopene, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos se de Produtores Cresci de direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano a sessão ocorre em junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderão ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta porcento dos membros inscritos sendo necessária pelo menos a presença de setenta e cinco porcentos dos membros nas assembleias com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da Associação de Camponeses de Mitxopene,
- Texto do artigo, página 3: no pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos ou dissolução da Associação de Camponeses de Mitxopene exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Regulamento interno da Associação de Camponeses de Mitxopene estabelecera a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As contribuições dos membros para o capital social da Associação agrícola de Produtores Cresci, Receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos dos sócios prestados sobre as operações culturais;
- Número ou marcador, página 3: b) Donativos diversos dotados a associação por entidades, individualidades organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Reserva)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agrícola de Produtores Cresci com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicações dos resultados)
- Texto do artigo, página 3: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) Entre dez a vinte porcento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social; b)Entre cinco a vinte porcentos destinado a reserva de amortizações;
- Número ou marcador, página 3: c) O restante é para a constituição de caixa de poupança e crédito para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Fusões)
- Texto do artigo, página 3: Associação de camponeses de Mitxopene, poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Associação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Camponeses de Mitxopene poderá associar-se com outros do tipo, a nível local ou nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Todo o omisso será regulado com se necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das Associações em geral e às cooperativas em especial no pais.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 24 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Costa – Marfinenses em Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação dos Costa – marfinenses em Moçambique, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Costa – Marfinenses é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 109, rés-do-chão, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEITO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Costa – Marfinenses tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer relações de intercâmbio e solidariedade entre Cidadãos Costa – Marfinenses em Moçambique e na diáspora;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar, e defender os interesses dos Costa – Marfinenses em Moçambique nos vários domínios;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a cultura Costa – Marfinense em Moçambique; e
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver projectos que promovam o desenvolvimento humano e a protecção dos direitos humanos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Da admissão e membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão e membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São admitidos como membros da associação, todos cidadãos de nacionalidade Costa – Marfinenses que aceitam o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os pedidos de admissão de membros são dirigidos ao conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura em notário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: São categorias de membros da Associação dos Costa – Marfinenses:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros Fundadores- os que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – os que preenchendo os requisitos fixados para admissão de membros, forem admitidos como tal pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Membros Honorários – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção por contribuíram de forma relevante para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Voluntariamente: o pedido do interessado mediante requerimento; ou
- Número ou marcador, página 4: b) Por expulsão: quando viole grave e reiterada o disposto no presente estatuto e demais normais da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar sugestões que contribuam para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar das reuniões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: d) Pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituam deveres dos membros o seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Acatar as deliberações dos órgãos sociais; b)Atuar de maneira constante par alcançar os objetcivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 4: e) Pagar pontualmente as quotas; e
- Número ou marcador, página 4: f) Cumprir com os regulamentos internos as associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e os seus titulares, competencia e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação dos Costa
- Texto do artigo, página 4: – Marfinenses são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandate)
- Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandate de (3) três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: É vedada acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral e um órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente três vezes ao ano e
- Texto do artigo, página 4: extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 60% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada dos votos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as reuniões são lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre as alterações do estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aprovar o próprio orçamento; d)Fixar valores das quotas e joias e outros previstos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: e) Atribuir a categoria de membros efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar, decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a extinção e liquidação do património da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação, composto por (3) três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Director Executivo; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente e sempre que julgar necessário sob convocação do seu Presidente ou a requerimento de outros membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na pagina oficial da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o plano de actividades e o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zela pelo cumprimento do estatuto, regulamentos, deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar o relatório periódico de actividades e contas á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a aprovação pela Assembleia Geral dos regulamentos para a associação; e
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação duma assembleia extraordinária a Assembleia Geral quanto julgue necessário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, sendo composto por três membros, respectivamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 5: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano da actividade;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta; d)Fiscalizar as actividades da associação, na observação dos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria de sua competência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente ma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que se julgue necessário, mediante convocação do respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em próprio e assinadas obrigariamente por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação dos Costa
- Texto do artigo, página 5: – marfinenses os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) As quotas pagas pelos membros; e
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos e subsídios atribuídos a associação por entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da Associação dos Costa – Marfinenses é constituído por todos bens móveis e imoveis e direitos registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para deliberar sobre o destino e dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária aprovada pela Assembleia Geral composta por três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissão)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: A&A Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484882, uma entidade denominada A&A Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 5: É constituída a presente sociedade por quotas unipessoal, nos termos do código comercial, por:
- Texto do artigo, página 5: Imran Farouk Kasmani, natural de Hillingdon, de nacionalidade britânica, residente na Vila de Boane, província de Maputo, portador do Passaporte n.º 560714194, emitido aos 13 de Julho de 2019, válido até 13 de Julho de 2029.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade unipessoal com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de A&A Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, composta por sócio
