III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 39/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, o senhor Manuel João Mangoma, solteiro, maior, de 26 anos, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente em Moatize, cidade de Moatize, província de
Texto do artigo · p. 22 Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304460700M, emitido a 20 de Agosto de 2019, e é válido até 19 de Agosto de 2024, com NUIT 150349346.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo praticar todo e qualquer acto de actividade de natureza lucrativa e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Manuel João Mangoma, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de causão, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se apresentar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Mozouro Recursos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Mozouro Recursos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100152002, sediada no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 1391, résdo-chão, porta 2, estando presentes Geomab Mining Services (Pty) Ltd, com um valor de 90.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, Castigo José Correia Langa, com um valor de 30.000,00MT, correspondente a 20% do capital social e Xavier Alexandre Simbine, com um valor de 30.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, procedeu-se à cessão de quotas e nomeação de um administrador na sociedade e saída de um sócio.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão de quotas e nomeação, ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 22 a) Castigo José Correia Langa, c o m 1 2 0 . 0 0 0 , 0 0 M T, correspondentes a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Xavier Alexandre Simbine, c o m 3 0 . 0 0 0 , 0 0 M T, correspondentes a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador/director, nomeadamente o senhor Castigo José Correia Langa, com dispensa de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à administração:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Constituir mandatários para o exercício de actos determinados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Forma de vinculação. Quatro) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 22 a)Pela assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Neree Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101471918, uma entidade denominada Neree Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Xuncheng Xu, solteira, natural da província de Hubei, China, de nacionalidade chinesa, e residente na avenida 24 de Julho, n.º 2562, bairro Central, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei ser titular de DIRE n.º 11CN00060607A, válido até 8 de Janeiro de 2022, emitido pelas pelas autoridades chinesas; e
Texto do artigo · p. 23 Jinsheng Liu, solteira, natural da província de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente na avenida da Namaacha, 14B, Belulune, Maputo, Boane, pessoa cuja identidade verifiquei ser titular de DIRE n.º 10CN00077971S, válido até 31 de Março de 2021, emitido pelas autoridades chinesas.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Neree Comercial, Limitada, e tem a sua sede na rua do Rio Save, n.º 1007, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 23 b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 10.000,00MT, que correspondem a 50% do capital social, pertencente à sócia Xuncheng Xu; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 10.000,00MT, que correspondem a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jinsheng Liu.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Xuncheng Xu como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 NHGTB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482618, uma entidade denominada NHGTB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nádia Henriqueta Gabriel Tembe Bilale, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, rua Frei João dos Santos, n.º 177, primeiro andar, bairro Central, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992563S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2018.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada NHGTB – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na avenida do Zimbábue, n.º 648, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, pertencente à sócia única, a senhora Nádia Henriqueta Gabriel Tembe Bilale.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Nádia Henriqueta Gabriel Tembe Bilale na qualidade de administradora e poderá eleger uma outra pessoa para a sua administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Neste momento, nomeia o senhor Elídio Mário Bilale para em nome da sociedade proceder à abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 A tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nuga Sat Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101483517, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Nuga Sat Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, com denominação comercial Nuga Sat Consultoria e Serviço, Limitada, que tem a sua sede na Matola, município da cidade da Matola, posto administrativo de Machava, bairro de Tsalala, quarteirão 173, casa n.º 43, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria, contabilidade, assistência jurídica e informática;
Número ou marcador · p. 24 b) Rent-a-car e serviços afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de de consórcio, associação em participação de grupos paritários e de subordinação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertencem a um único sócio, ficando desde já nomeado administrador ou gerente com ou sem renumeração conforme ele decidir, podendo a respectiva renumeração consistir parcialmente ou na íntegra numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Renumeração)
Texto do artigo · p. 24 O gerente será renumerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SeXTO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 24 O gerente fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade. A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome pela gerência bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 17 de Fevereiro de 2021. — A
Texto do artigo · p. 24 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 S.M Santhiago Matos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais, sob NUEL 101471594, uma entidade denominada S.M Santhiago Matos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Sheila Victor Chihuho, casada com Ivan Sérgio Alves Machado de Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de naturalidade de moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 26, quarteirão 1, Matola, na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101619602F, emitido a 24 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação S.M Santhiago Matos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 26, quarteirão 1, Matola, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalar, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negócio, recursos minerais, procurement, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata), salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa), boutique, hotelaria e turismo, transportes de carga e mercadoria, logística.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham pbjecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, a senhora Sheila Victor Chihuho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da senhora Sheila Victor Chihuho, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SCQAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101454584, uma entidade denominada SCQAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 Euclides Osias Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251182Q, emitido pelo Arquivo de Maputo, a 21 de Dezembro de 2015, em Maputo, e do NUIT 101733246, residente na Matola, Machava, Nkobe, casa n.º 423, quarteirão n.º 15, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação SCQAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 25 sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 45, casa n.º 97, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria, elaboração de projectos na área do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Higiene, segurança no trabalho, saúde controlo, qualidade de fiscalização de obra de construção civil,
