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Texto do artigo · p. 20 Laú Beauty Hair e Spar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101480887, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Laú Beauty Hair e Spa, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede localiza-se na avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Matola, n.º 524, Malhampsene.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social barbearia, cabeleireiro, boutique e cosméticos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, assim repartido
Número ou marcador · p. 20 a) Laura Equiniza da Conceição Mabuiangue, com uma quota de 2.750,00MT (dois mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Laércia Beatriz José Mandlhate, com uma quota de 2.250,00MT (dois mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Texto do artigo · p. 20 A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia Laura Equiniza da Conceição Mabuiangue.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 21 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Laú Beauty Hair e Spar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101480887, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Laú Beauty Hair e Spa, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Sede
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se na avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Matola, n.º 524, Malhampsene.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social barbearia, cabeleireiro, boutique e cosméticos.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, assim repartido
  19. Número ou marcador, página 20: a) Laura Equiniza da Conceição Mabuiangue, com uma quota de 2.750,00MT (dois mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 20: b) Laércia Beatriz José Mandlhate, com uma quota de 2.250,00MT (dois mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  24. Texto do artigo, página 20: A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia Laura Equiniza da Conceição Mabuiangue.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  31. Texto do artigo, página 21: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2021. —
  40. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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