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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Askhossa Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101403106, uma entidade denominada Askhossa Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 9: Icson Romualdo Trinta, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101096209I, emitido ao 8 de Junho de 2016, Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta urbe, bairro Polana Caniço B, quarteirão 40, casa n.º 2211;
- Texto do artigo, página 9: Silvério Almirante Massingue, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110401638779I, emitido aos 9 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta urbe, bairro Polana Caniço B, quarteirão 40, casa n.º 2215.
- Texto do artigo, página 9: Constituem a uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Askhossa Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida vinte e cinco de Setembro número dois mil e quatrocentos reis do chão, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto desenho, prestação de serviços na área de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e representa a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 9: a) Icson Romualdo Trinta, com quarenta e quatro pontos vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Silvério Almirante Massingue, com sessenta pontos cinco por cento, do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das quotas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Silvério Almirante Massingue que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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