Número ou marcador · p. 25 Três) Concepção e execução de linha de atendimento telefónica, processo de melhoria contínua da produção.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Serigrafia, filmagens e fotografia, gestão de resíduos sólidos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Euclides Osias Sitoe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 25 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 25 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores previamente indicados pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura do socio único que poderá designar um ou mais mandatários quando exista ou seja especialmente nomeado por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se funde, cinde ou se dissolve nos termos fixados pela lei para o acto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SD Furos Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete da sociedade SD Furos Limitada, com
Texto do artigo · p. 26 sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100847086, deliberaram o acréscimo do objecto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção de sistemas de abastecimento de agua, furos, construção civil, instalação de sistemas de combustível, execução e supervisão de obras, fabrico de tubos de agua, tubos eléctricos e seus acessórios, venda de material de construção e eléctrico.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Southern Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 26 ADENDA
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 32 III série de 17 de Fevereiro de 2021, onde se lê «a cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Southern Minerals Limited, no valor nominal de 792.000,00MT, correspondente a 99% do capital social a favor do novo sócio Southern Minerals (Mauritius) Holding Ltd, sediado na cidade de Port Louis, República das Maurícias, sob n.º 166700GBC, que passará a ser representado pelo mandatário da sociedade, o senhor Jan Nigel Lee Shee We.»
Texto do artigo · p. 26 Deverá ler-se a «cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Southern Minerals Limited, sediada em Maurícias, no valor nominal de 792.000,00MT, correspondente a 99% do capital social a favor do novo sócio Southern Minerals (Mauritius) Holdings Ltd, sediado na República das Maurícias, n.º 7, Uniciti Office Park, Black River Road, Bambous representado pelo mandatário da sociedade, o senhor Jan Nigel Lee Shee We.»
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Spectrum Crest Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101482448, uma entidade denominada Spectrum Crest Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Maria Judite Eugénio Comé – solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101775949J, emitido aos 30 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.° 3, casa n.º 94, distrito municipal da Matola, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Olabode Jejeloye Otunola – solteiro maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50010229, emitido aos 25 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Nigéria, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Friedrich Engels n.° 49, distrito municipal KaMpfumo, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro: Richard Uchenna Anyanwu – solteiro maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A08951992, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Nigéria, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Friedrich Engels n.° 49, distrito municipal KaMpfumo , rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Spectrum Crest Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Friedrich Engels n.° 49, distrito municipal KaMpfumo , rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material informático, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins nas áreas de
Texto do artigo · p. 27 gás, petróleo e óleo lubrificantes, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, procuriment, transporte e carga, logística.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Olabode Jejeloye Otunola;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio Richard Uchenna Anyanwu;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 10%, pertencente à sócia Maria Judite Eugénio Comé.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Richard Uchenna Anyanwu - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101458350, uma entidade denominada Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Mércio Felisberto Cuambe, maior, moçambicano,
Texto do artigo · p. 27 residente no bairro Magoanine B, quarteirão 30, casa n.º 216, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504754633M, emitido na cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2019. Constitui, nos termos do artigo noventa do
Texto do artigo · p. 27 Código Comercial, uma sociedade unipessoal mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A denominação da sociedade será Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade está situada no bairro Zimpeto, Condomínio Vila Olímpica, residência n.º 7, 3.º andar esquerdo, bloco 16, edifício 2, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional; b)Controlo e gestão de frotas rodoviárias;
Número ou marcador · p. 28 c) Logística
Número ou marcador · p. 28 d) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços de intermediação e serviços conexos às actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito forem autorizadas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota única, pertencente a Mércio Felisberto Cuambe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições, deliberados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio único representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de qualquer outra pessoa, constituída mandatária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sunshine Property's, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101481506, uma entidade denominada Sunshine Property's, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Zaid Davids, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06813560, emitido aos 20 de Junho de 2018, válido até o dia 19 de Junho de 2028, residente no bairro Alto Maé, casa n.º 16, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Fernando António Uamusse, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114517N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Maio de 2016 e válido até 13 de Maio de 2026, residente no bairro da Machava, Km 15, casa n.º 338, quarteirão 18.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Sunshine Property's, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) O exercício da actividade imobiliária em toda a sua abrangência.
