Associação dos Costa – Marfinenses em Moçambique

Texto extraído + documento associado

Associação dos Costa – Marfinenses em Moçambique

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Costa – Marfinenses em Moçambique
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 É constituída a Associação dos Costa – marfinenses em Moçambique, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Costa – Marfinenses é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 109, rés-do-chão, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEITO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Costa – Marfinenses tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Estabelecer relações de intercâmbio e solidariedade entre Cidadãos Costa – Marfinenses em Moçambique e na diáspora;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar, e defender os interesses dos Costa – Marfinenses em Moçambique nos vários domínios;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a cultura Costa – Marfinense em Moçambique; e
Número ou marcador · p. 4 d) Desenvolver projectos que promovam o desenvolvimento humano e a protecção dos direitos humanos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Da admissão e membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão e membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São admitidos como membros da associação, todos cidadãos de nacionalidade Costa – Marfinenses que aceitam o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os pedidos de admissão de membros são dirigidos ao conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura em notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 São categorias de membros da Associação dos Costa – Marfinenses:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros Fundadores- os que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – os que preenchendo os requisitos fixados para admissão de membros, forem admitidos como tal pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Membros Honorários – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção por contribuíram de forma relevante para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Voluntariamente: o pedido do interessado mediante requerimento; ou
Número ou marcador · p. 4 b) Por expulsão: quando viole grave e reiterada o disposto no presente estatuto e demais normais da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentar sugestões que contribuam para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar das reuniões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 d) Pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituam deveres dos membros o seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Acatar as deliberações dos órgãos sociais; b)Atuar de maneira constante par alcançar os objetcivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 4 e) Pagar pontualmente as quotas; e
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir com os regulamentos internos as associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e os seus titulares, competencia e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação dos Costa
Texto do artigo · p. 4 – Marfinenses são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandate)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandate de (3) três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 É vedada acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral e um órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente três vezes ao ano e
Texto do artigo · p. 4 extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 60% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada dos votos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas as reuniões são lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre as alterações do estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aprovar o próprio orçamento; d)Fixar valores das quotas e joias e outros previstos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 e) Atribuir a categoria de membros efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar, decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a extinção e liquidação do património da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação, composto por (3) três membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Director Executivo; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente e sempre que julgar necessário sob convocação do seu Presidente ou a requerimento de outros membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na pagina oficial da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar o plano de actividades e o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Zela pelo cumprimento do estatuto, regulamentos, deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar o relatório periódico de actividades e contas á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Requerer a aprovação pela Assembleia Geral dos regulamentos para a associação; e
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação duma assembleia extraordinária a Assembleia Geral quanto julgue necessário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, sendo composto por três membros, respectivamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 5 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano da actividade;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta; d)Fiscalizar as actividades da associação, na observação dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria de sua competência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente ma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que se julgue necessário, mediante convocação do respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em próprio e assinadas obrigariamente por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Associação dos Costa
Texto do artigo · p. 5 – marfinenses os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) As quotas pagas pelos membros; e
Número ou marcador · p. 5 b) Donativos e subsídios atribuídos a associação por entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da Associação dos Costa – Marfinenses é constituído por todos bens móveis e imoveis e direitos registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para deliberar sobre o destino e dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária aprovada pela Assembleia Geral composta por três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissão)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, as disposições vigentes na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Costa – Marfinenses em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação dos Costa – marfinenses em Moçambique, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Costa – Marfinenses é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min n.º 109, rés-do-chão, sendo constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEITO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Costa – Marfinenses tem os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer relações de intercâmbio e solidariedade entre Cidadãos Costa – Marfinenses em Moçambique e na diáspora;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Representar, e defender os interesses dos Costa – Marfinenses em Moçambique nos vários domínios;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Promover a cultura Costa – Marfinense em Moçambique; e
  15. Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver projectos que promovam o desenvolvimento humano e a protecção dos direitos humanos em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  17. Texto do artigo, página 4: Da admissão e membros
