III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2021
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- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, o senhor Manuel João Mangoma, solteiro, maior, de 26 anos, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente em Moatize, cidade de Moatize, província de
- Texto do artigo, página 22: Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304460700M, emitido a 20 de Agosto de 2019, e é válido até 19 de Agosto de 2024, com NUIT 150349346.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo praticar todo e qualquer acto de actividade de natureza lucrativa e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Manuel João Mangoma, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de causão, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se apresentar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Quarto) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 22: Mozouro Recursos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Mozouro Recursos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100152002, sediada no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 1391, résdo-chão, porta 2, estando presentes Geomab Mining Services (Pty) Ltd, com um valor de 90.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, Castigo José Correia Langa, com um valor de 30.000,00MT, correspondente a 20% do capital social e Xavier Alexandre Simbine, com um valor de 30.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, procedeu-se à cessão de quotas e nomeação de um administrador na sociedade e saída de um sócio.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão de quotas e nomeação, ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 22: a) Castigo José Correia Langa, c o m 1 2 0 . 0 0 0 , 0 0 M T, correspondentes a 80% do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) Xavier Alexandre Simbine, c o m 3 0 . 0 0 0 , 0 0 M T, correspondentes a 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador/director, nomeadamente o senhor Castigo José Correia Langa, com dispensa de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 22: b) Constituir mandatários para o exercício de actos determinados.
- Número ou marcador, página 22: Três) Forma de vinculação. Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Neree Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101471918, uma entidade denominada Neree Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Xuncheng Xu, solteira, natural da província de Hubei, China, de nacionalidade chinesa, e residente na avenida 24 de Julho, n.º 2562, bairro Central, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei ser titular de DIRE n.º 11CN00060607A, válido até 8 de Janeiro de 2022, emitido pelas pelas autoridades chinesas; e
- Texto do artigo, página 23: Jinsheng Liu, solteira, natural da província de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente na avenida da Namaacha, 14B, Belulune, Maputo, Boane, pessoa cuja identidade verifiquei ser titular de DIRE n.º 10CN00077971S, válido até 31 de Março de 2021, emitido pelas autoridades chinesas.
- Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Neree Comercial, Limitada, e tem a sua sede na rua do Rio Save, n.º 1007, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 10.000,00MT, que correspondem a 50% do capital social, pertencente à sócia Xuncheng Xu; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 10.000,00MT, que correspondem a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jinsheng Liu.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Xuncheng Xu como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: NHGTB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482618, uma entidade denominada NHGTB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nádia Henriqueta Gabriel Tembe Bilale, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, rua Frei João dos Santos, n.º 177, primeiro andar, bairro Central, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103992563S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2018.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada NHGTB – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na avenida do Zimbábue, n.º 648, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: b) Gestão e intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, pertencente à sócia única, a senhora Nádia Henriqueta Gabriel Tembe Bilale.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Nádia Henriqueta Gabriel Tembe Bilale na qualidade de administradora e poderá eleger uma outra pessoa para a sua administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Neste momento, nomeia o senhor Elídio Mário Bilale para em nome da sociedade proceder à abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: A tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Nuga Sat Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101483517, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Nuga Sat Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, com denominação comercial Nuga Sat Consultoria e Serviço, Limitada, que tem a sua sede na Matola, município da cidade da Matola, posto administrativo de Machava, bairro de Tsalala, quarteirão 173, casa n.º 43, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria, contabilidade, assistência jurídica e informática;
- Número ou marcador, página 24: b) Rent-a-car e serviços afins.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de de consórcio, associação em participação de grupos paritários e de subordinação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem a um único sócio, ficando desde já nomeado administrador ou gerente com ou sem renumeração conforme ele decidir, podendo a respectiva renumeração consistir parcialmente ou na íntegra numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Renumeração)
- Texto do artigo, página 24: O gerente será renumerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SeXTO
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 24: O gerente fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade. A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome pela gerência bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 17 de Fevereiro de 2021. — A
- Texto do artigo, página 24: Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: S.M Santhiago Matos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais, sob NUEL 101471594, uma entidade denominada S.M Santhiago Matos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 25: Sheila Victor Chihuho, casada com Ivan Sérgio Alves Machado de Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de naturalidade de moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 26, quarteirão 1, Matola, na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101619602F, emitido a 24 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação S.M Santhiago Matos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 26, quarteirão 1, Matola, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalar, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negócio, recursos minerais, procurement, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata), salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa), boutique, hotelaria e turismo, transportes de carga e mercadoria, logística.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham pbjecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, a senhora Sheila Victor Chihuho.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da senhora Sheila Victor Chihuho, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: SCQAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101454584, uma entidade denominada SCQAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: Euclides Osias Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251182Q, emitido pelo Arquivo de Maputo, a 21 de Dezembro de 2015, em Maputo, e do NUIT 101733246, residente na Matola, Machava, Nkobe, casa n.º 423, quarteirão n.º 15, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação SCQAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 25: sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 45, casa n.º 97, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria, elaboração de projectos na área do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Higiene, segurança no trabalho, saúde controlo, qualidade de fiscalização de obra de construção civil,
