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- Texto do artigo, página 20: Laú Beauty Hair e Spar, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101480887, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Laú Beauty Hair e Spa, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se na avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Matola, n.º 524, Malhampsene.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social barbearia, cabeleireiro, boutique e cosméticos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, assim repartido
- Número ou marcador, página 20: a) Laura Equiniza da Conceição Mabuiangue, com uma quota de 2.750,00MT (dois mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Laércia Beatriz José Mandlhate, com uma quota de 2.250,00MT (dois mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação
- Texto do artigo, página 20: A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia Laura Equiniza da Conceição Mabuiangue.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 21: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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