Número ou marcador · p. 28 b) Gestão do património imobiliário do Estado e de privados mediante celebração de parcerias.
Número ou marcador · p. 28 c) Gestão imobiliária incluindo arrendamento, compra e venda de activos imobiliários e de imóveis, intermediação imobiliária,
Texto do artigo · p. 28 arrendamento de casas, restaurantes, piscinas, sala de jogos, sala de conferências, salões de cabeleireiro unisex, spa, lojas.
Número ou marcador · p. 28 d) Retoma de imóveis e constituição de garantia de créditos bancários.
Número ou marcador · p. 28 e) Avaliação de imóveis, gestão de condomínios, manutenção e reabilitação de edifícios e imóveis.
Número ou marcador · p. 28 f) Avaliação de imóveis, regularização da titularidade do direito de propriedade e outros direitos sobre os imóveis e desenvolvimento imobiliário, leasing e construção de imóveis.
Número ou marcador · p. 28 g) Concepção, promoção, implentanção e gestão de projectos de investimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TECEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 Avenida 24 de Julho, n.º 1847, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT:
Número ou marcador · p. 28 a) Sócio Zaid Davids, uma quota no valor de 9.000.000,00MT, representativa de 90% do capital social; b)Sócio Fernando António Uamusse, uma quota no valor de 1.000.000,00MT, representativa de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelos sócios ou quem eles outorgarem poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou por quem a sociedade nomear.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores da sociedade são Zaid Davids e Fernando António Uamusse.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tonela Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101472477, uma entidade denominada Tonela Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Agostinho Raúl Tonela Mazive, casado com Palmira Sérgio da Cruz, em regime de comunhão geral de bens, de naturalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-3, na província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100202276C, emitido a 16 de Setembro de 2019, pelos Serviços Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Tonela Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Rumbana-3, na província de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração
Texto do artigo · p. 29 e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata), salão de cabeleireiro, instituto de beleza (Spa), boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Agostinho Raúl Tonela Mazive.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do Agostinho Raúl Tonela Mazive, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, o senhor Manuel João Mangoma, solteiro, maior, de 26 anos, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente em Moatize, cidade de Moatize, província de
  3. Texto do artigo, página 22: Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304460700M, emitido a 20 de Agosto de 2019, e é válido até 19 de Agosto de 2024, com NUIT 150349346.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo praticar todo e qualquer acto de actividade de natureza lucrativa e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competência e vinculação)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Manuel João Mangoma, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de causão, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se apresentar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
  10. Texto do artigo, página 22: Quarto) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  17. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2021. —
  18. Texto do artigo, página 22: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  19. Texto do artigo, página 22: Mozouro Recursos, Limitada
  20. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Mozouro Recursos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100152002, sediada no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 1391, résdo-chão, porta 2, estando presentes Geomab Mining Services (Pty) Ltd, com um valor de 90.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, Castigo José Correia Langa, com um valor de 30.000,00MT, correspondente a 20% do capital social e Xavier Alexandre Simbine, com um valor de 30.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, procedeu-se à cessão de quotas e nomeação de um administrador na sociedade e saída de um sócio.
  21. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão de quotas e nomeação, ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  22. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuído:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Castigo José Correia Langa, c o m 1 2 0 . 0 0 0 , 0 0 M T, correspondentes a 80% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 22: b) Xavier Alexandre Simbine, c o m 3 0 . 0 0 0 , 0 0 M T, correspondentes a 20% do capital social.
