Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO)
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Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO)
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- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO)
- Texto do artigo, página 2: CAPIULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação da Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO) é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Objecto geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Melhorar as condições sócioeconómicas e culturais dos membros dos membros associados;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Apresentar e debater os problemas da associação e definir planos de acção para a sua resolução;
- Número ou marcador, página 2: b) Planificar actividades da Associação baseadas nos interesses ou preocupações dos associados;
- Número ou marcador, página 2: c) Planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos;
- Número ou marcador, página 2: d) Incluir o plano de produção da Associação com base na pesquisa de mercado lenificado;
- Número ou marcador, página 2: e) Reinar os membros em técnicas modernas de cultivo de culturas agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar acções de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em matéria agrária;
- Número ou marcador, página 2: g) Capacitar os produtores em técnicas de comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO), tem o tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO), constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos se de Produtores Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO),tem direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano a sessão ocorre em junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral poderão ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos sendo necessária pelo menos a
- Texto do artigo, página 2: presença de setenta e cinco por cento dos membros nas assembleias com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da Associação agrícola de Produtores AgroPecúaria de Nathelaca (APNAMO), no pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Regulamento interno da Associação agrícola de Produtores Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO), estabelecera a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Fusões)
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO), poderá fundir-se com outras Associações do mesmo ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Associação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO) poderá associar-se com outros do tipo, a nível local ou nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Todo o omisso será regulado com se necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das Associações em geral e às cooperativas em especial no país.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 21 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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