III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2021
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- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: First Auxilium, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101482502, uma entidade denominada First Auxilium, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda, maior,
- Texto do artigo, página 15: casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262733F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 1, Central, casa n.° 1507;
- Texto do artigo, página 15: Luguile de Claúdio Cossa, menor de idade, natural de Maputo, titular do assento de nascimento n.º 12044, residente na cidade Maputo, distrito municipal 5, Magoanine – B, quarteirão 4, casa nº 458, neste acto representado pelo seu pai; e
- Texto do artigo, página 15: Diter Claúdio Samuel Cossa, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101822077B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 5, Magoanine – B, quarteirão 4, casa n.º 458. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação First Auxilium, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua largo da Ilha de Moçambique n.° 22 ,rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos e material médico-cirúrgico;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de emergências médicas;
- Número ou marcador, página 15: d) Advocacia em questões de saúde;
- Número ou marcador, página 15: e) Serviços de farmácia;
- Número ou marcador, página 15: f) Serviços clínicos;
- Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de ambulâncias privada;
- Número ou marcador, página 15: h) Promoção de saúde, consultoria em saúde e assessoria;
- Número ou marcador, página 15: i) Pesquisa, formação e áreas afins;
- Número ou marcador, página 15: j) Exploração de consultórios médicos, clínicas médicas, centros de reabilitação física e de laboratórios;
- Número ou marcador, página 15: i) Exploração de clínicas de beleza; l) Venda de produtos e artigos para cuidados estéticos da pele;
- Número ou marcador, página 15: k) Venda de artigos e produtos para cuidados de feridas;
- Número ou marcador, página 15: m) Venda de artigos para compressão e suporte pós cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 15: n) Venda de suplementos nutricionais;
- Número ou marcador, página 15: o) Representação de marcas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda, quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil, quinhentos meticais) representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Luguile de Claúdio Cossa, quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil quinhentos meticais) representativa de 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia-geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios,
- Texto do artigo, página 15: e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
- Número ou marcador, página 15: Tres) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade compete à sócia Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 15: a) Da sócia, Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda;
- Número ou marcador, página 15: b) De procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fugar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101483843, uma entidade denominada Fugar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 15: GuoPing Zheng solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00067327I, emitido aos 25 de Agosto de 2020, residente em Maputo, na Avenida Josina Machel n.º 460 rés-do-chão, no bairro Central.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fugar
- Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 309, rés-do-chão, no bairro Central da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportaςăo de materiais ligados a comércio de electrodomésticos diversos, produtos alimentares, vestuário e calcados, e outras actividades permitidas por lei:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importacao & exportação;
- Número ou marcador, página 16: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 16: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 16: d) Desenvolver o comẻrcio de produtos de higiene, cosméticos e diversos;
- Número ou marcador, página 16: e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderả associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade podera adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio GuoPing Zheng e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administrações, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio GuoPing Zheng
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
- Texto do artigo, página 16: interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: IC Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101483789, uma entidade denominada IC Technology, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 16: Carlitos Duarte da Silva Cuambe , maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100437379S, emitido aos 9 de Dezembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, residente no bairro de Maxaquene n.º 1691
- Texto do artigo, página 16: Ishwardas Mário Pulchand, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297055I, emitido aos 29 de Maio de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Lucas luali n.º 696 bairro do Alto Maé.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 16: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de IC Technology, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 206 rés-do-chão em Maputo, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Importação, fornecimento e instalação de todo tipo de material infórmatico (hardware e software);
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e fornecimento de material de telecomunicação e audio-visuais;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços e fornecimento de bens diversos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Carlitos Duarte da Silva Cuambe, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Ishwardas Mário Pulchand, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente a todos os sócios que ficam desde já nomeados, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Jori – Serviços de Assistência Electromecânica, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Para os devidos efeitos de publicação, por acta avulsa de 15 de Fevereiro de 2021 da sociedade Jori – Serviços de Assistência Electromecânica, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número catorze mil oitocentos e sete a folhas cento e trinta verso do livro C traço vinte e quatro, com data de
