III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 39
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12502L. Aviso - LPP n.º 12500L. Anúncios Judiciais e Outros: Agropec Moçambique, Limitada. AK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beltina Construções, Limitada. Cesto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cogna-Data, Limitada. Cooperativa Mineira de Manoassaca – CMM. Costa Pizza, Limitada. Dream Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dream World, Limitada. Electrokasi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Energym, Limitada. Enlee Logistic & Freight, Limitada. Ephawila – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eurofarma Moçambique, Limitada. Everest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fei Xiang, Limitada. Galliformes, Limitada. Hartbeat Music, Limitada. Horico Engenharia, Limitada. Indico Investments, Limitada. Istal, Tyres e Acessories, Limitada. Kactus Home Garden, Limitada. Lanches do Rollas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lustra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Me Gusta, Limitada. Miguel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milt- Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada Miregui Art – Sociedade Unipessoal, Limitada. ML Entertainment, Limitada. Modas Asif, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Modas Asif, Limitada. Monte Carmelo Consultant, Limitada. Mozrail, Limitada. Muzasse Comercial International Import Export – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Nossa Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Osomiha, Limitada. Ossiva Bar & Lounge, Limitada. Ossiva Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada. Park Industrial de Maluana, Limitada. Phatcha Thai Massage, Limitada. Portos do Norte, Sociedade Anónima. Rubunda Global Moz, Limitada. SKL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SLK – Serviços, Limitada. Smart Help Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sombreiro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. T.N Passion For Better Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Translogistic Solution Service, Limitada. VQ Corner, Limitada. ZAE – Arquitectura & Engenharia, Limitada. Zoke Business Group, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Constantino Rádio Nhancamela, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Benny Labaica Nhancamela.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Outubro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Zeinabe Abdul Magid Ussemane, a efectuar a mudança do nome da sua filha Denise Eufémia de Menezes Gomes para passar a usar o nome completo de Denise de Menezes Gomes.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Dezembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 12502L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Viva Mining, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12502L, válida até 26 de Novembro de 2029, para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, lepidolite, lítio, minerais associados, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina E minerais associados no distrito de Alto-Molócuè na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 12´ 0,00´´ -15º 12´ 0,00´´ -15º 13´ 20,00´´ -15º 13´ 20,00´´ -15º 18´ 0,00´´ -15º 18´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 12´ 0,00´´ -15º 12´ 0,00´´ -15º 13´ 20,00´´ -15º 13´ 20,00´´ -15º 18´ 0,00´´ -15º 18´ 0,00´´37º 26´ 30,00 37º 30´ 10,00 37º 30´ 10,00 37º 32´ 30,00 37º 32´ 30,00 37º 26´ 30,00
Texto do artigo · p. 2 37º 26´ 30,00 37º 30´ 10,00 37º 30´ 10,00 37º 32´ 30,00 37º 32´ 30,00 37º 26´ 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 12´ 0,00´´ -15º 12´ 0,00´´ -15º 13´ 20,00´´ -15º 13´ 20,00´´ -15º 18´ 0,00´´ -15º 18´ 0,00´´37º 26´ 30,00 37º 30´ 10,00 37º 30´ 10,00 37º 32´ 30,00 37º 32´ 30,00 37º 26´ 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 12500L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Prospector, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12500L, válida até 26 de Novembro de 2029, para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, lepidolite, lítio, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina e minerais associados no Distrito de Alto-Molócuè, na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -15º 38´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 36´ 0,00´´ 2 -15º 35´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 36´ 0,00´´ 3 -15º 35´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 39´ 40,00´´ 4 -15º 39´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 39´ 40,00´´ 5 -15º 39´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 33´ 50,00´´ 6 -15º 45´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 33´ 50,00´´ 7 -15º 45´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 27´ 20,00´´ 8 -15º 38´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 27´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Agropec Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 78 a 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rivaldo Victor Sales, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101687983I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Nampula e acidentalmente na cidade de Chimoio e Valdez Basílio Cavadima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100753936M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte de Julho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 2 Agropec Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AGROPEC Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Consultoria em serviços agro-pecuários e ambiental; prestação de serviços na área da agro-pecuária e ambiental; fornecimento de insumos agrícolas; fornecimento de bens e serviços agro-pecuários; assistência técnica; comércio a grosso; comércio a retalho e importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 2 social cada, pertencente aos sócios Rivaldo Victor Sales e Valdez Basílio Cavadima, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Valdez Basílio Cavadima, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 2 assinatura do administrador. Está conforme. Chimoio, 5 de Julho de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 3 o n.º 105039668, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Mohammed Hassan, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Índia, portador do DIRE n.