III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2021

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Texto do artigo · p. 8 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Altavista Construções & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão seis, Bloco 10, casa número sessenta e cinco, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto construção civil, consultoria em engenharia civil e áreas afins, prestação de serviços diversos, prestação de serviços informáticos e telecomunicações, incluindo comercialização de equipamento informático e serviços afins, participação em capitais de outras sociedades, bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente á soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e
Texto do artigo · p. 8 nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Mondlane;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ercílio Mondlane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos Sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Joel Mondlane, que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O director-geral é investido de poder necessário para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do director-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura do sócio maioritário ou do director-geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Com a intervenção dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) Com a intervenção de um dos administrador – delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 No caso de morte ou interdição de alguns dos Sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Arte Mágica Gráfica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101467090, uma entidade denominada Arte Mágica Gráfica & Serviços Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Nelson Jorge Nandja, casado em comunhão geral de bens com Dulce Lili Ernesto Nandja, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394426M, emitido aos 3 de Setembro de dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, no bairro Magoanine B, quarteirão 17, casa n.º 142, em Maputo, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Dulce Lili Ernesto Nandja, casada em comunhão geral de bens com Nelson Jorge Nandja, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250638N, emitido em 9 de Junho de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Maganine B, quarteirão 17, n.º 142, em Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Arte Mágica Gráfica & Serviços, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.° 1222, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: a) Gráfica; c) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 9 f) Publicidade;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado corresponde a duas quotas desiguais no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT ( s e s s e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Jorge Nandja;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 40% do capital social, pertencente à sócia Dulce Lili Ernesto Nandja.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade pertence a Nelson Jorge Nandja.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Nelson Jorge Nandjae Dulce Lili Ernesto Nandja.
Número ou marcador · p. 9 Tres) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Askhossa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101403106, uma entidade denominada Askhossa Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 9 Icson Romualdo Trinta, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101096209I, emitido ao 8 de Junho de 2016, Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta urbe, bairro Polana Caniço B, quarteirão 40, casa n.º 2211;
Texto do artigo · p. 9 Silvério Almirante Massingue, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110401638779I, emitido aos 9 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta urbe, bairro Polana Caniço B, quarteirão 40, casa n.º 2215.
Texto do artigo · p. 9 Constituem a uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Askhossa Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida vinte e cinco de Setembro número dois mil e quatrocentos reis do chão, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto desenho, prestação de serviços na área de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e representa a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Icson Romualdo Trinta, com quarenta e quatro pontos vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Silvério Almirante Massingue, com sessenta pontos cinco por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das quotas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Silvério Almirante Massingue que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ayamed Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101478785, uma entidade denominada Ayamed Solutions, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Mahamad Irfan Mahomed Hanif, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Nampula, Muahivire-Expasão- U/C Mutotope casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740798Q, emitido a 19 de Julho de 2016 e válido até 19 de Julho de 2021; e
Texto do artigo · p. 10 Vishnu Premdutt Singh, casado com Pravisha Leka Singh em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º M00307473, emitido a 17 de Julho de 2019 e válido até 27 de Julho de 2029.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ayamed Solutions, Limitada, com sede na rua
Texto do artigo · p. 10 Tomás Ribeiro n.º 2, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 Venda de equipamentos médico; medicamentos; produtos de higiene e desinfeção; produtos de beleza; produtos cosmeticos; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), subdividido em duas quotas, Mahamad Irfan Mahomed Hanif com o valor de quinhentos e dez mil meticais, correspondentes a 51% do capital social, Vishnu Premdutt Singh com o valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondentes a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e diminuição do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúner-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa
Texto do artigo · p. 10 e passivamente, fica a cargo do sócio Mahamad Irfan Mahomed Hanif.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É proíbido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para s criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outra reserva necessária para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, legalmente representados, devendo eles nomearem entre si uma pessoa, enquanto a respetiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidação será efectuada pelo administrador ou o sócio único à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela Legislatura da República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Belladona Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101476766, uma entidade denominada Belladona Guest House, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 138, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 17 de Agosto de 2016; e
