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Texto do artigo · p. 27 Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101458350, uma entidade denominada Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Mércio Felisberto Cuambe, maior, moçambicano,
Texto do artigo · p. 27 residente no bairro Magoanine B, quarteirão 30, casa n.º 216, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504754633M, emitido na cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2019. Constitui, nos termos do artigo noventa do
Texto do artigo · p. 27 Código Comercial, uma sociedade unipessoal mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A denominação da sociedade será Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade está situada no bairro Zimpeto, Condomínio Vila Olímpica, residência n.º 7, 3.º andar esquerdo, bloco 16, edifício 2, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional; b)Controlo e gestão de frotas rodoviárias;
Número ou marcador · p. 28 c) Logística
Número ou marcador · p. 28 d) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços de intermediação e serviços conexos às actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito forem autorizadas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota única, pertencente a Mércio Felisberto Cuambe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições, deliberados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio único representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de qualquer outra pessoa, constituída mandatária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101458350, uma entidade denominada Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Mércio Felisberto Cuambe, maior, moçambicano,
  3. Texto do artigo, página 27: residente no bairro Magoanine B, quarteirão 30, casa n.º 216, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504754633M, emitido na cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2019. Constitui, nos termos do artigo noventa do
  4. Texto do artigo, página 27: Código Comercial, uma sociedade unipessoal mediante as seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A denominação da sociedade será Sunray Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade está situada no bairro Zimpeto, Condomínio Vila Olímpica, residência n.º 7, 3.º andar esquerdo, bloco 16, edifício 2, cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Transporte rodoviário a nível nacional e internacional; b)Controlo e gestão de frotas rodoviárias;
  22. Número ou marcador, página 28: c) Logística
  23. Número ou marcador, página 28: d) Controlo, gestão e manuseamento de mercadorias;
  24. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de intermediação e serviços conexos às actividades acima descritas.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito forem autorizadas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante autorização do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota única, pertencente a Mércio Felisberto Cuambe.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições, deliberados pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de qualquer outra pessoa, constituída mandatária nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação e partilha)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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