º 03N000975671, emitido pela Migração de Nampula, aos 17 de Março de 2020, residente no bairro central da cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 3 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade AK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua da Cidade de Moçambique, bairro central cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo da Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 3 o comércio por geral: Dois) A sociedade poder ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais, correspondente a única quotas, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Hassan, respetivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido pelo senhor Mohammed Hassan de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos ao actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Mohammed Hassan ou ainda a assinatura do procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expresso no referido mandato.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Beltina Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e vinte cinco da assembleia geral extraordinária de vinte três de Janeiro de dois mil e vinte cinco, realizada na sede social da sociedade Beltina Construções, Limitada sito na Cidade da Matola, na Av. Juvenal de Carvalho n.º 224, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101589005 de 6 de Agosto de 2021, os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota e cedência no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a dezassete por cento (17%) que o Senhor Francisco Boaventura Palate, possuía no capital social o qual cedeu à João Carlos Pardal Castelão, cidadão de nacionalidade moçambicana com o BI n.º 110109038595J, e NUIT 105953399 alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos nomeadamente os artigos Quarto sobre o capital social; artigo Décimo Quinto sobre a gerência e representação da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais, representando duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de um milhão duzentos e quarenta e cinco mil meticais, equivalente a oitenta e três por cento (83%) dos direitos
Texto do artigo · p. 3 da sociedade, pertencente a Abel Imaginário Ferreira Nalha Castelão;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a dezassete por cento (17%) dos direitos da sociedade, pertencente a João Carlos Pardal Castelão. ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Da gerência e da representação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois ou mais membros, designados em assembleia geral quando se tratar de pessoas estranhas à sociedade ou por um membro quando se tratar do sócio maioritário ou por um dos sócios mediante deliberação da assembleia geral ou pelo administrador único:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros do conselho de gerência quando se tratar de pessoas estranhas a sociedade são designados por período de dois anos renováveis e pelo tempo indeterminado quando se trate dos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 3 b) A designação para o conselho de gerência poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Fica desde já nomeado o conselho de gerência constituído pelos sócios Abel Imaginário Ferreira Nalha Castelão - Presidente e João Carlos Pardal Castelão
Texto do artigo · p. 3 - Administrador e a Senhora. Cristina Maria Vieira Pardal Castelão – Directora -Geral, com despensa de caução a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em todos os actos contratuais, legais e em juízo.
Texto do artigo · p. 3 (...).
Texto do artigo · p. 3 Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cesto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Janeiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105039825, uma sociedade denominada Cesto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Geovana Samuel Sambo, maior, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 4 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104569064B, de 20 de Janeiro de 2022, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação social de Cesto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na avenida Emilia Dausse n.º 1276, R/C, Bairro da Malhangalene, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecimento de frutas, vegetais e produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 4 b) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para preenchimento do objecto social;
Número ou marcador · p. 4 h) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio em dinheiro é de vinte mil meticais ( 20.000,00 MT), pertencente ao sócio: Geovana Samuel Sambo, com 100% das quotas 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem ao sócio, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cogna-Data, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039886, uma entidade denominada Cogna-Data, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Francisco Salmina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110101439073N, emitido aos 18 de Maio de 2021, pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Márcia Rodrigues Pondja, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º° 110502505790I, emitido aos 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Francisco Sérgio Mauelele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100231632C, emitido aos 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contracto de sociedade entre Francisco Salmina, Márcia Rodrigues Pondja e Francisco Sérgio Mauelele a ser regido pelas disposições constituintes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Cogna-Data, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se
Texto do artigo · p. 4 pelo presente contracto de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Katembe, Q. 7, Casa n.º 7.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) Prestação de serviços de consultoria educacional: Diagnóstico, planeamento, e implementação de soluções educacionais para instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Capacitação e formação de professores: Desenvolvimento de programas de treinamento e aperfeiçoamento para profissionais da educação;
Número ou marcador · p. 4 Três) Elaboração de materiais didácticos: Criação e revisão de conteúdos pedagógicos, currículos e recursos educacionais;
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Assessoria em políticas educacionais: Apoio na formulação, execução e avaliação de políticas e programas educacionais;