Texto do artigo · p. 11 Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 138, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 5 de Agosto de 2015.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Belladona Guest House, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, 1331, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 11 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços nas áreas de alojamento e alimentação;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão de restaurantes e bares;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de campismo;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e materiais para decoração e ornamentação;
Número ou marcador · p. 11 g) Aluguer de espaço e equipamento para campismo;
Número ou marcador · p. 11 h) Realização de eventos e prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas partes iguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 11 por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Langa;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, na qualidade de administradores ou pelas pessoas por eles nomeados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica validamente obrigada para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato, por uma das assinaturas do senhor José Manuel Langa e da senhora Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BLJA Company, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101344304 uma entidade denominada, BLJA Company, Limitada. Bruno Silas D’ Oliveira Luzia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central B, na rua Dr. José Negrão, n.º 138, flat 1, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785683Q, emitido ao 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Joshua do Rosário Aligy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1202, 2.º andar, flat 6, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239101N, emitido ao 6 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação BLJA Company, Limitada, tem a sua sede no bairro Central na rua Dr. José Negrão, n.º 163, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, Fornecimentos de material informatico e eletrónicos, material de escritório, electrodomésticos com import & export, fornecimento de material hospitalar, produtos alimentares, material de construção, fornecimento de produtos agrícolas e seus insumos, fornecimento de veículos, terrestres, marítimos e aéreos e fornecimento de máquinas e equipamento para industria, fornecimento de materiais e equipamentos desportivo, Prestaçao de serviços diversos, higiene e segurança no trabalho, consultoria informática., limpeza geral. Procurement; estudo de mercados; design; grafica; manutencao de máquinas e equipamentos, agenciamento, importacao e exportaçao, serviços aduaneiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas: Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Bruno Silas D’ Oliveira Luzia, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Joshua do Rosário Aligy, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Joshua do Rosário Aligy e Bruno Silas D’ Oliveira Luzia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, e na ausência destes, de um terceiro dotada de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Compass Cabo Delgado, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101477649, uma entidade denominada Compass Cabo Delgado, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 CCG – Compass Consulting Group Limited in Mauritius, registada sob o n.º 174840 GBC, certificado n.º 68347682-000-10-199, representado pelo mandatário, Benjamin Joseph Salter, residente na avenida Marginal, bairro Polana, prédio Torres Rani, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Compass Group Holdings Limited, in Hong Kong, com certificado n.º 68347682-00010-19-9, representado pelo mandatário da sociedade Benjamin Joseph Salter, na avenida Marginal, bairro Polana, prédio Torres Rani, cidade de Maputo. Pelo presente constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 12 por quotas, de responsabilidade limitada, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome de Compass Cabo Delgado, Limitada, constituída aos 15 de Fevereiro de 2021.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 Sede social na avenida Marginal, talhão 141, prédio Torres Rani, 6.º andar, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências, sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de: Actividades de técnicas de engenharia civil , consultoria em engenharia civil , empreitada de obras públicas e particulares, provedores de saúde, seguro, assistência médica e medicamentosa para multiuso, instalação, abertura de clinica medica, posto médico ou consultório médico geral, serviços farmacêuticos, fornecimento de equipamentos hospitalares, farmacêuticos e medicamentos, construção de edifícios ou habitações, construção de edifícios para estabelecimentos comerciais, actividade de imobiliária geral, instalação de fábricas e equipamentos industriais, prestação de serviços de acomodação, actividade de hotelaria e turismo, construção de vias de comunicação e obras de urbanização, serviços de restauração ,
Texto do artigo · p. 12 actividades de procurement, e logísticas diversas, transporte e carregamento de mercadorias diversas, actividades armazenamentos de diversos bens e equipamentos, agenciamento de marcas e serviços, serviços de restauração, comercio a grosso e retalho de bens não alimentares, comercio a grosso de bens consumíveis e não consumíveis, comercio a grosso e retalho de material de construção civil e material de higiene e segurança no trabalho, importação e exportação de materiais e equipamentos de uso na construção, aluguer de máquinas de construção civil e industrial, fundações e furros de água, comercialização de materiais de construção no estaleiro, exploração de gás e petróleo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e das quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 12 a) O sócio CCG – Compass Consulting Group Limited in Mauritius, detém 99% do capital social que corresponde ao valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) O sócio Compass Group Holdings Limted in Hong Kong, detém 1% do capital social correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade Compass Cabo Delgado, Limitada, estará a cargo do mandatário Benjamin Joseph Salter, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Compass Consulting Group
Texto do artigo · p. 12 ADENDA
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 27 III série de 10 de Fevereiro de 2021, onde se lê «Compass Consulting Group in Mauritius, empresa privada, registada sob o n.º 174840 GBC, nos termos de Regulamentos da Empresa e Lei das Sociedades, localizado em 2404, 24 / F.» deverá ler-se «CCG – Compass Consulting Group in Mauritius .representado pelo Senhor Benjamin Joseph Salter, na qualidade de administrador da sociedade.»
