Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Arte Mágica Gráfica & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101467090, uma entidade denominada Arte Mágica Gráfica & Serviços Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Nelson Jorge Nandja, casado em comunhão geral de bens com Dulce Lili Ernesto Nandja, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394426M, emitido aos 3 de Setembro de dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, no bairro Magoanine B, quarteirão 17, casa n.º 142, em Maputo, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Dulce Lili Ernesto Nandja, casada em comunhão geral de bens com Nelson Jorge Nandja, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250638N, emitido em 9 de Junho de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Maganine B, quarteirão 17, n.º 142, em Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Arte Mágica Gráfica & Serviços, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.° 1222, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: a) Gráfica; c) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 9: d) Venda de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 9: e) Venda de material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 9: f) Publicidade;
- Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado corresponde a duas quotas desiguais no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT ( s e s s e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Jorge Nandja;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 40% do capital social, pertencente à sócia Dulce Lili Ernesto Nandja.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade pertence a Nelson Jorge Nandja.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Nelson Jorge Nandjae Dulce Lili Ernesto Nandja.
- Número ou marcador, página 9: Tres) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.