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Monitoramento e avaliação de desempenho escolar: Realização de estudos e análises sobre indicadores de desempenho, qualidade do ensino e impacto de projectos educacionais;
Número ou marcador · p. 4 Seis) Identificação de aptidões e orientação vocacional: Através de exames psicotécnicos e entrevistas vocacionais, orientar os estudantes na escolha das suas futuras carreiras e melhor tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 4 Sete) Estudos e pesquisas educacionais: Condução de estudos qualitativos e quantitativos para subsidiar decisões estratégicas no sector educacional;
Número ou marcador · p. 4 Oito) Educação corporativa: Consultoria para empresas na elaboração e execução de programas de treinamento e desenvolvimento de talentos;
Número ou marcador · p. 4 Nove) Promoção da inclusão e diversidade educacional: Desenvolvimento de programas voltados para a inclusão de estudantes com necessidades especiais, diversidade cultural e equidade de gênero;
Número ou marcador · p. 5 Dez) Análise e auditoria de dados quantitativos e qualitativos;
Número ou marcador · p. 5 Onze) Serviços de elaboração e execução de inquéritos;
Número ou marcador · p. 5 Doze) Serviços de fornecimentos de dados estatísticos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Francisco Salmina, titular do NUIT 117585670;
Número ou marcador · p. 5 b) Quatro mil meticais, corresponde a vinte por cento (20%), pertencente à sócia Márcia Rodrigues Pondja, titular do NUIT 132573301;
Número ou marcador · p. 5 c) Seis mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%), pertencente ao sócio Francisco Sérgio Mauelele, titular do NUIT 105454449.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Francisco Salmina.
Texto do artigo · p. 5 Dois)A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura de dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cooperativa Mineira de Manoassaca - CMM
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma cooperativa constituída por: Sifassi Tembo, solteiro, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060402139035Q e NUIT 150477050, residente no Bairro Manoassaca em Nhampassa, Matias Minês Ofice, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060102199427Q e NUIT 105611277, residente no Bairro Piloto, na Cidade de Chimoio, José Luís Mulinganiza, solteiro, natural de Ntemangau-Changara, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 030403147643J e NUIT 148034559, residente em CuchamanoChangara, Virgílio Sambane, solteiro, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060405082414A e NUIT 138584771, residente no Bairro Militar em Catandica, Zacarias Marizane, solteiro, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060202245600N e NUIT 122883027, residente em Cruz Macossa-Báruè, Micheque Manuel Nhambo Cordão, solteira, natural de Changara-Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 104736424 e residente em Dondo, Belmen Tembo Nguirande, solteiro, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 0607028988846A e NUIT 184377519, residente no Bairro 7 de Abril em Manica, José Tomás Chamunorgua, solteira, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 1118159381 e residente em Lilongue-Malawi, Simão Januário Belo, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060204031393I e NUIT 106784469, residente no Bairro Chindengue em Inhazónia e Agostinho Monteiro Francisco, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 070101399059C e NUIT 105012527, residente no Bairro Escola em Vanduzi, constituem a presente cooperativa, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira de Manoassaca - CMM e tem a sua sede no Bairro Manoassaca, Posto Administartivo de Nhampassa, Distrito de Báruè, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da cooperativa poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cooperativa tem como objecto social o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) Extracção, processamento, tratamento e comercialização de produtos minerais, dentre eles, o minério de ouro e seus associados, desenvolvimento de actividade agrícola de média escala virado para a dimensão comercial;
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar a prospecção, pesquisa e lavra de jazidas minerais;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar assistência técnica, educação ambientar aos seus cooperativistas;
Número ou marcador · p. 5 d) Transportar, classificar, armazenar, beneficiar, industrializar, embalar e comercializar a produção dos seus cooperantes;
Número ou marcador · p. 5 e) Obter financiamento e fazer o repasse ao quadro social para aquisição de equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas actividades no garimpo;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover, mediante convénio com outros órgãos, a recuperação das áreas degradadas pela Cooperativa;
Número ou marcador · p. 5 g) Difundir a doutrina cooperativista e seus princípios entre o quadro social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cooperativa, por deliberação do Conselho de Direcção, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá adquirir participações no capital social de outras cooperativas ou sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da admissão, demissão, suspensão e exclusão dos cooperativistas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão e demissão dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser admitidos como cooperativistas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, que desenvolvam ou estejam aptos a realizarem as actividades prosseguidas pela cooperativa, desde que tenham a capacidade civil e que preencham os requisitos previstos no presente estatuto e no regimento da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A demissão dos cooperativistas resulta da sua livre vontade e lhes são garantidas as restituições do capital e seus juros que tenham contribuído para o capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Suspensão e exclusão dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os cooperativistas só podem ser suspensos no exercício dos direitos sociais nos termos previstos na lei e no presente estatuto e regimento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os cooperativistas são excluídos por morte ou perda da capacidade civil da pessoa singular, por violação grave e culposa do que está estatuído na lei e nos estatutos e regulamento da cooperativa, como também pela dissolução da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções pelas infracções dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pelas infracções cometidas pelos cooperativistas, tendo em conta a sua gravidade, culpabilidade e as circunstâncias em que se verificaram podem ser:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Multa;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão temporária dos direitos;