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Construção Tudo Abrilhar, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Fevereiro 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101248534, uma entidade denominada Construção Tudo Abrilhar, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Lucas Eduardo Matabel, solteiro, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100001894M, emitido aos cinco de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Inês Eduardo Matavele, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852852B, emitido aos vinte cinco de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Construção Tudo Abrilhar, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, parcela n.º 100, bairro das Mahotas, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal: Construção civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Eduardo Matabel;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Eduardo Matavele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios Lucas Eduardo Matabele e Inês Eduardo Matavele, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021, O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101477118, uma entidade denominada Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo. Angélica da Celeste Olímpio Nhagumbe solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200318327S, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Exercício da actividade de combate ao incendio, venda a grosso e a retalho de produtos de combate a incêndios, prestação de serviços na área de intervenção, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras,
Número ou marcador · p. 13 Três) Manutenção e comercialização de equipamentos de frio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota subscrita pela sócia Angélica da Celeste Olímpio Nhagumbe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Angélica da Celeste Olímpio Nhagumbe que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Dois)O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 FC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101472779, uma entidade denominada FC Engineering –Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes maior de idade, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular de
Texto do artigo · p. 13 Bilhete de Identidade n.º 110105590678D, em Maputo, residente no bairro da Coop, rua n.º 18, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação FC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada que tem a sua sede na rua Acordo de Nkomati, bairro Triunfo, casa n.º 20, na cidade de Maputo, representado por Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social a exploração do ramo: consultoria e serviço de engenharia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser
Texto do artigo · p. 14 escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Tres) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 1/2018, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FCI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101483924, uma entidade denominada FCI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial de:
Texto do artigo · p. 14 Fáusia Veneranda Gil Chambal, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, no quarteirão n.º 5, n.º 193, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299307N, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitue-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação FCI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de promoção de vendas, protocolo, organização e gestão de eventos, marketing, publicidade, consultoria e outros serviços diversos, microcrédito, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota pertecente a Fáusia Veneranda Gil Chambal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade da sócia, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo da sócia única Fáusia Veneranda Gil Chambal, que desde já fica nomeada directorageral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando a sócia assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Altavista Construções & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão seis, Bloco 10, casa número sessenta e cinco, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto construção civil, consultoria em engenharia civil e áreas afins, prestação de serviços diversos, prestação de serviços informáticos e telecomunicações, incluindo comercialização de equipamento informático e serviços afins, participação em capitais de outras sociedades, bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente á soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e
  19. Texto do artigo, página 8: nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Mondlane;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ercílio Mondlane.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos Sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Joel Mondlane, que desde já é nomeado director-geral.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral é investido de poder necessário para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do director-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
  35. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura do sócio maioritário ou do director-geral.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 8: (Obrigação)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Com a intervenção dos sócios;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Com a intervenção de um dos administrador – delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da Sociedade;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 8: No caso de morte ou interdição de alguns dos Sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
  51. Texto do artigo, página 8: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 8: Arte Mágica Gráfica & Serviços, Limitada
  54. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101467090, uma entidade denominada Arte Mágica Gráfica & Serviços Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  55. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  56. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Nelson Jorge Nandja, casado em comunhão geral de bens com Dulce Lili Ernesto Nandja, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394426M, emitido aos 3 de Setembro de dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, no bairro Magoanine B, quarteirão 17, casa n.º 142, em Maputo, na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 9: Segundo: Dulce Lili Ernesto Nandja, casada em comunhão geral de bens com Nelson Jorge Nandja, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250638N, emitido em 9 de Junho de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Maganine B, quarteirão 17, n.º 142, em Maputo, na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Arte Mágica Gráfica & Serviços, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.° 1222, rés-do-chão.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: a) Gráfica; c) Serigrafia;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Venda de artigos de papelaria;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Venda de material e consumíveis de escritório;
  74. Número ou marcador, página 9: f) Publicidade;
  75. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  77. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado corresponde a duas quotas desiguais no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT ( s e s s e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Jorge Nandja;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 40% do capital social, pertencente à sócia Dulce Lili Ernesto Nandja.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A administração.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade pertence a Nelson Jorge Nandja.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Nelson Jorge Nandjae Dulce Lili Ernesto Nandja.