  28. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador/director, nomeadamente o senhor Castigo José Correia Langa, com dispensa de prestação de caução.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Constituir mandatários para o exercício de actos determinados.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Forma de vinculação. Quatro) A sociedade fica obrigada:
  36. Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura dos administradores;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 23: Neree Comercial, Limitada
  40. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101471918, uma entidade denominada Neree Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  41. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  42. Texto do artigo, página 23: Xuncheng Xu, solteira, natural da província de Hubei, China, de nacionalidade chinesa, e residente na avenida 24 de Julho, n.º 2562, bairro Central, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei ser titular de DIRE n.º 11CN00060607A, válido até 8 de Janeiro de 2022, emitido pelas pelas autoridades chinesas; e
  43. Texto do artigo, página 23: Jinsheng Liu, solteira, natural da província de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente na avenida da Namaacha, 14B, Belulune, Maputo, Boane, pessoa cuja identidade verifiquei ser titular de DIRE n.º 10CN00077971S, válido até 31 de Março de 2021, emitido pelas autoridades chinesas.
  44. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Neree Comercial, Limitada, e tem a sua sede na rua do Rio Save, n.º 1007, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: Duração
  51. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 23: Capital social
  61. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 10.000,00MT, que correspondem a 50% do capital social, pertencente à sócia Xuncheng Xu; e
  63. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 10.000,00MT, que correspondem a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jinsheng Liu.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  66. Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  69. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  72. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  73. Número ou marcador, página 23: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  74. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 23: Administração
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Xuncheng Xu como sócia gerente e com plenos poderes.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  81. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  89. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 24: NHGTB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482618, uma entidade denominada NHGTB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 24: Nádia Henriqueta Gabriel Tembe Bilale, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, rua Frei João dos Santos, n.º 177, primeiro andar, bairro Central, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992563S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2018.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  99. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada NHGTB – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na avenida do Zimbábue, n.º 648, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  103. Número ou marcador, página 24: a) Promoção imobiliária;
  104. Número ou marcador, página 24: b) Gestão e intermediação imobiliária.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, pertencente à sócia única, a senhora Nádia Henriqueta Gabriel Tembe Bilale.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Nádia Henriqueta Gabriel Tembe Bilale na qualidade de administradora e poderá eleger uma outra pessoa para a sua administração.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) Neste momento, nomeia o senhor Elídio Mário Bilale para em nome da sociedade proceder à abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 24: A tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 24: Nuga Sat Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101483517, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Denominação, localização e duração)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Nuga Sat Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, com denominação comercial Nuga Sat Consultoria e Serviço, Limitada, que tem a sua sede na Matola, município da cidade da Matola, posto administrativo de Machava, bairro de Tsalala, quarteirão 173, casa n.º 43, e durará por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  126. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria, contabilidade, assistência jurídica e informática;
  127. Número ou marcador, página 24: b) Rent-a-car e serviços afins.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  129. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de de consórcio, associação em participação de grupos paritários e de subordinação.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 24: O capital social é de duzentos mil meticais.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  135. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem a um único sócio, ficando desde já nomeado administrador ou gerente com ou sem renumeração conforme ele decidir, podendo a respectiva renumeração consistir parcialmente ou na íntegra numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Renumeração)
  138. Texto do artigo, página 24: O gerente será renumerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SeXTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidades)
  141. Texto do artigo, página 24: O gerente fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade. A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome pela gerência bem como a aquisição.
  142. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 17 de Fevereiro de 2021. — A
  143. Texto do artigo, página 24: Conservadora, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 24: S.M Santhiago Matos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  146. Texto do artigo, página 25: Legais, sob NUEL 101471594, uma entidade denominada S.M Santhiago Matos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  148. Texto do artigo, página 25: Sheila Victor Chihuho, casada com Ivan Sérgio Alves Machado de Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de naturalidade de moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 26, quarteirão 1, Matola, na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101619602F, emitido a 24 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  149. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação S.M Santhiago Matos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 26, quarteirão 1, Matola, na província de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalar, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negócio, recursos minerais, procurement, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata), salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa), boutique, hotelaria e turismo, transportes de carga e mercadoria, logística.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham pbjecto social diferente do da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: Capital social
  161. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, a senhora Sheila Victor Chihuho.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: Administração
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da senhora Sheila Victor Chihuho, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  168. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  171. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 25: SCQAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101454584, uma entidade denominada SCQAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  175. Texto do artigo, página 25: Euclides Osias Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251182Q, emitido pelo Arquivo de Maputo, a 21 de Dezembro de 2015, em Maputo, e do NUIT 101733246, residente na Matola, Machava, Nkobe, casa n.º 423, quarteirão n.º 15, município da Matola, província de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  178. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação SCQAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
  179. Texto do artigo, página 25: sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 45, casa n.º 97, cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria, elaboração de projectos na área do meio ambiente.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) Higiene, segurança no trabalho, saúde controlo, qualidade de fiscalização de obra de construção civil,
  187. Número ou marcador, página 25: Três) Concepção e execução de linha de atendimento telefónica, processo de melhoria contínua da produção.