Número ou marcador · p. 6 e) Perda do mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções previstas nas alíenas a) a d), do número anterior, sendo admissível recurso para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sanção prevista na alínea e), do número um, deste artigo e da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 100% (cem por cento), correspondente a soma de dez quotas
Texto do artigo · p. 6 iguais de valores nominais de 2.000,00MT (dois mil meticais) cada, equivalentes a 10% (dez por cento) do capital cada, pertencentes aos cooperativistas: Sifassi Tembo, Matias Minês Ofice, José Luís Mulinganiza, Virgílio Sambane, Zacarias Marizane, Micheque Manuel Nhambo Cordão, Belmen Tembo Nguirande, José Tomás Chamunorgua, Simão Januário Belo e Agostinho Monteiro Francisco, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social que permite a cooperativa emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em quotas e obrigações com direito de subscrição de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os cooperativistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em quotas, cuja emissão seja devidamente deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria dos cooperativistas que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social com direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo se outra for a deliberação da assembleia geral, os cooperativistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas quotas em cada aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os cooperativistas que exercerem o seu direito de preferência, atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada a data da assembleia geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de cooperativistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os cooperativistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da assembleia geral, através de fax, correio electrónico ou carta registada, deverão exercer, em igual período, o seu direito de preferência, na subscrição do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A transmissão de quotas carece de prévio consentimento da cooperativa, prestado pelos cooperativistas reunidos em assembleia geral e quando a transmissão for feita a um terceiro se deve previamente dar preferência na sua aquisição a um dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo deliberação em sentido contrário da assembleia geral, qualquer transmissão realizada por um dos cooperativistas deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das quotas que são de sua pertença, conjuntamente com a totalidade dos créditos, presentes ou futuros, líquidos ou ilíquidos, certos ou indeterminados, que o transmitente detenha sobre a cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 Três) O cooperativista cedente ou transmitente que pretenda transmitir as suas quotas deverá comunicar a sua pretensão por carta dirigida ao Conselho de Direcção, contendo todos elementos da transação proposta, nomeadamente, o nome do transmissário ou cessionário, o valor das suas quotas, o preço e o valor nominal, a moeda a ser utilizada na transacção, bem como o valor dos créditos que serão transmitidos, acompanhada da posposta assinada pelo transmissário ou cessionário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No prazo de quinze dias a contar da data em que o Conselho de Direcção foi notificada da carta expedida pelo cooperativista transmitente ou cedente, este órgão deverá enviar cópia da mesma aos demais cooperativistas para o exercício do seu direito de preferência na aquisição das quotas a serem transacionadas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) No prazo de 30 (trinta dias) após a recepção da cópia da notificação da transmissão das quotas, os cooperativistas, sob pena de caducidade, deverão exercer o seu direito de preferência, comunicando a sua intenção por escrito ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Vencido o prazo referido no número anterior, o Conselho de Direcção deverá imediatamente informar ao transmitente ou cedente, por escrito, a identificação dos cooperativistas que pretendem exercer o
Texto do artigo · p. 7 seu direito de preferência, cujo processo de transmissão das quotas deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da comunicação feita ao transmitente e caso nenhum dos cooperativistas exerça tempestivamente o seu direito de preferência, o conselho de Direcção dará conhecimento do ocorrido ao transmitente.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Caducado o direito de preferência sem que nenhum cooperativistas o tenha exercido,
Texto do artigo · p. 7 o Conselho de Direcção deverá imediatamente informar ao Presidente da Assembleia Geral do ocorrido para que este convoque, no prazo de 30 (trinta) dias uma assembleia geral com vista a deliberar sobre autorização da transmissão e caso neste prazo não se convoque a referida sessão de assembleia geral, o transmitente poderá transmitir as suas quotas, nas condições e termos estipulados na carta registada dirigida ao Conselho de Direcção na altura em que manifestou a sua pretensão de transmissão das suas quotas, cujo processo de transmissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo para a realização da sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Oito) No caso da cooperativa, por deliberação da assembleia geral, recusar autorizar a transmissão das quotas do transmissário a terceiros, deverá adquirir as mesmas nos precisos termos e condições especificados na carta de transmissão de quotas dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Ónus ou encargos sobre as quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A constituição de ónus ou encargos sobre as quotas de qualquer cooperativista carece de prévio consentimento da cooperativa, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Com vista a obter a autorização da assembleia geral para a constituição de ónus ou encargos sobre as quotas, o cooperativista que tenha esta pretensão deverá notificar o presidente do Conselho de Direcção, através de carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico, indicando as condições e os termos em que os pretende constituir.