  91. Número ou marcador, página 9: Tres) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  94. Texto do artigo, página 9: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 9: Askhossa Serviços, Limitada
  97. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101403106, uma entidade denominada Askhossa Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
  98. Texto do artigo, página 9: Icson Romualdo Trinta, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101096209I, emitido ao 8 de Junho de 2016, Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta urbe, bairro Polana Caniço B, quarteirão 40, casa n.º 2211;
  99. Texto do artigo, página 9: Silvério Almirante Massingue, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110401638779I, emitido aos 9 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta urbe, bairro Polana Caniço B, quarteirão 40, casa n.º 2215.
  100. Texto do artigo, página 9: Constituem a uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Askhossa Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida vinte e cinco de Setembro número dois mil e quatrocentos reis do chão, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  109. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  110. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto desenho, prestação de serviços na área de transporte e logística.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e representa a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Icson Romualdo Trinta, com quarenta e quatro pontos vinte e cinco por cento do capital social;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Silvério Almirante Massingue, com sessenta pontos cinco por cento, do capital social.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das quotas com direito de voto.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  119. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  122. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Silvério Almirante Massingue que desde já fica nomeado administrador.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  125. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 10: Ayamed Solutions, Limitada
  128. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101478785, uma entidade denominada Ayamed Solutions, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  129. Texto do artigo, página 10: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  130. Texto do artigo, página 10: Mahamad Irfan Mahomed Hanif, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Nampula, Muahivire-Expasão- U/C Mutotope casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740798Q, emitido a 19 de Julho de 2016 e válido até 19 de Julho de 2021; e
  131. Texto do artigo, página 10: Vishnu Premdutt Singh, casado com Pravisha Leka Singh em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º M00307473, emitido a 17 de Julho de 2019 e válido até 27 de Julho de 2029.
  132. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ayamed Solutions, Limitada, com sede na rua
  136. Texto do artigo, página 10: Tomás Ribeiro n.º 2, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  142. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades:
  143. Texto do artigo, página 10: Venda de equipamentos médico; medicamentos; produtos de higiene e desinfeção; produtos de beleza; produtos cosmeticos; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei com importação e exportação.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), subdividido em duas quotas, Mahamad Irfan Mahomed Hanif com o valor de quinhentos e dez mil meticais, correspondentes a 51% do capital social, Vishnu Premdutt Singh com o valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondentes a 49% do capital social.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Aumento e diminuição do capital)
  149. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  152. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúner-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa
  160. Texto do artigo, página 10: e passivamente, fica a cargo do sócio Mahamad Irfan Mahomed Hanif.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) É proíbido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  163. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio único.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para s criação dos seguintes fundos:
  169. Número ou marcador, página 10: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  170. Número ou marcador, página 10: b) Outra reserva necessária para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilidade)
  174. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, legalmente representados, devendo eles nomearem entre si uma pessoa, enquanto a respetiva quota se mantiver una e indivisa.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidação será efectuada pelo administrador ou o sócio único à data da sua dissolução.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela Legislatura da República da Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 10: Belladona Guest House, Limitada
  181. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada
  182. Texto do artigo, página 11: na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101476766, uma entidade denominada Belladona Guest House, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  183. Texto do artigo, página 11: José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 138, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 17 de Agosto de 2016; e
  184. Texto do artigo, página 11: Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 138, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 5 de Agosto de 2015.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Belladona Guest House, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, 1331, rés-do-chão.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal
  192. Texto do artigo, página 11: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Promoção imobiliária;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços nas áreas de alojamento e alimentação;
  196. Número ou marcador, página 11: d) Gestão de restaurantes e bares;
  197. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de campismo;
