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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: A&A Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484882, uma entidade denominada A&A Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 5: É constituída a presente sociedade por quotas unipessoal, nos termos do código comercial, por:
- Texto do artigo, página 5: Imran Farouk Kasmani, natural de Hillingdon, de nacionalidade britânica, residente na Vila de Boane, província de Maputo, portador do Passaporte n.º 560714194, emitido aos 13 de Julho de 2019, válido até 13 de Julho de 2029.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade unipessoal com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de A&A Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, composta por sócio
- Texto do artigo, página 5: único, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Boane, estrada nacional n.º 2, Umbeluzi-Boane, Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a realização de importação e exportação, a comercialização, o fabrico e a mistura, o transporte, a distribuição e armazenamento de cimento, suas matériasprimas e derivados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se em quota única.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela senhor Imran Farouk Kasmani, natural de natural de Hillingdon, de nacionalidade britânica, residente na Vila de Boane, província de Maputo, portador do Passaporte n.º 560714194, emitido aos 13 de Julho de 2019, válido até 13 de Julho de 2029, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Ano económico)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a favor do sócio o seu remanescente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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