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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Ayamed Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101478785, uma entidade denominada Ayamed Solutions, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 10: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Mahamad Irfan Mahomed Hanif, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Nampula, Muahivire-Expasão- U/C Mutotope casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740798Q, emitido a 19 de Julho de 2016 e válido até 19 de Julho de 2021; e
- Texto do artigo, página 10: Vishnu Premdutt Singh, casado com Pravisha Leka Singh em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º M00307473, emitido a 17 de Julho de 2019 e válido até 27 de Julho de 2029.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ayamed Solutions, Limitada, com sede na rua
- Texto do artigo, página 10: Tomás Ribeiro n.º 2, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: Venda de equipamentos médico; medicamentos; produtos de higiene e desinfeção; produtos de beleza; produtos cosmeticos; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), subdividido em duas quotas, Mahamad Irfan Mahomed Hanif com o valor de quinhentos e dez mil meticais, correspondentes a 51% do capital social, Vishnu Premdutt Singh com o valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondentes a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e diminuição do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúner-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa
- Texto do artigo, página 10: e passivamente, fica a cargo do sócio Mahamad Irfan Mahomed Hanif.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) É proíbido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para s criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 10: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 10: b) Outra reserva necessária para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilidade)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, legalmente representados, devendo eles nomearem entre si uma pessoa, enquanto a respetiva quota se mantiver una e indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidação será efectuada pelo administrador ou o sócio único à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela Legislatura da República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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