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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101477118, uma entidade denominada Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo. Angélica da Celeste Olímpio Nhagumbe solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200318327S, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Exercício da actividade de combate ao incendio, venda a grosso e a retalho de produtos de combate a incêndios, prestação de serviços na área de intervenção, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras,
- Número ou marcador, página 13: Três) Manutenção e comercialização de equipamentos de frio.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota subscrita pela sócia Angélica da Celeste Olímpio Nhagumbe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Angélica da Celeste Olímpio Nhagumbe que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Dois)O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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