  198. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e materiais para decoração e ornamentação;
  199. Número ou marcador, página 11: g) Aluguer de espaço e equipamento para campismo;
  200. Número ou marcador, página 11: h) Realização de eventos e prestação de serviços de catering.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas partes iguais:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
  206. Texto do artigo, página 11: por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Langa;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  210. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, na qualidade de administradores ou pelas pessoas por eles nomeados.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica validamente obrigada para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato, por uma das assinaturas do senhor José Manuel Langa e da senhora Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa que desde já ficam nomeados administradores.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 11: BLJA Company, Limitada
  219. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101344304 uma entidade denominada, BLJA Company, Limitada. Bruno Silas D’ Oliveira Luzia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central B, na rua Dr. José Negrão, n.º 138, flat 1, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785683Q, emitido ao 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  220. Texto do artigo, página 11: Joshua do Rosário Aligy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1202, 2.º andar, flat 6, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239101N, emitido ao 6 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  221. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação BLJA Company, Limitada, tem a sua sede no bairro Central na rua Dr. José Negrão, n.º 163, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo Indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, Fornecimentos de material informatico e eletrónicos, material de escritório, electrodomésticos com import & export, fornecimento de material hospitalar, produtos alimentares, material de construção, fornecimento de produtos agrícolas e seus insumos, fornecimento de veículos, terrestres, marítimos e aéreos e fornecimento de máquinas e equipamento para industria, fornecimento de materiais e equipamentos desportivo, Prestaçao de serviços diversos, higiene e segurança no trabalho, consultoria informática., limpeza geral. Procurement; estudo de mercados; design; grafica; manutencao de máquinas e equipamentos, agenciamento, importacao e exportaçao, serviços aduaneiros.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas: Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Bruno Silas D’ Oliveira Luzia, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Joshua do Rosário Aligy, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Joshua do Rosário Aligy e Bruno Silas D’ Oliveira Luzia.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, e na ausência destes, de um terceiro dotada de procuração.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 12: Compass Cabo Delgado, Limitada
  241. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101477649, uma entidade denominada Compass Cabo Delgado, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  242. Texto do artigo, página 12: Entre:
  243. Texto do artigo, página 12: CCG – Compass Consulting Group Limited in Mauritius, registada sob o n.º 174840 GBC, certificado n.º 68347682-000-10-199, representado pelo mandatário, Benjamin Joseph Salter, residente na avenida Marginal, bairro Polana, prédio Torres Rani, cidade de Maputo; e
  244. Texto do artigo, página 12: Compass Group Holdings Limited, in Hong Kong, com certificado n.º 68347682-00010-19-9, representado pelo mandatário da sociedade Benjamin Joseph Salter, na avenida Marginal, bairro Polana, prédio Torres Rani, cidade de Maputo. Pelo presente constituem uma sociedade
  245. Texto do artigo, página 12: por quotas, de responsabilidade limitada, nomeadamente:
  246. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  247. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Compass Cabo Delgado, Limitada, constituída aos 15 de Fevereiro de 2021.
  249. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  250. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  251. Texto do artigo, página 12: Sede social na avenida Marginal, talhão 141, prédio Torres Rani, 6.º andar, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências, sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  252. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  253. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  254. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de: Actividades de técnicas de engenharia civil , consultoria em engenharia civil , empreitada de obras públicas e particulares, provedores de saúde, seguro, assistência médica e medicamentosa para multiuso, instalação, abertura de clinica medica, posto médico ou consultório médico geral, serviços farmacêuticos, fornecimento de equipamentos hospitalares, farmacêuticos e medicamentos, construção de edifícios ou habitações, construção de edifícios para estabelecimentos comerciais, actividade de imobiliária geral, instalação de fábricas e equipamentos industriais, prestação de serviços de acomodação, actividade de hotelaria e turismo, construção de vias de comunicação e obras de urbanização, serviços de restauração ,
  255. Texto do artigo, página 12: actividades de procurement, e logísticas diversas, transporte e carregamento de mercadorias diversas, actividades armazenamentos de diversos bens e equipamentos, agenciamento de marcas e serviços, serviços de restauração, comercio a grosso e retalho de bens não alimentares, comercio a grosso de bens consumíveis e não consumíveis, comercio a grosso e retalho de material de construção civil e material de higiene e segurança no trabalho, importação e exportação de materiais e equipamentos de uso na construção, aluguer de máquinas de construção civil e industrial, fundações e furros de água, comercialização de materiais de construção no estaleiro, exploração de gás e petróleo.