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Admissão e membros)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) São admitidos como membros da associação, todos cidadãos de nacionalidade Costa – Marfinenses que aceitam o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) Os pedidos de admissão de membros são dirigidos ao conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura em notário.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 4: São categorias de membros da Associação dos Costa – Marfinenses:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Membros Fundadores- os que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – os que preenchendo os requisitos fixados para admissão de membros, forem admitidos como tal pela Assembleia Geral; e
  27. Número ou marcador, página 4: c) Membros Honorários – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção por contribuíram de forma relevante para o progresso da associação.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  30. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Voluntariamente: o pedido do interessado mediante requerimento; ou
  32. Número ou marcador, página 4: b) Por expulsão: quando viole grave e reiterada o disposto no presente estatuto e demais normais da associação.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros seguintes:
  36. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 4: b) Apresentar sugestões que contribuam para o crescimento da associação;
  38. Número ou marcador, página 4: c) Participar das reuniões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
  39. Número ou marcador, página 4: d) Pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 4: Constituam deveres dos membros o seguintes:
  43. Número ou marcador, página 4: a) Acatar as deliberações dos órgãos sociais; b)Atuar de maneira constante par alcançar os objetcivos da associação;
  44. Número ou marcador, página 4: c) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
  45. Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
  46. Número ou marcador, página 4: e) Pagar pontualmente as quotas; e
  47. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir com os regulamentos internos as associação.
  48. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e os seus titulares, competencia e funcionamento
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação dos Costa
  52. Texto do artigo, página 4: – Marfinenses são os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandate)
  58. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandate de (3) três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  61. Texto do artigo, página 4: É vedada acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
  62. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  65. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral e um órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  68. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente três vezes ao ano e
  69. Texto do artigo, página 4: extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 60% dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada dos votos membros presentes.
  71. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as reuniões são lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos presentes.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  74. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre as alterações do estatuto e regulamento interno;
  77. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aprovar o próprio orçamento; d)Fixar valores das quotas e joias e outros previstos no regulamento interno;
  78. Número ou marcador, página 4: e) Atribuir a categoria de membros efectivos e honorários;
  79. Número ou marcador, página 4: f) Analisar, decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e
  80. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a extinção e liquidação do património da associação.
  81. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição)
  84. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação, composto por (3) três membros, nomeadamente:
  85. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  86. Número ou marcador, página 4: b) Um Director Executivo; e
  87. Número ou marcador, página 4: c) Um Tesoureiro.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  90. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente e sempre que julgar necessário sob convocação do seu Presidente ou a requerimento de outros membros.
  91. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na pagina oficial da associação.
  92. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  95. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  96. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o plano de actividades e o orçamento anual da associação;
  97. Número ou marcador, página 4: b) Zela pelo cumprimento do estatuto, regulamentos, deliberações da associação;
  98. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar o relatório periódico de actividades e contas á Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 5: d) Requerer a aprovação pela Assembleia Geral dos regulamentos para a associação; e
  100. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação duma assembleia extraordinária a Assembleia Geral quanto julgue necessário.
  101. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  104. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, sendo composto por três membros, respectivamente:
  105. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente; e
  106. Número ou marcador, página 5: b) Dois vogais.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  109. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  110. Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  111. Número ou marcador, página 5: b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano da actividade;
  112. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta; d)Fiscalizar as actividades da associação, na observação dos estatutos e regulamento;
  113. Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria de sua competência.
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  116. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente ma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que se julgue necessário, mediante convocação do respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Direcção.
  117. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da Associação.
  118. Número ou marcador, página 5: Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em próprio e assinadas obrigariamente por todos os presentes.
  119. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da fundos e património
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  122. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação dos Costa
  123. Texto do artigo, página 5: – marfinenses os seguintes:
  124. Número ou marcador, página 5: a) As quotas pagas pelos membros; e
  125. Número ou marcador, página 5: b) Donativos e subsídios atribuídos a associação por entidades públicas ou privadas.
  126. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 5: (Património)
  128. Texto do artigo, página 5: O património da Associação dos Costa – Marfinenses é constituído por todos bens móveis e imoveis e direitos registados em nome da associação.
  129. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  132. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para deliberar sobre o destino e dar aos bens da associação.
  133. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária aprovada pela Assembleia Geral composta por três quartos dos membros.
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 5: (Casos omissão)
  136. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, as disposições vigentes na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.