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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: S.M Santhiago Matos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais, sob NUEL 101471594, uma entidade denominada S.M Santhiago Matos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 25: Sheila Victor Chihuho, casada com Ivan Sérgio Alves Machado de Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de naturalidade de moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 26, quarteirão 1, Matola, na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101619602F, emitido a 24 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação S.M Santhiago Matos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 26, quarteirão 1, Matola, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalar, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negócio, recursos minerais, procurement, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata), salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa), boutique, hotelaria e turismo, transportes de carga e mercadoria, logística.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham pbjecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, a senhora Sheila Victor Chihuho.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da senhora Sheila Victor Chihuho, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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