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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Construção Tudo Abrilhar, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Fevereiro 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101248534, uma entidade denominada Construção Tudo Abrilhar, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Lucas Eduardo Matabel, solteiro, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100001894M, emitido aos cinco de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Inês Eduardo Matavele, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852852B, emitido aos vinte cinco de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Construção Tudo Abrilhar, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, parcela n.º 100, bairro das Mahotas, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal: Construção civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Eduardo Matabel;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Eduardo Matavele.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios Lucas Eduardo Matabele e Inês Eduardo Matavele, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021, O Técnico, Ilegível.
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