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Texto do artigo · p. 14 FCI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101483924, uma entidade denominada FCI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial de:
Texto do artigo · p. 14 Fáusia Veneranda Gil Chambal, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, no quarteirão n.º 5, n.º 193, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299307N, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitue-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação FCI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de promoção de vendas, protocolo, organização e gestão de eventos, marketing, publicidade, consultoria e outros serviços diversos, microcrédito, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota pertecente a Fáusia Veneranda Gil Chambal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade da sócia, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo da sócia única Fáusia Veneranda Gil Chambal, que desde já fica nomeada directorageral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando a sócia assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: FCI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101483924, uma entidade denominada FCI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial de:
  4. Texto do artigo, página 14: Fáusia Veneranda Gil Chambal, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, no quarteirão n.º 5, n.º 193, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299307N, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2017.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitue-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação FCI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de promoção de vendas, protocolo, organização e gestão de eventos, marketing, publicidade, consultoria e outros serviços diversos, microcrédito, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota pertecente a Fáusia Veneranda Gil Chambal.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade da sócia, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo da sócia única Fáusia Veneranda Gil Chambal, que desde já fica nomeada directorageral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando a sócia assim o entender.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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