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Texto do artigo · p. 15 First Auxilium, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101482502, uma entidade denominada First Auxilium, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda, maior,
Texto do artigo · p. 15 casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262733F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 1, Central, casa n.° 1507;
Texto do artigo · p. 15 Luguile de Claúdio Cossa, menor de idade, natural de Maputo, titular do assento de nascimento n.º 12044, residente na cidade Maputo, distrito municipal 5, Magoanine – B, quarteirão 4, casa nº 458, neste acto representado pelo seu pai; e
Texto do artigo · p. 15 Diter Claúdio Samuel Cossa, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101822077B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 5, Magoanine – B, quarteirão 4, casa n.º 458. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação First Auxilium, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua largo da Ilha de Moçambique n.° 22 ,rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos e material médico-cirúrgico;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de emergências médicas;
Número ou marcador · p. 15 d) Advocacia em questões de saúde;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços de farmácia;
Número ou marcador · p. 15 f) Serviços clínicos;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços de ambulâncias privada;
Número ou marcador · p. 15 h) Promoção de saúde, consultoria em saúde e assessoria;
Número ou marcador · p. 15 i) Pesquisa, formação e áreas afins;
Número ou marcador · p. 15 j) Exploração de consultórios médicos, clínicas médicas, centros de reabilitação física e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 15 i) Exploração de clínicas de beleza; l) Venda de produtos e artigos para cuidados estéticos da pele;
Número ou marcador · p. 15 k) Venda de artigos e produtos para cuidados de feridas;
Número ou marcador · p. 15 m) Venda de artigos para compressão e suporte pós cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 15 n) Venda de suplementos nutricionais;
Número ou marcador · p. 15 o) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda, quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil, quinhentos meticais) representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Luguile de Claúdio Cossa, quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil quinhentos meticais) representativa de 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia-geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios,
Texto do artigo · p. 15 e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 15 Tres) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade compete à sócia Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) Da sócia, Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda;
Número ou marcador · p. 15 b) De procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: First Auxilium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101482502, uma entidade denominada First Auxilium, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda, maior,
  4. Texto do artigo, página 15: casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262733F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 1, Central, casa n.° 1507;
  5. Texto do artigo, página 15: Luguile de Claúdio Cossa, menor de idade, natural de Maputo, titular do assento de nascimento n.º 12044, residente na cidade Maputo, distrito municipal 5, Magoanine – B, quarteirão 4, casa nº 458, neste acto representado pelo seu pai; e
  6. Texto do artigo, página 15: Diter Claúdio Samuel Cossa, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101822077B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 5, Magoanine – B, quarteirão 4, casa n.º 458. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação First Auxilium, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua largo da Ilha de Moçambique n.° 22 ,rés-do-chão, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos e material médico-cirúrgico;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de saúde ocupacional;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de emergências médicas;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Advocacia em questões de saúde;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Serviços de farmácia;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Serviços clínicos;
  24. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de ambulâncias privada;
  25. Número ou marcador, página 15: h) Promoção de saúde, consultoria em saúde e assessoria;
  26. Número ou marcador, página 15: i) Pesquisa, formação e áreas afins;
  27. Número ou marcador, página 15: j) Exploração de consultórios médicos, clínicas médicas, centros de reabilitação física e de laboratórios;
  28. Número ou marcador, página 15: i) Exploração de clínicas de beleza; l) Venda de produtos e artigos para cuidados estéticos da pele;
  29. Número ou marcador, página 15: k) Venda de artigos e produtos para cuidados de feridas;
  30. Número ou marcador, página 15: m) Venda de artigos para compressão e suporte pós cirúrgicos;
  31. Número ou marcador, página 15: n) Venda de suplementos nutricionais;
  32. Número ou marcador, página 15: o) Representação de marcas.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda, quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil, quinhentos meticais) representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Luguile de Claúdio Cossa, quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil quinhentos meticais) representativa de 15% (quinze por cento) do capital social.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia-geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios,
  45. Texto do artigo, página 15: e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  46. Número ou marcador, página 15: Tres) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade compete à sócia Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Da sócia, Stela Elizabeth Jaime Mucora Cherinda;
  52. Número ou marcador, página 15: b) De procurador com poderes para o acto.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável)
  59. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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