  188. Número ou marcador, página 25: Quatro) Serigrafia, filmagens e fotografia, gestão de resíduos sólidos com importação e exportação.
  189. Número ou marcador, página 25: Cinco) Contabilidade e auditoria.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Euclides Osias Sitoe.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 25: (Exoneração e exclusão de sócio)
  195. Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão de sócio será de
  196. Texto do artigo, página 25: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  199. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  203. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  204. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores previamente indicados pelo único sócio.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto.
  209. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura do socio único que poderá designar um ou mais mandatários quando exista ou seja especialmente nomeado por meio de uma procuração.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta de Dezembro de cada ano.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Fusão, cisão e dissolução)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se funde, cinde ou se dissolve nos termos fixados pela lei para o acto.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 26: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 26: SD Furos Limitada
  227. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete da sociedade SD Furos Limitada, com
  228. Texto do artigo, página 26: sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100847086, deliberaram o acréscimo do objecto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  229. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção de sistemas de abastecimento de agua, furos, construção civil, instalação de sistemas de combustível, execução e supervisão de obras, fabrico de tubos de agua, tubos eléctricos e seus acessórios, venda de material de construção e eléctrico.
  233. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 26: Southern Minerals, Limitada
  235. Texto do artigo, página 26: ADENDA
  236. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 32 III série de 17 de Fevereiro de 2021, onde se lê «a cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Southern Minerals Limited, no valor nominal de 792.000,00MT, correspondente a 99% do capital social a favor do novo sócio Southern Minerals (Mauritius) Holding Ltd, sediado na cidade de Port Louis, República das Maurícias, sob n.º 166700GBC, que passará a ser representado pelo mandatário da sociedade, o senhor Jan Nigel Lee Shee We.»
  237. Texto do artigo, página 26: Deverá ler-se a «cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Southern Minerals Limited, sediada em Maurícias, no valor nominal de 792.000,00MT, correspondente a 99% do capital social a favor do novo sócio Southern Minerals (Mauritius) Holdings Ltd, sediado na República das Maurícias, n.º 7, Uniciti Office Park, Black River Road, Bambous representado pelo mandatário da sociedade, o senhor Jan Nigel Lee Shee We.»
  238. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 26: Spectrum Crest Mozambique, Limitada
  240. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101482448, uma entidade denominada Spectrum Crest Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  241. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  242. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Maria Judite Eugénio Comé – solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101775949J, emitido aos 30 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.° 3, casa n.º 94, distrito municipal da Matola, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  243. Texto do artigo, página 26: Segundo: Olabode Jejeloye Otunola – solteiro maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50010229, emitido aos 25 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Nigéria, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Friedrich Engels n.° 49, distrito municipal KaMpfumo, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  244. Texto do artigo, página 26: Terceiro: Richard Uchenna Anyanwu – solteiro maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A08951992, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Nigéria, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Friedrich Engels n.° 49, distrito municipal KaMpfumo , rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  245. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Spectrum Crest Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Friedrich Engels n.° 49, distrito municipal KaMpfumo , rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material informático, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins nas áreas de
  252. Texto do artigo, página 27: gás, petróleo e óleo lubrificantes, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, procuriment, transporte e carga, logística.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 27: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  257. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Olabode Jejeloye Otunola;
  258. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio Richard Uchenna Anyanwu;
  259. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 10%, pertencente à sócia Maria Judite Eugénio Comé.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  262. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  265. Texto do artigo, página 27: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  268. Texto do artigo, página 27: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  271. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Richard Uchenna Anyanwu - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  274. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  277. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 27: (Ano social e balanços)
  280. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: (Fundo de reserva legal)
  283. Texto do artigo, página 27: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  286. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  289. Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 27: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  293. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 27: Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101458350, uma entidade denominada Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Mércio Felisberto Cuambe, maior, moçambicano,
  296. Texto do artigo, página 27: residente no bairro Magoanine B, quarteirão 30, casa n.º 216, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504754633M, emitido na cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2019. Constitui, nos termos do artigo noventa do
  297. Texto do artigo, página 27: Código Comercial, uma sociedade unipessoal mediante as seguintes cláusulas:
  298. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  301. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) A denominação da sociedade será Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  305. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade está situada no bairro Zimpeto, Condomínio Vila Olímpica, residência n.º 7, 3.º andar esquerdo, bloco 16, edifício 2, cidade de Maputo, Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
  307. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  314. Número ou marcador, página 28: a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional; b)Controlo e gestão de frotas rodoviárias;
  315. Número ou marcador, página 28: c) Logística
  316. Número ou marcador, página 28: d) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias;
  317. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de intermediação e serviços conexos às actividades acima descritas.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito forem autorizadas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante autorização do sócio único.