- Texto do artigo, página 17: 30 de Maio de 1997, os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais cento e vinte mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais, bem como a cessão da quota no valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (Cinquenta e um por cento) pertencente à sócia Ália Sofia Lalá de Miranda Ferreira que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a totalidade da sua quota pelo seu valor nominal, com os respectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos para o sócio José Fernando da Silva Ferreira e a Hagira Ismael Lalá. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento), sendo uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais) correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social pertencente ao sócio José Fernando da Silva Ferreira e uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social pertencente à sócia Hagira Ismael Lalá.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021, O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kaeso, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101485072, uma entidade denominada Kaeso, Limjitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes. Arlindo Ernesto Guilamba, casado com Crichula
- Texto do artigo, página 17: Alberto Manjate Guilamba, sob o regime da comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 9, casa n.º 100, Maputo, distrito municipal n.º 1, Chamanculo C, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Setembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 17: Kaeso, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis de Angola, com sede em Luanda, bairro Mártires do Kifangondo, Rua 7, casa n.º 24, Angola, registada na Conservatória do Registo Comercial
- Texto do artigo, página 17: (2.ª Secção, Guiché Único de Empresa), sob o n.º 1386-09, representada por Ábida Delfina Munguambe Simbine, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101348856J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 23 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Kaeso, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante, a sociedade).
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º, Edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A administração pode, a qualquer momento, deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Instalação de barreiras para poços;
- Número ou marcador, página 17: b) Instalação de aparelhos de controlo de fluxo;
- Número ou marcador, página 17: c) Limpeza de poços;
- Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de unidades de container de carga;
- Número ou marcador, página 17: e) Implementação de ferramentas de fundo de poço;
- Número ou marcador, página 17: f) Consultoria em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social e ainda exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, com o valor nominal de 5.110,00MT (cinco mil, cento e dez meticais), representativa de 51,1% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arlindo Ernesto Guilamba; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota, com o valor nominal de 4.890,00MT (quatro mil, oitocentos e noventa meticais), representativa de 48,9% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Kaeso, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 18: Três) O presidente da mesa da assembleia da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Suprimentos, prestações acessórias e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 18: Um) Salvo deliberação da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios. Sem prejuízo, os sócios poder conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser fixados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre um sócio e uma (i) subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (ii) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (iii) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas), também é livre. Para efeitos do presente artigo, controlo significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas prevista no número um acima (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e/ou dos sócios e (ii) deve ser comunicada à sociedade e aos sócios não cedentes, através de uma comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e aos sócios não cedentes, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da celebração do documento de transmissão de quota.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade e os sócios têm, por esta ordem sequencial, um direito de preferência na transmissão de quotas a favor terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições previstas na lei e nestes estatutos, designadamente os números Quatro a Sete abaixo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e os sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte), a terceiros (o aviso). O aviso (i) deverá ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, que, por sua vez, será responsável por o reencaminhar para os sócios não cedentes, e (ii) deverá mencionar os termos e condições do negócio de transmissão da quota que pretende realizar, com a indicação do preço, condições de pagamento e identificação do adquirente proposto.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade, primeiro, e os sócios, depois, estão obrigados a exercer o direito de preferência que lhes assiste nos termos do número Três acima nos prazos sucessivos de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, a contar da data de recepção do aviso. A parte que pretenda exercer o respectivo direito de preferência deve comunicar por escrito o seu propósito ao transmitente, com cópia para