- Texto do artigo, página 5: único, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Boane, estrada nacional n.º 2, Umbeluzi-Boane, Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a realização de importação e exportação, a comercialização, o fabrico e a mistura, o transporte, a distribuição e armazenamento de cimento, suas matériasprimas e derivados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se em quota única.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela senhor Imran Farouk Kasmani, natural de natural de Hillingdon, de nacionalidade britânica, residente na Vila de Boane, província de Maputo, portador do Passaporte n.º 560714194, emitido aos 13 de Julho de 2019, válido até 13 de Julho de 2029, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Ano económico)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a favor do sócio o seu remanescente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: African Investment, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100617625, uma entidade denominada African Investment S.A., que se rege pelas pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade anónima e adopta a firma African Investment S.A., de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1704, 2.º andar, cidade de Maputo, bairro Kampfumu.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado aos 10 de Fevereiro de 2021.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente, consultoria de negócios, gestão de projectos, formação e desenvolvimento de habitação, formação de máquinas e equipamentos industriais, abertura de centros de formação,procuremente logística, actividades de armazenamento de produtos e equipamentos, fornecimento de equipamentos de proteção individual, fornecimento de equipamentos industria, gestão de recursos humanos, serviços de administração de pessoal nacional e estrangeiro, contabilidade e auditoria, recrutamento e seleção de pessoal, estudo e pesquisa de mercado, publicidade, comunicação e marketing, assistência jurídica e judiciaria, actividade de imobiliária, consultoria de engenharia civil, construção edifícios e vias de comunicação, importação e exportação de bens e serviços, instalação, reparação e manutenção
- Texto do artigo, página 6: de equipamentos contra incendio, instalação de equipamentos eletrónicos, Instalação de sistemas informáticos e manutenção dos equipamentos, Provedores de saúde, assistência medica e medicamentosa, actividades farmacêuticas, serviços de restaurante, hotelaria e turismo, culinária e confecionamento de refeições, organização de eventos, comercio a grosso e retalho de bens consumíveis e não consumíveis, produção de produtos alimentares, exploração da terra e machamba, confecionamento de vestuários e uniformes, actividades de micro crédito, actividades de aluguer de viaturas e rent a car, actividades protocolares e decoração de eventos, actividades de agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em transito, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência serviços auxiliares de estiva e armazém de mercadorias em transito internacional, todas actividades serão efectuados em todos portos de moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social e das quotas
- Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Acções e assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete especialmente à assembleia geral: Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, Eleger a mesa da assembleia geral, o fiscal único.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Afrolab Power Security, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101484971, uma entidade denominada Afrolab Power Security, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Abdul Latifo Dadá Ussene, casado com Amrah Abdul Haquimo Faquir, em regime de comunhão de bens adquiridos, de
- Texto do artigo, página 7: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Parcela n.° 660A/E, Apart 2544, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216242I, emitido aos 2 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Ricardo Burguete Casanovas, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, Portugal, residente na Avenida Patrice Lumumba n.°747, bairro do Fomento, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º P472615, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- Texto do artigo, página 7: Afrolab Técnica, Limitada, representada pelo seu sócio gerente o senhor José Manuel de Sousa Casanovas, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, Portugal, residente na Avenida Dr. Nkutumula, n.°127, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10PT00007054M, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Afrolab Power Security, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.° 747, rés-do-chão, bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Protecção e segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 7: b) Vigilância e controlo dos acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados e vedados ao público;
- Número ou marcador, página 7: c) Transporte de fundos e valores;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviço de guarda costas;
- Número ou marcador, página 7: e) Montagem monitoria e assistência de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 7: f) Rasteiro de viaturas e outros bens através do sistema de satélite de segurança;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
- Número ou marcador, página 7: h) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados e segurança;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestação de outros serviços afins aceites por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Abdul Latifo Dadá Useene, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Ricardo Bueguete Casanovas, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Afrolab Técnica, Limitada, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois gerentes sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente sócio, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos 3 (três) sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 7: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 7: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 7: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 7: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Abdul Latifo Dadá Ussene e Ricardo Burguete Casanovas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Altavista Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicao, que no 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101388263, uma entidade denominada Altavista Construções & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Joel Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478797P, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito na cidade da Maputo e válido ate vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e oito, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco quatro, edifício quatro, apartamento oito;
- Texto do artigo, página 7: Ercílio Mondlane, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107229647S, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito na cidade da Matola e válido ate catorze de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 8: dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco quatro, edifício quatro, apartamento oito. Doravante representado pelo seu pai Joel Mondlane.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Altavista Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arte Mágica Gráfica & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Askhossa Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ayamed Solutions, Limitada
- Certidão de registo Belladona Guest House, Limitada
- Certidão de registo BLJA Company, Limitada
- Certidão de registo Compass Cabo Delgado, Limitada
- Certidão de registo Construção Tudo Abrilhar, Limitada
- Certidão de registo Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Alto-Molócuè
- Certidão de registo FCI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo First Auxilium, Limitada
- Certidão de registo Fugar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IC Technology, Limitada
- Diploma Jori – Serviços de Assistência Electromecânica, Limitada
- Certidão de registo Kaeso, Limitada
- Certidão de registo Laú Beauty Hair e Spar, Limitada
- Certidão de registo Mofaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Coolers, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Service and Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozouro Recursos, Limitada
- Certidão de registo Neree Comercial, Limitada
- Certidão de registo NHGTB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nuga Sat Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.M Santhiago Matos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SCQAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SD Furos Limitada
- Certidão de registo Southern Minerals, Limitada
- Certidão de registo Spectrum Crest Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO)
- Certidão de registo Sunshine Property's, Limitada
- Certidão de registo Tonela Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wenny Agro – Negócios & Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Widepartner MZ, Limitada
- Certidão de registo Xana Soares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yes Comunicação e Mídia, Limitada
- Diploma Associação Camponeses de Mitxopene
- Diploma Associação dos Costa – Marfinenses em Moçambique
- Certidão de registo A&A Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Investment, S.A.
- Certidão de registo Afrolab Power Security, Limitada