  256. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  257. Texto do artigo, página 12: (Capital social e das quotas)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  259. Número ou marcador, página 12: a) O sócio CCG – Compass Consulting Group Limited in Mauritius, detém 99% do capital social que corresponde ao valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais);
  260. Número ou marcador, página 12: b) O sócio Compass Group Holdings Limted in Hong Kong, detém 1% do capital social correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
  261. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  262. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  263. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade Compass Cabo Delgado, Limitada, estará a cargo do mandatário Benjamin Joseph Salter, na qualidade de administrador.
  264. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 12: Compass Consulting Group
  266. Texto do artigo, página 12: ADENDA
  267. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 27 III série de 10 de Fevereiro de 2021, onde se lê «Compass Consulting Group in Mauritius, empresa privada, registada sob o n.º 174840 GBC, nos termos de Regulamentos da Empresa e Lei das Sociedades, localizado em 2404, 24 / F.» deverá ler-se «CCG – Compass Consulting Group in Mauritius .representado pelo Senhor Benjamin Joseph Salter, na qualidade de administrador da sociedade.»
  268. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 12: Construção Tudo Abrilhar, Limitada
  270. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Fevereiro 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101248534, uma entidade denominada Construção Tudo Abrilhar, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
  271. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Lucas Eduardo Matabel, solteiro, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100001894M, emitido aos cinco de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 12: Segundo: Inês Eduardo Matavele, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852852B, emitido aos vinte cinco de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  276. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Construção Tudo Abrilhar, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 12: (Sede e representações)
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, parcela n.º 100, bairro das Mahotas, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  282. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal: Construção civil.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  286. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Eduardo Matabel;
  287. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Eduardo Matavele.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios Lucas Eduardo Matabele e Inês Eduardo Matavele, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021, O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101477118, uma entidade denominada Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo. Angélica da Celeste Olímpio Nhagumbe solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200318327S, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, em Maputo.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) Exercício da actividade de combate ao incendio, venda a grosso e a retalho de produtos de combate a incêndios, prestação de serviços na área de intervenção, importação e exportação.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras,
  308. Número ou marcador, página 13: Três) Manutenção e comercialização de equipamentos de frio.
  309. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota subscrita pela sócia Angélica da Celeste Olímpio Nhagumbe.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Angélica da Celeste Olímpio Nhagumbe que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  316. Texto do artigo, página 13: Dois)O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  317. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: FC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101472779, uma entidade denominada FC Engineering –Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  320. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  321. Texto do artigo, página 13: Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes maior de idade, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular de
  322. Texto do artigo, página 13: Bilhete de Identidade n.º 110105590678D, em Maputo, residente no bairro da Coop, rua n.º 18, cidade de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação FC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada que tem a sua sede na rua Acordo de Nkomati, bairro Triunfo, casa n.º 20, na cidade de Maputo, representado por Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  328. Texto do artigo, página 13: A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social a exploração do ramo: consultoria e serviço de engenharia.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Frederico Miguel Ferreira de Sousa Gomes.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
  341. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser
  345. Texto do artigo, página 14: escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  347. Número ou marcador, página 14: Tres) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 14: (Direitos especiais dos sócios)
  353. Texto do artigo, página 14: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 1/2018, de 4 de Maio.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  364. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  365. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 14: FCI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101483924, uma entidade denominada FCI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  368. Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial de:
  369. Texto do artigo, página 14: Fáusia Veneranda Gil Chambal, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, no quarteirão n.º 5, n.º 193, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299307N, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2017.
  370. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitue-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação FCI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de promoção de vendas, protocolo, organização e gestão de eventos, marketing, publicidade, consultoria e outros serviços diversos, microcrédito, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota pertecente a Fáusia Veneranda Gil Chambal.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  386. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  389. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade da sócia, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo da sócia única Fáusia Veneranda Gil Chambal, que desde já fica nomeada directorageral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  399. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando a sócia assim o entender.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
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