Associação dos Costa – Marfinenses em Moçambique
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Associação dos Costa – Marfinenses em Moçambique
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- Texto do artigo, página 3: Associação dos Costa – Marfinenses em Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação dos Costa – marfinenses em Moçambique, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Costa – Marfinenses é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 109, rés-do-chão, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEITO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Costa – Marfinenses tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer relações de intercâmbio e solidariedade entre Cidadãos Costa – Marfinenses em Moçambique e na diáspora;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar, e defender os interesses dos Costa – Marfinenses em Moçambique nos vários domínios;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a cultura Costa – Marfinense em Moçambique; e
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver projectos que promovam o desenvolvimento humano e a protecção dos direitos humanos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Da admissão e membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão e membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São admitidos como membros da associação, todos cidadãos de nacionalidade Costa – Marfinenses que aceitam o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os pedidos de admissão de membros são dirigidos ao conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura em notário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: São categorias de membros da Associação dos Costa – Marfinenses:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros Fundadores- os que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – os que preenchendo os requisitos fixados para admissão de membros, forem admitidos como tal pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Membros Honorários – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção por contribuíram de forma relevante para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Voluntariamente: o pedido do interessado mediante requerimento; ou
- Número ou marcador, página 4: b) Por expulsão: quando viole grave e reiterada o disposto no presente estatuto e demais normais da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar sugestões que contribuam para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar das reuniões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: d) Pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituam deveres dos membros o seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Acatar as deliberações dos órgãos sociais; b)Atuar de maneira constante par alcançar os objetcivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 4: e) Pagar pontualmente as quotas; e
- Número ou marcador, página 4: f) Cumprir com os regulamentos internos as associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e os seus titulares, competencia e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação dos Costa
- Texto do artigo, página 4: – Marfinenses são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandate)
- Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandate de (3) três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: É vedada acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral e um órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente três vezes ao ano e
- Texto do artigo, página 4: extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 60% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada dos votos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as reuniões são lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre as alterações do estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aprovar o próprio orçamento; d)Fixar valores das quotas e joias e outros previstos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: e) Atribuir a categoria de membros efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar, decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a extinção e liquidação do património da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação, composto por (3) três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Director Executivo; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente e sempre que julgar necessário sob convocação do seu Presidente ou a requerimento de outros membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na pagina oficial da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o plano de actividades e o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zela pelo cumprimento do estatuto, regulamentos, deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar o relatório periódico de actividades e contas á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a aprovação pela Assembleia Geral dos regulamentos para a associação; e
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação duma assembleia extraordinária a Assembleia Geral quanto julgue necessário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, sendo composto por três membros, respectivamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 5: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano da actividade;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta; d)Fiscalizar as actividades da associação, na observação dos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria de sua competência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente ma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que se julgue necessário, mediante convocação do respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em próprio e assinadas obrigariamente por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação dos Costa
- Texto do artigo, página 5: – marfinenses os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) As quotas pagas pelos membros; e
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos e subsídios atribuídos a associação por entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da Associação dos Costa – Marfinenses é constituído por todos bens móveis e imoveis e direitos registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para deliberar sobre o destino e dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária aprovada pela Assembleia Geral composta por três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissão)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, as disposições vigentes na República de Moçambique.
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