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Texto do artigo · p. 10 Belladona Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101476766, uma entidade denominada Belladona Guest House, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 138, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 17 de Agosto de 2016; e
Texto do artigo · p. 11 Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 138, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 5 de Agosto de 2015.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Belladona Guest House, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, 1331, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 11 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços nas áreas de alojamento e alimentação;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão de restaurantes e bares;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de campismo;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e materiais para decoração e ornamentação;
Número ou marcador · p. 11 g) Aluguer de espaço e equipamento para campismo;
Número ou marcador · p. 11 h) Realização de eventos e prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas partes iguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 11 por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Langa;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, na qualidade de administradores ou pelas pessoas por eles nomeados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica validamente obrigada para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato, por uma das assinaturas do senhor José Manuel Langa e da senhora Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Belladona Guest House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 11: na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101476766, uma entidade denominada Belladona Guest House, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 11: José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 138, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 17 de Agosto de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 11: Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 138, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 5 de Agosto de 2015.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Belladona Guest House, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, 1331, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 11: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Promoção imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços nas áreas de alojamento e alimentação;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Gestão de restaurantes e bares;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de campismo;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e materiais para decoração e ornamentação;
  20. Número ou marcador, página 11: g) Aluguer de espaço e equipamento para campismo;
  21. Número ou marcador, página 11: h) Realização de eventos e prestação de serviços de catering.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas partes iguais:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
  27. Texto do artigo, página 11: por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Langa;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, na qualidade de administradores ou pelas pessoas por eles nomeados.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica validamente obrigada para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato, por uma das assinaturas do senhor José Manuel Langa e da senhora Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa que desde já ficam nomeados administradores.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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