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Texto do artigo · p. 21 Mozambique Service and Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Outubro de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 22 foi registada, sob o NUEL 101405532, a sociedade Mozambique Service and Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mozambique Service and Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada,com a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de construção civil, logística, limpeza geral de edifício e indústrias, jardinagem, canalização, gestão de edifícios ou condomínios e acampamentos, manutenção predial, sistemas de frio, electricidade, serralharia mecânica, mecânica auto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, o senhor Manuel João Mangoma, solteiro, maior, de 26 anos, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente em Moatize, cidade de Moatize, província de
Texto do artigo · p. 22 Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304460700M, emitido a 20 de Agosto de 2019, e é válido até 19 de Agosto de 2024, com NUIT 150349346.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo praticar todo e qualquer acto de actividade de natureza lucrativa e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Manuel João Mangoma, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de causão, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se apresentar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozambique Service and Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Outubro de dois mil e vinte,
  3. Texto do artigo, página 22: foi registada, sob o NUEL 101405532, a sociedade Mozambique Service and Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mozambique Service and Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada,com a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de construção civil, logística, limpeza geral de edifício e indústrias, jardinagem, canalização, gestão de edifícios ou condomínios e acampamentos, manutenção predial, sistemas de frio, electricidade, serralharia mecânica, mecânica auto.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, o senhor Manuel João Mangoma, solteiro, maior, de 26 anos, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente em Moatize, cidade de Moatize, província de
  17. Texto do artigo, página 22: Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304460700M, emitido a 20 de Agosto de 2019, e é válido até 19 de Agosto de 2024, com NUIT 150349346.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo praticar todo e qualquer acto de actividade de natureza lucrativa e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competência e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Manuel João Mangoma, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de causão, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se apresentar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 22: Quarto) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  31. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2021. —
  32. Texto do artigo, página 22: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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