Número ou marcador · p. 7 Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da notificação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Direcção deverá imediatamente comunicar por escrito o presidente da assembleia geral o conteúdo da referida carta, com vista a que se convoque, no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da comunicação, uma sessão de assembleia geral com a finalidade de recusar ou autorizar a constituição do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Mediante a prévia deliberação dos cooperativistas em assembleia geral, a cooperativa poderá amortizar total ou parcialmente as quotas dos cooperativistas quando:
Número ou marcador · p. 7 a) O cooperativista tenha transmitido ou cedido as suas quotas, com violação do disposto no artigo sétimo, ou tenha constituído ónus ou encargos sobre as mesmas, com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 7 b) As quotas tiverem sido judicialmente penhoradas, arrestadas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 7 c) O cooperativista deixar de exercer negócios abrangidos pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 d) O cooperativista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Direitos e deveres dos cooperativistas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos cooperativistas:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar na assembleia-geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela cooperativa, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
Número ou marcador · p. 7 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 h) Receber os dividendos e as remunerações que forem devidos aos cooperativistas nos termos estatutários e da lei;
Número ou marcador · p. 7 i) Apresentar as suas demissões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos cooperativistas)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos cooperativistas:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Informar a cooperativa de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o seu bom nome, a imagem e a honra;
Número ou marcador · p. 7 c) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 d) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 e) Aceitar e exercer os cargos sociais para as quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 7 f) Não usar o nome da cooperativa em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos cooperativistas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Divulgar as realizações da cooperativa junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos da cooperativa são a Assembleia
Texto do artigo · p. 7 Geral, O Conselho de Direcção e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral) (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é composta por todos os cooperativistas, com excepção dos titulares de obrigações emitidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As sessões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente, por um vice – presidente e um secretário, com um mandato de 3 (três) anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo serem destituído se existir a renúncia dos seus titulares ou a assembleia geral assim o delibere antes de vencido o mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) O presidente da assembleia geral deve convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, atribuir os poderes aos membros do Conselho de Direcção e do Fiscal único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuídas por Lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Sessões e Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se, na sua sede social ou em lugar deliberado pelos cooperativistas, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais nacionais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção, o Fiscal Único ou um grupo de cooperativistas representando mais de 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos na convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados, cooperativistas que detenham 75% (setenta e cinco por cento) das quotas do capital social com direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos cooperativistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada quando exigida por Lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os cooperativistas poderão ser representados na assembleia geral por um advogado, por um mandatário que poderá ser um outro cooperativista, administrador ou pessoa estranha a cooperativa, desde que esteja munido de uma credencial ou procuração passada dentro de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por Lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alterar o estatuto da cooperativa e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa, bem como a sua dissolução voluntária;
Número ou marcador · p. 8 c) Aumento ou redução do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 d) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção – Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Direcção composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de Presidente e os outros serão vicepresidente e vogal, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho de Direcção terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A gestão diária da cooperativa poderá ser confiada a um gerente a ser nomeado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário, em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção serão convocadas pelo presidente, por carta, correio electrónico ou via fax, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente a data agendada para a sua realização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os três membros se encontrarem presentes ou representados nos termos do presente estatuto e manifestem o desejo de deliberarem validamente, sem observância de quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção pode validamente deliberar quando estejam presentes o presidente e os vogais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura conjunta do presidente e do vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 8 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 8 Para além das competências atribuídas por Lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao conselho de Direcção ou a assembleia geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos cooperativistas em sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de Dividendos)