  319. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota única, pertencente a Mércio Felisberto Cuambe.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições, deliberados pelo sócio único.
  324. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de qualquer outra pessoa, constituída mandatária nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação e partilha)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 28: Sunshine Property's, Limitada
  336. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101481506, uma entidade denominada Sunshine Property's, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  337. Texto do artigo, página 28: Entre:
  338. Texto do artigo, página 28: Zaid Davids, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06813560, emitido aos 20 de Junho de 2018, válido até o dia 19 de Junho de 2028, residente no bairro Alto Maé, casa n.º 16, cidade de Maputo; e
  339. Texto do artigo, página 28: Fernando António Uamusse, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114517N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Maio de 2016 e válido até 13 de Maio de 2026, residente no bairro da Machava, Km 15, casa n.º 338, quarteirão 18.
  340. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  341. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sunshine Property's, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  344. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  346. Número ou marcador, página 28: a) O exercício da actividade imobiliária em toda a sua abrangência.
  347. Número ou marcador, página 28: b) Gestão do património imobiliário do Estado e de privados mediante celebração de parcerias.
  348. Número ou marcador, página 28: c) Gestão imobiliária incluindo arrendamento, compra e venda de activos imobiliários e de imóveis, intermediação imobiliária,
  349. Texto do artigo, página 28: arrendamento de casas, restaurantes, piscinas, sala de jogos, sala de conferências, salões de cabeleireiro unisex, spa, lojas.
  350. Número ou marcador, página 28: d) Retoma de imóveis e constituição de garantia de créditos bancários.
  351. Número ou marcador, página 28: e) Avaliação de imóveis, gestão de condomínios, manutenção e reabilitação de edifícios e imóveis.
  352. Número ou marcador, página 28: f) Avaliação de imóveis, regularização da titularidade do direito de propriedade e outros direitos sobre os imóveis e desenvolvimento imobiliário, leasing e construção de imóveis.
  353. Número ou marcador, página 28: g) Concepção, promoção, implentanção e gestão de projectos de investimentos imobiliários.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  355. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TECEIRA
  356. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  357. Texto do artigo, página 28: Avenida 24 de Julho, n.º 1847, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país.
  358. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  359. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  362. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT:
  364. Número ou marcador, página 28: a) Sócio Zaid Davids, uma quota no valor de 9.000.000,00MT, representativa de 90% do capital social; b)Sócio Fernando António Uamusse, uma quota no valor de 1.000.000,00MT, representativa de 10% do capital social.
  365. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  366. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelos sócios ou quem eles outorgarem poderes para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou por quem a sociedade nomear.
  369. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores da sociedade são Zaid Davids e Fernando António Uamusse.
  370. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  371. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
  374. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  375. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários.
  378. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 29: Tonela Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101472477, uma entidade denominada Tonela Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  381. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Agostinho Raúl Tonela Mazive, casado com Palmira Sérgio da Cruz, em regime de comunhão geral de bens, de naturalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-3, na província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100202276C, emitido a 16 de Setembro de 2019, pelos Serviços Identificação Civil de Inhambane.
  382. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  385. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Tonela Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Rumbana-3, na província de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 29: Objecto
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração
  389. Texto do artigo, página 29: e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata), salão de cabeleireiro, instituto de beleza (Spa), boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: Capital social
  394. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Agostinho Raúl Tonela Mazive.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 29: Administração
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do Agostinho Raúl Tonela Mazive, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 29: Dissolução
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição