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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Afrolab Power Security, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101484971, uma entidade denominada Afrolab Power Security, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Abdul Latifo Dadá Ussene, casado com Amrah Abdul Haquimo Faquir, em regime de comunhão de bens adquiridos, de
- Texto do artigo, página 7: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Parcela n.° 660A/E, Apart 2544, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216242I, emitido aos 2 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Ricardo Burguete Casanovas, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, Portugal, residente na Avenida Patrice Lumumba n.°747, bairro do Fomento, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º P472615, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- Texto do artigo, página 7: Afrolab Técnica, Limitada, representada pelo seu sócio gerente o senhor José Manuel de Sousa Casanovas, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, Portugal, residente na Avenida Dr. Nkutumula, n.°127, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10PT00007054M, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Afrolab Power Security, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.° 747, rés-do-chão, bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Protecção e segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 7: b) Vigilância e controlo dos acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados e vedados ao público;
- Número ou marcador, página 7: c) Transporte de fundos e valores;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviço de guarda costas;
- Número ou marcador, página 7: e) Montagem monitoria e assistência de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 7: f) Rasteiro de viaturas e outros bens através do sistema de satélite de segurança;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
- Número ou marcador, página 7: h) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados e segurança;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestação de outros serviços afins aceites por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Abdul Latifo Dadá Useene, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Ricardo Bueguete Casanovas, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Afrolab Técnica, Limitada, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois gerentes sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente sócio, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos 3 (três) sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 7: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 7: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 7: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 7: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Abdul Latifo Dadá Ussene e Ricardo Burguete Casanovas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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