Texto do artigo · p. 8 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral, depois de deduzidos a parte destinada à reserva legal e a outras reservas constituídas pelos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos cooperativistas reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os cooperativistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efetuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista, desde que devidamente autorizado pela assembleia-geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e
Texto do artigo · p. 9 quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Chimoio, 24 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Costa Pizza, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041380, uma sociedade denominada Costa Pizza, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Emilia Cristina da Costa Ferreira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110101779758M, emitido aos 24 de Outubro de 2023, com validade vitalícia, residente na Rua Dom João IV, n.º 105, Sommerschield, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Konstandinos Pantazo Poulos, de nacionalidade Grega, portador do DIRE n.º 11GR00013196P, emitido aos 5 de Julho de 2024 e válido até 4 de Julho de 2029, residente na Rua Damião de Gois, n.º 421, Sommerschield, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Costa Pizza, Limitada com sede na Rua Dom Estêvão, Ataide, n.º 38, R/C.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: Pizzaria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), repartido em duas quotas, 10,000,00MT, pertencente à sócia Emilia Cristina da Costa Ferreira, e 10,000,00MT, pertencente ao sócio Konstandinos Pantazo Poulos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo dos dois sócios, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dream Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101633918 a sociedade Dream Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 18 de Outubro de 2021 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Dream Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 39
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12502L. Aviso - LPP n.º 12500L. Anúncios Judiciais e Outros: Agropec Moçambique, Limitada. AK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beltina Construções, Limitada. Cesto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cogna-Data, Limitada. Cooperativa Mineira de Manoassaca – CMM. Costa Pizza, Limitada. Dream Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dream World, Limitada. Electrokasi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Energym, Limitada. Enlee Logistic & Freight, Limitada. Ephawila – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eterno Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eurofarma Moçambique, Limitada. Everest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fei Xiang, Limitada. Galliformes, Limitada. Hartbeat Music, Limitada. Horico Engenharia, Limitada. Indico Investments, Limitada. Istal, Tyres e Acessories, Limitada. Kactus Home Garden, Limitada. Lanches do Rollas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lustra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Me Gusta, Limitada. Miguel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milt- Cool – Sociedade Unipessoal, Limitada Miregui Art – Sociedade Unipessoal, Limitada. ML Entertainment, Limitada. Modas Asif, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Modas Asif, Limitada. Monte Carmelo Consultant, Limitada. Mozrail, Limitada. Muzasse Comercial International Import Export – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Nossa Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Osomiha, Limitada. Ossiva Bar & Lounge, Limitada. Ossiva Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada. Park Industrial de Maluana, Limitada. Phatcha Thai Massage, Limitada. Portos do Norte, Sociedade Anónima. Rubunda Global Moz, Limitada. SKL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SLK – Serviços, Limitada. Smart Help Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sombreiro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. T.N Passion For Better Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Translogistic Solution Service, Limitada. VQ Corner, Limitada. ZAE – Arquitectura & Engenharia, Limitada. Zoke Business Group, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Constantino Rádio Nhancamela, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Benny Labaica Nhancamela.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Outubro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Zeinabe Abdul Magid Ussemane, a efectuar a mudança do nome da sua filha Denise Eufémia de Menezes Gomes para passar a usar o nome completo de Denise de Menezes Gomes.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Dezembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  25. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  26. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 12502L
  27. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Viva Mining, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12502L, válida até 26 de Novembro de 2029, para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, lepidolite, lítio, minerais associados, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina E minerais associados no distrito de Alto-Molócuè na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 12´ 0,00´´ -15º 12´ 0,00´´ -15º 13´ 20,00´´ -15º 13´ 20,00´´ -15º 18´ 0,00´´ -15º 18´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 12´ 0,00´´ -15º 12´ 0,00´´ -15º 13´ 20,00´´ -15º 13´ 20,00´´ -15º 18´ 0,00´´ -15º 18´ 0,00´´37º 26´ 30,00 37º 30´ 10,00 37º 30´ 10,00 37º 32´ 30,00 37º 32´ 30,00 37º 26´ 30,00
  29. Texto do artigo, página 2: 37º 26´ 30,00 37º 30´ 10,00 37º 30´ 10,00 37º 32´ 30,00 37º 32´ 30,00 37º 26´ 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 12´ 0,00´´ -15º 12´ 0,00´´ -15º 13´ 20,00´´ -15º 13´ 20,00´´ -15º 18´ 0,00´´ -15º 18´ 0,00´´37º 26´ 30,00 37º 30´ 10,00 37º 30´ 10,00 37º 32´ 30,00 37º 32´ 30,00 37º 26´ 30,00
  30. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Dezembro de 2024.