- Texto do artigo, página 18: o presidente da mesa da assembleia geral, obrigando-se a adquirir a quota nos termos e condições do aviso e concluir o negócio subjacente no prazo máximo de 4 (quatro) meses.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Se a sociedade e/ou os sócios não cedentes não exercerem o respectivo direito de preferência nos termos e condições acima referidas, o transmitente é livre de ceder a sua quota ao transmissário identificado no aviso, pelas condições aí fixadas.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Caso o transmitente não conclua a transmissão da sua quota a favor da sociedade ou de um sócio desta no prazo máximo de 4 (quatro) meses previsto no número Cinco acima, ou nos 2 (dois) meses seguintes ao termo desse prazo no caso de a transmissão ser a favor do transmissário referido no aviso, a transmissão de quota não será válida e eficaz em relação à sociedade e os seus sócios, ficando o transmitente, neste caso, obrigado a repetir o processo referido neste artigo desde o início.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Ónus ou encargos
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada (a carta), no prazo de um dia útil, enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral e aos demais sócios, dos respectivos termos e condições, incluindo a informação detalhada sobre o beneficiário e transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A respectiva reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da recepção da carta.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da recepção da carta, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 18: À sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstas em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando o sócio tiver sido destituído da administração, com justa causa, ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) Quando o sócio violar qualquer obrigação estatutária, que torne a sua permanência incompatível com a vida social, ou embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 18: d) Morte do sócio; e)Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 19: f) Sendo o sócio trabalhador, cessar por qualquer causa o respectivo contrato de trabalho;
- Número ou marcador, página 19: g) Quando o sócio for judicialmente declarado insolvente, entrar em dissolução ou liquidação;
- Número ou marcador, página 19: h) Se a sua quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita a apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 19: i) Quando a sua quota seja cedida com infracção do disposto no artigo sétimo ou quando seja dada em garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 19: j) Em caso de interdição ou inabilitação;
- Número ou marcador, página 19: k) Quando, por partilha em consequência de divórcio, separação de pessoas ou bens, ou morte de sócio ou cônjuge, as quotas vierem a pertencer a pessoas que não sejam sócias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios nos casos de exclusão de sócio ou por vontade de um sócio no caso de exoneração deste.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, mediante comunicação dirigida ao sócio excluído, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O direito de amortização pode ser conferido a favor:
- Número ou marcador, página 19: a) Da sociedade, a qual pode, em vez disso, adquirir ou fazer adquirir a quota;
- Número ou marcador, página 19: b) De algum dos sócios ou a todos, os quais ficam com o direito de se exonerar da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A amortização será efectuada pelo valor que vier a ser deliberado em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A quota poderá figurar no balanço como quota amortizada e pode, em vez de amortizada, ser dividida e criada uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Reunidos os sócios detentores de todo
- Texto do artigo, página 19: o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral pode reunir-se fora de sua sede, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, ou por videoconferência, com o acordo escrito de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, por administrador, por terceiro ou por mandatário.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O instrumento de representação voluntária, a que se refere o número anterior, deve, contudo, constar de documento escrito, bastando carta mandadeira, assinada pelo sócio e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Nove) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre qualquer assunto, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social, salvo quanto àqueles para os quais a lei exija maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 19: Dez) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 19: Onze) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos, um secretário, que são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 19: Doze) À falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, nos termos do número anterior ou, ainda, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
- Número ou marcador, página 19: Treze) A deliberação considera-se tomada quando obtenha metade dos votos, mais um, favoráveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade são exercidas e representadas por um administrador único, a quem compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei não reservar à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ainda à administração:
- Número ou marcador, página 19: a) Fixar a remuneração dos órgãos sociais, que poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Alienar e onerar participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) Designar auditor externo.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração fica expressamente autorizada a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuradores, constituídos mediante instrumento notarial, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A duração do mandato dos membros da administração da sociedade é de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela assembleia geral, com obediência às regras previstas em quaisquer acordos parassociais celebrados entre os sócios nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores não terão direito a receber remuneração, salvo deliberação dos sócios em contrário.
