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Texto do artigo · p. 30 Yes Comunicação e Mídia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101465284, uma entidade denominada Yes Comunicação e Mídia, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre: Emerson Eliseu Amadeu Milito de Oliveira, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260803Q, emitido aos 24 de Junho de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Sonisa Agy Amadessene Bavá, solteira, natural de Govuro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100650259C, emitido na cidade de Maputo, aos 28 de Setembro de 2016, residente em Maputo, bairro do Jardim, rua da Copra, quarteirão 8, casa n.º 21, e
Texto do artigo · p. 30 Yuran Nazir Khan, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123270Q, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2017, residente em Maputo, rua do Sisal n.º 248, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Yes Comunicação e Mídia, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Prédio Cabral, n.º 525.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
Texto do artigo · p. 31 e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 Comunicação e mídia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 31 e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Emerson Eliseu Amadeu Milito de Oliveira, correspondente a quarenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais pertencente à sócia Sonisa Agy Amadessene Bavá, correspondente a quarenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Yuran Nazir Khan, correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida por Emerson Eliseu Amadeu Milito de Oliveira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Yes Comunicação e Mídia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101465284, uma entidade denominada Yes Comunicação e Mídia, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre: Emerson Eliseu Amadeu Milito de Oliveira, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260803Q, emitido aos 24 de Junho de 2016, residente em Maputo;
  3. Texto do artigo, página 30: Sonisa Agy Amadessene Bavá, solteira, natural de Govuro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100650259C, emitido na cidade de Maputo, aos 28 de Setembro de 2016, residente em Maputo, bairro do Jardim, rua da Copra, quarteirão 8, casa n.º 21, e
  4. Texto do artigo, página 30: Yuran Nazir Khan, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123270Q, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2017, residente em Maputo, rua do Sisal n.º 248, 1.º andar.
  5. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Yes Comunicação e Mídia, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Prédio Cabral, n.º 525.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
  10. Texto do artigo, página 31: e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 31: Comunicação e mídia.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  20. Texto do artigo, página 31: e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Emerson Eliseu Amadeu Milito de Oliveira, correspondente a quarenta por cento do capital;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais pertencente à sócia Sonisa Agy Amadessene Bavá, correspondente a quarenta por cento do capital;
  23. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Yuran Nazir Khan, correspondente a vinte por cento do capital.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por Emerson Eliseu Amadeu Milito de Oliveira.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 32: INM
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