  31. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  32. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 12500L
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Prospector, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12500L, válida até 26 de Novembro de 2029, para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, lepidolite, lítio, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina e minerais associados no Distrito de Alto-Molócuè, na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -15º 38´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
    4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
    5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
    8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 37º 36´ 0,00´´ 2 -15º 35´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
    4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
    5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
    8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 37º 36´ 0,00´´ 3 -15º 35´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
    4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
    5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
    8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 37º 39´ 40,00´´ 4 -15º 39´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
    4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
    5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
    8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 37º 39´ 40,00´´ 5 -15º 39´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
    4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
    5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
    8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 37º 33´ 50,00´´ 6 -15º 45´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
    4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
    5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
    8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 37º 33´ 50,00´´ 7 -15º 45´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
    4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
    5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
    8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: 37º 27´ 20,00´´ 8 -15º 38´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
    4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
    5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
    8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 37º 27´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 38´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    2-15º 35´ 10,00´´37º 36´ 0,00´´
    3-15º 35´ 10,00´´37º 39´ 40,00´´
    4-15º 39´ 0,00´´37º 39´ 40,00´´
    5-15º 39´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    6-15º 45´ 0,00´´37º 33´ 50,00´´
    7-15º 45´ 0,00´´37º 27´ 20,00´´
    8-15º 38´ 10,00´´37º 27´ 20,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Dezembro de 2025.
  44. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  45. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  46. Texto do artigo, página 2: Agropec Moçambique, Limitada
  47. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 78 a 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rivaldo Victor Sales, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101687983I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Nampula e acidentalmente na cidade de Chimoio e Valdez Basílio Cavadima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100753936M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte de Julho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
  48. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
  49. Texto do artigo, página 2: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada
  50. Texto do artigo, página 2: Agropec Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AGROPEC Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Consultoria em serviços agro-pecuários e ambiental; prestação de serviços na área da agro-pecuária e ambiental; fornecimento de insumos agrícolas; fornecimento de bens e serviços agro-pecuários; assistência técnica; comércio a grosso; comércio a retalho e importação e exportação de produtos agrícolas.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital
  60. Texto do artigo, página 2: social cada, pertencente aos sócios Rivaldo Victor Sales e Valdez Basílio Cavadima, respectivamente.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Valdez Basílio Cavadima, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  65. Texto do artigo, página 2: assinatura do administrador. Está conforme. Chimoio, 5 de Julho de 2024. — O Notário,
  66. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 2: AK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  69. Texto do artigo, página 3: o n.º 105039668, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Mohammed Hassan, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Índia, portador do DIRE n.º 03N000975671, emitido pela Migração de Nampula, aos 17 de Março de 2020, residente no bairro central da cidade de Nampula.
  70. Texto do artigo, página 3: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguem:
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  76. Texto do artigo, página 3: A sociedade AK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua da Cidade de Moçambique, bairro central cidade de Nampula.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 3: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo da Entidades Legais.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal
  83. Texto do artigo, página 3: o comércio por geral: Dois) A sociedade poder ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais, correspondente a única quotas, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Hassan, respetivamente.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido pelo senhor Mohammed Hassan de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos ao actos e contratos.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Mohammed Hassan ou ainda a assinatura do procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expresso no referido mandato.
  91. Texto do artigo, página 3: Nampula, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 3: Beltina Construções, Limitada
  93. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e vinte cinco da assembleia geral extraordinária de vinte três de Janeiro de dois mil e vinte cinco, realizada na sede social da sociedade Beltina Construções, Limitada sito na Cidade da Matola, na Av. Juvenal de Carvalho n.º 224, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101589005 de 6 de Agosto de 2021, os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota e cedência no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a dezassete por cento (17%) que o Senhor Francisco Boaventura Palate, possuía no capital social o qual cedeu à João Carlos Pardal Castelão, cidadão de nacionalidade moçambicana com o BI n.º 110109038595J, e NUIT 105953399 alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  94. Texto do artigo, página 3: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos nomeadamente os artigos Quarto sobre o capital social; artigo Décimo Quinto sobre a gerência e representação da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  95. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 3: Capital social
  98. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais, representando duas quotas assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de um milhão duzentos e quarenta e cinco mil meticais, equivalente a oitenta e três por cento (83%) dos direitos
  100. Texto do artigo, página 3: da sociedade, pertencente a Abel Imaginário Ferreira Nalha Castelão;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a dezassete por cento (17%) dos direitos da sociedade, pertencente a João Carlos Pardal Castelão. ..............................................................
