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Texto do artigo · p. 21 Mofaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101477134, uma entidade denominada Mofaya – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 138, terceiro andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Mofaya – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1331, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Agenciamento e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e todo o tipo de bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 21 b) Agente, distribuidor e representante de todo o tipo de marcas de bebidas;
Número ou marcador · p. 21 c) Produção de refrigerantes;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único José Manuel Langa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, José Manuel Langa, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 A tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Mofaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101477134, uma entidade denominada Mofaya – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 138, terceiro andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Agosto de 2016.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Mofaya – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1331, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Agenciamento e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e todo o tipo de bebidas e tabaco;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Agente, distribuidor e representante de todo o tipo de marcas de bebidas;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Produção de refrigerantes;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único José Manuel Langa.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, José Manuel Langa, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 21: A tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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