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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Dream Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101633918 a sociedade Dream Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 18 de Outubro de 2021 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Dream Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de refeições; restaurante, catering, vendas de produtos alimentares, decoração, transporte e aluguer de viaturas, eventos e logísticas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, por uma quota de cem por cento, pertencente o sócio único Joaquim André David, solteiro, natural de Mphulu - Tsangano, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050401541706B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos vinte oito de Novembro de dois mil e dezasseis NUIT 116934515.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Joaquim André David, que fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que omisso nos presentes estatutos, aplicar-se- ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 11 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vador, Lismo Baera Júnior.
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