- Número ou marcador, página 19: Sete) No acto constitutivo, os sócios deliberam sobre a designação da primeira administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 19: a) Pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único, onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 19: b) Pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social, ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial;
- Número ou marcador, página 20: d) Nos casos de mero expediente, pela assinatura de um seu administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão. Dois) É vedado a qualquer administrador
- Texto do artigo, página 20: ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador ou mandatário em causa a sua destituição ou revogação, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 20: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 20: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Exercício e contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de administração,
- Texto do artigo, página 20: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada ou sempre que for necessário reintegrá-la, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, é repartido pelos sócios na proporção que vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Derrogação
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação dos sócios, podem ser derrogadas as normas legais dispositivas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Divergências
- Número ou marcador, página 20: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: A tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicam-se as deliberações tomadas pelos sócios, as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Laú Beauty Hair e Spar, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101480887, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Laú Beauty Hair e Spa, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se na avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Matola, n.º 524, Malhampsene.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social barbearia, cabeleireiro, boutique e cosméticos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, assim repartido
- Número ou marcador, página 20: a) Laura Equiniza da Conceição Mabuiangue, com uma quota de 2.750,00MT (dois mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Laércia Beatriz José Mandlhate, com uma quota de 2.250,00MT (dois mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação
- Texto do artigo, página 20: A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia Laura Equiniza da Conceição Mabuiangue.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 21: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mofaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101477134, uma entidade denominada Mofaya – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 138, terceiro andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Mofaya – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1331, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Agenciamento e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e todo o tipo de bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 21: b) Agente, distribuidor e representante de todo o tipo de marcas de bebidas;
- Número ou marcador, página 21: c) Produção de refrigerantes;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único José Manuel Langa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, José Manuel Langa, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: A tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Moz Coolers, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para os efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte um, da sociedade Moz Coolers, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios Chisomo Mathews Chilemba e Tontholani Mathews Chilemba, com 80% e 20% de quotas, respectivamente. Constituído o quórum, deleiberam sem observância às formalidades prévias do aumento do objecto
- Texto do artigo, página 21: social da sociedade, nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social principal a comercialização e montagem de equipamento doméstico e industrial de frio, sistemas de ventilação, refrigeração assim como a prestação de serviços de carpintaria, canalização, soldagem e electricidade, desenvolvendo para o efeito as seguintes actividades: importação e exportação de equipamentos, peças e acessórios para sistemas de frio, refrigeração, ventilação, carpintaria, canalização, soldagem e electricidade; compra e venda de equipamentos, peças e acessórios para sistemas de frio, refrigeração, ventilação, carpintaria, canalização, soldagem e electricidade a grosso e a retalho; prestação de serviços de assistência técnica e assessoria na instalação, montagem e reparação de sistemas de frio, refrigeração, ventilação assim como nos serviços de carpintaria, canalização, soldagem e eletricidade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá no exercício da sua actividade representar denominações comerciais, marcas e patentes, bem como celebrar contratos de representação comercial, e outros tipos de representação que permitam o melhor desenvolvimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mozambique Service and Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Outubro de dois mil e vinte,
- Texto do artigo, página 22: foi registada, sob o NUEL 101405532, a sociedade Mozambique Service and Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mozambique Service and Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada,com a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de construção civil, logística, limpeza geral de edifício e indústrias, jardinagem, canalização, gestão de edifícios ou condomínios e acampamentos, manutenção predial, sistemas de frio, electricidade, serralharia mecânica, mecânica auto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Altavista Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arte Mágica Gráfica & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Askhossa Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Belladona Guest House, Limitada
- Certidão de registo BLJA Company, Limitada
- Certidão de registo Compass Cabo Delgado, Limitada
- Certidão de registo Construção Tudo Abrilhar, Limitada
- Certidão de registo Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Alto-Molócuè
- Certidão de registo FCI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo First Auxilium, Limitada
- Certidão de registo Fugar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IC Technology, Limitada
- Diploma Jori – Serviços de Assistência Electromecânica, Limitada
- Certidão de registo Kaeso, Limitada
- Certidão de registo Laú Beauty Hair e Spar, Limitada
- Certidão de registo Mofaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Coolers, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Service and Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozouro Recursos, Limitada
- Certidão de registo Neree Comercial, Limitada
- Certidão de registo NHGTB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nuga Sat Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.M Santhiago Matos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SCQAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SD Furos Limitada
- Certidão de registo Southern Minerals, Limitada
- Certidão de registo Spectrum Crest Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO)
- Certidão de registo Sunshine Property's, Limitada
- Certidão de registo Tonela Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wenny Agro – Negócios & Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Widepartner MZ, Limitada
- Certidão de registo Xana Soares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yes Comunicação e Mídia, Limitada
- Diploma Associação Camponeses de Mitxopene
- Diploma Associação dos Costa – Marfinenses em Moçambique
- Certidão de registo A&A Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Investment, S.A.
- Certidão de registo Afrolab Power Security, Limitada