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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Nuga Sat Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101483517, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Nuga Sat Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, com denominação comercial Nuga Sat Consultoria e Serviço, Limitada, que tem a sua sede na Matola, município da cidade da Matola, posto administrativo de Machava, bairro de Tsalala, quarteirão 173, casa n.º 43, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria, contabilidade, assistência jurídica e informática;
- Número ou marcador, página 24: b) Rent-a-car e serviços afins.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de de consórcio, associação em participação de grupos paritários e de subordinação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem a um único sócio, ficando desde já nomeado administrador ou gerente com ou sem renumeração conforme ele decidir, podendo a respectiva renumeração consistir parcialmente ou na íntegra numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Renumeração)
- Texto do artigo, página 24: O gerente será renumerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SeXTO
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 24: O gerente fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade. A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome pela gerência bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 17 de Fevereiro de 2021. — A
- Texto do artigo, página 24: Conservadora, Ilegível.
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