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Texto do artigo · p. 26 Spectrum Crest Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101482448, uma entidade denominada Spectrum Crest Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Maria Judite Eugénio Comé – solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101775949J, emitido aos 30 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.° 3, casa n.º 94, distrito municipal da Matola, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Olabode Jejeloye Otunola – solteiro maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50010229, emitido aos 25 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Nigéria, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Friedrich Engels n.° 49, distrito municipal KaMpfumo, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro: Richard Uchenna Anyanwu – solteiro maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A08951992, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Nigéria, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Friedrich Engels n.° 49, distrito municipal KaMpfumo , rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Spectrum Crest Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Friedrich Engels n.° 49, distrito municipal KaMpfumo , rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material informático, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins nas áreas de
Texto do artigo · p. 27 gás, petróleo e óleo lubrificantes, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, procuriment, transporte e carga, logística.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Olabode Jejeloye Otunola;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio Richard Uchenna Anyanwu;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 10%, pertencente à sócia Maria Judite Eugénio Comé.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Richard Uchenna Anyanwu - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Spectrum Crest Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101482448, uma entidade denominada Spectrum Crest Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Maria Judite Eugénio Comé – solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101775949J, emitido aos 30 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.° 3, casa n.º 94, distrito municipal da Matola, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Olabode Jejeloye Otunola – solteiro maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50010229, emitido aos 25 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Nigéria, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Friedrich Engels n.° 49, distrito municipal KaMpfumo, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro: Richard Uchenna Anyanwu – solteiro maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A08951992, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Nigéria, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Friedrich Engels n.° 49, distrito municipal KaMpfumo , rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Spectrum Crest Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Friedrich Engels n.° 49, distrito municipal KaMpfumo , rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material informático, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins nas áreas de
  14. Texto do artigo, página 27: gás, petróleo e óleo lubrificantes, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, procuriment, transporte e carga, logística.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Olabode Jejeloye Otunola;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio Richard Uchenna Anyanwu;
  21. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 10%, pertencente à sócia Maria Judite Eugénio Comé.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 27: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 27: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Richard Uchenna Anyanwu - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 27: (Ano social e balanços)
  42. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 27: (Fundo de reserva legal)
  45. Texto do artigo, página 27: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  51. Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 27: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  55. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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