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Texto do artigo · p. 13 Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101477118, uma entidade denominada Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo. Angélica da Celeste Olímpio Nhagumbe solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200318327S, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Exercício da actividade de combate ao incendio, venda a grosso e a retalho de produtos de combate a incêndios, prestação de serviços na área de intervenção, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras,
Número ou marcador · p. 13 Três) Manutenção e comercialização de equipamentos de frio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota subscrita pela sócia Angélica da Celeste Olímpio Nhagumbe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Angélica da Celeste Olímpio Nhagumbe que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Dois)O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101477118, uma entidade denominada Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo. Angélica da Celeste Olímpio Nhagumbe solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200318327S, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, em Maputo.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elitefire – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) Exercício da actividade de combate ao incendio, venda a grosso e a retalho de produtos de combate a incêndios, prestação de serviços na área de intervenção, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras,
  12. Número ou marcador, página 13: Três) Manutenção e comercialização de equipamentos de frio.
  13. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota subscrita pela sócia Angélica da Celeste Olímpio Nhagumbe.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Angélica da Celeste Olímpio Nhagumbe que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  20. Texto do artigo, página 13: Dois)O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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