- Número ou marcador, página 25: Três) Concepção e execução de linha de atendimento telefónica, processo de melhoria contínua da produção.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Serigrafia, filmagens e fotografia, gestão de resíduos sólidos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Euclides Osias Sitoe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 25: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores previamente indicados pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura do socio único que poderá designar um ou mais mandatários quando exista ou seja especialmente nomeado por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se funde, cinde ou se dissolve nos termos fixados pela lei para o acto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: SD Furos Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete da sociedade SD Furos Limitada, com
- Texto do artigo, página 26: sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100847086, deliberaram o acréscimo do objecto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção de sistemas de abastecimento de agua, furos, construção civil, instalação de sistemas de combustível, execução e supervisão de obras, fabrico de tubos de agua, tubos eléctricos e seus acessórios, venda de material de construção e eléctrico.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Southern Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 26: ADENDA
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 32 III série de 17 de Fevereiro de 2021, onde se lê «a cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Southern Minerals Limited, no valor nominal de 792.000,00MT, correspondente a 99% do capital social a favor do novo sócio Southern Minerals (Mauritius) Holding Ltd, sediado na cidade de Port Louis, República das Maurícias, sob n.º 166700GBC, que passará a ser representado pelo mandatário da sociedade, o senhor Jan Nigel Lee Shee We.»
- Texto do artigo, página 26: Deverá ler-se a «cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Southern Minerals Limited, sediada em Maurícias, no valor nominal de 792.000,00MT, correspondente a 99% do capital social a favor do novo sócio Southern Minerals (Mauritius) Holdings Ltd, sediado na República das Maurícias, n.º 7, Uniciti Office Park, Black River Road, Bambous representado pelo mandatário da sociedade, o senhor Jan Nigel Lee Shee We.»
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Spectrum Crest Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101482448, uma entidade denominada Spectrum Crest Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Maria Judite Eugénio Comé – solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101775949J, emitido aos 30 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.° 3, casa n.º 94, distrito municipal da Matola, rés-do-chão, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Olabode Jejeloye Otunola – solteiro maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50010229, emitido aos 25 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Nigéria, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Friedrich Engels n.° 49, distrito municipal KaMpfumo, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Terceiro: Richard Uchenna Anyanwu – solteiro maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A08951992, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Nigéria, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Friedrich Engels n.° 49, distrito municipal KaMpfumo , rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Spectrum Crest Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Friedrich Engels n.° 49, distrito municipal KaMpfumo , rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material informático, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins nas áreas de
- Texto do artigo, página 27: gás, petróleo e óleo lubrificantes, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, procuriment, transporte e carga, logística.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Olabode Jejeloye Otunola;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio Richard Uchenna Anyanwu;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 10%, pertencente à sócia Maria Judite Eugénio Comé.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Richard Uchenna Anyanwu - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101458350, uma entidade denominada Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Mércio Felisberto Cuambe, maior, moçambicano,
- Texto do artigo, página 27: residente no bairro Magoanine B, quarteirão 30, casa n.º 216, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504754633M, emitido na cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2019. Constitui, nos termos do artigo noventa do
- Texto do artigo, página 27: Código Comercial, uma sociedade unipessoal mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A denominação da sociedade será Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade está situada no bairro Zimpeto, Condomínio Vila Olímpica, residência n.º 7, 3.º andar esquerdo, bloco 16, edifício 2, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional; b)Controlo e gestão de frotas rodoviárias;
- Número ou marcador, página 28: c) Logística
- Número ou marcador, página 28: d) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de intermediação e serviços conexos às actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito forem autorizadas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante autorização do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota única, pertencente a Mércio Felisberto Cuambe.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições, deliberados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de qualquer outra pessoa, constituída mandatária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sunshine Property's, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101481506, uma entidade denominada Sunshine Property's, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Zaid Davids, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06813560, emitido aos 20 de Junho de 2018, válido até o dia 19 de Junho de 2028, residente no bairro Alto Maé, casa n.º 16, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Fernando António Uamusse, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114517N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Maio de 2016 e válido até 13 de Maio de 2026, residente no bairro da Machava, Km 15, casa n.º 338, quarteirão 18.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sunshine Property's, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) O exercício da actividade imobiliária em toda a sua abrangência.
- Número ou marcador, página 28: b) Gestão do património imobiliário do Estado e de privados mediante celebração de parcerias.
- Número ou marcador, página 28: c) Gestão imobiliária incluindo arrendamento, compra e venda de activos imobiliários e de imóveis, intermediação imobiliária,
- Texto do artigo, página 28: arrendamento de casas, restaurantes, piscinas, sala de jogos, sala de conferências, salões de cabeleireiro unisex, spa, lojas.
- Número ou marcador, página 28: d) Retoma de imóveis e constituição de garantia de créditos bancários.
- Número ou marcador, página 28: e) Avaliação de imóveis, gestão de condomínios, manutenção e reabilitação de edifícios e imóveis.
- Número ou marcador, página 28: f) Avaliação de imóveis, regularização da titularidade do direito de propriedade e outros direitos sobre os imóveis e desenvolvimento imobiliário, leasing e construção de imóveis.
- Número ou marcador, página 28: g) Concepção, promoção, implentanção e gestão de projectos de investimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TECEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: Avenida 24 de Julho, n.º 1847, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT:
- Número ou marcador, página 28: a) Sócio Zaid Davids, uma quota no valor de 9.000.000,00MT, representativa de 90% do capital social; b)Sócio Fernando António Uamusse, uma quota no valor de 1.000.000,00MT, representativa de 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelos sócios ou quem eles outorgarem poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou por quem a sociedade nomear.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores da sociedade são Zaid Davids e Fernando António Uamusse.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Tonela Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101472477, uma entidade denominada Tonela Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Agostinho Raúl Tonela Mazive, casado com Palmira Sérgio da Cruz, em regime de comunhão geral de bens, de naturalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-3, na província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100202276C, emitido a 16 de Setembro de 2019, pelos Serviços Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Tonela Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Rumbana-3, na província de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração
- Texto do artigo, página 29: e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata), salão de cabeleireiro, instituto de beleza (Spa), boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Agostinho Raúl Tonela Mazive.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do Agostinho Raúl Tonela Mazive, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Altavista Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arte Mágica Gráfica & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Askhossa Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Belladona Guest House, Limitada
- Certidão de registo BLJA Company, Limitada
- Certidão de registo Compass Cabo Delgado, Limitada
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- Certidão de registo FC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Alto-Molócuè
- Certidão de registo FCI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo First Auxilium, Limitada
- Certidão de registo Fugar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IC Technology, Limitada
- Diploma Jori – Serviços de Assistência Electromecânica, Limitada
- Certidão de registo Kaeso, Limitada
- Certidão de registo Laú Beauty Hair e Spar, Limitada
- Certidão de registo Mofaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Coolers, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Service and Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozouro Recursos, Limitada
- Certidão de registo Neree Comercial, Limitada
- Certidão de registo NHGTB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nuga Sat Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.M Santhiago Matos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SCQAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SD Furos Limitada
- Certidão de registo Southern Minerals, Limitada
- Certidão de registo Spectrum Crest Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecúaria de Nathelaca (APNAMO)
- Certidão de registo Sunshine Property's, Limitada
- Certidão de registo Tonela Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wenny Agro – Negócios & Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Widepartner MZ, Limitada
- Certidão de registo Xana Soares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yes Comunicação e Mídia, Limitada
- Diploma Associação Camponeses de Mitxopene
- Diploma Associação dos Costa – Marfinenses em Moçambique
- Certidão de registo A&A Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Investment, S.A.
- Certidão de registo Afrolab Power Security, Limitada