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 3: Da gerência e da representação da sociedade
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois ou mais membros, designados em assembleia geral quando se tratar de pessoas estranhas à sociedade ou por um membro quando se tratar do sócio maioritário ou por um dos sócios mediante deliberação da assembleia geral ou pelo administrador único:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Os membros do conselho de gerência quando se tratar de pessoas estranhas a sociedade são designados por período de dois anos renováveis e pelo tempo indeterminado quando se trate dos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo;
  106. Número ou marcador, página 3: b) A designação para o conselho de gerência poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Fica desde já nomeado o conselho de gerência constituído pelos sócios Abel Imaginário Ferreira Nalha Castelão - Presidente e João Carlos Pardal Castelão
  108. Texto do artigo, página 3: - Administrador e a Senhora. Cristina Maria Vieira Pardal Castelão – Directora -Geral, com despensa de caução a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em todos os actos contratuais, legais e em juízo.
  109. Texto do artigo, página 3: (...).
  110. Texto do artigo, página 3: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  111. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 4: Cesto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Janeiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105039825, uma sociedade denominada Cesto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 4: É celebrado o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Geovana Samuel Sambo, maior, solteiro, natural
  115. Texto do artigo, página 4: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104569064B, de 20 de Janeiro de 2022, emitido na cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
  118. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social de Cesto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na avenida Emilia Dausse n.º 1276, R/C, Bairro da Malhangalene, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  124. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de frutas, vegetais e produtos de mercearia;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para preenchimento do objecto social;
  127. Número ou marcador, página 4: h) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  130. Texto do artigo, página 4: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio em dinheiro é de vinte mil meticais ( 20.000,00 MT), pertencente ao sócio: Geovana Samuel Sambo, com 100% das quotas 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  133. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem ao sócio, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  136. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 4: Cogna-Data, Limitada
  142. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039886, uma entidade denominada Cogna-Data, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 4: Francisco Salmina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110101439073N, emitido aos 18 de Maio de 2021, pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  144. Texto do artigo, página 4: Márcia Rodrigues Pondja, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º° 110502505790I, emitido aos 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo;
  145. Texto do artigo, página 4: Francisco Sérgio Mauelele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100231632C, emitido aos 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Província de Maputo.
  146. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contracto de sociedade entre Francisco Salmina, Márcia Rodrigues Pondja e Francisco Sérgio Mauelele a ser regido pelas disposições constituintes dos artigos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  150. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Cogna-Data, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se
  151. Texto do artigo, página 4: pelo presente contracto de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Katembe, Q. 7, Casa n.º 7.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da celebração do contracto.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) Prestação de serviços de consultoria educacional: Diagnóstico, planeamento, e implementação de soluções educacionais para instituições públicas e privadas;
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Capacitação e formação de professores: Desenvolvimento de programas de treinamento e aperfeiçoamento para profissionais da educação;
  163. Número ou marcador, página 4: Três) Elaboração de materiais didácticos: Criação e revisão de conteúdos pedagógicos, currículos e recursos educacionais;
  164. Número ou marcador, página 4: Quatro) Assessoria em políticas educacionais: Apoio na formulação, execução e avaliação de políticas e programas educacionais;
  165. Número ou marcador, página 4: Cinco) Monitoramento e avaliação de desempenho escolar: Realização de estudos e análises sobre indicadores de desempenho, qualidade do ensino e impacto de projectos educacionais;
  166. Número ou marcador, página 4: Seis) Identificação de aptidões e orientação vocacional: Através de exames psicotécnicos e entrevistas vocacionais, orientar os estudantes na escolha das suas futuras carreiras e melhor tomada de decisão;
  167. Número ou marcador, página 4: Sete) Estudos e pesquisas educacionais: Condução de estudos qualitativos e quantitativos para subsidiar decisões estratégicas no sector educacional;
  168. Número ou marcador, página 4: Oito) Educação corporativa: Consultoria para empresas na elaboração e execução de programas de treinamento e desenvolvimento de talentos;
  169. Número ou marcador, página 4: Nove) Promoção da inclusão e diversidade educacional: Desenvolvimento de programas voltados para a inclusão de estudantes com necessidades especiais, diversidade cultural e equidade de gênero;
  170. Número ou marcador, página 5: Dez) Análise e auditoria de dados quantitativos e qualitativos;
  171. Número ou marcador, página 5: Onze) Serviços de elaboração e execução de inquéritos;
  172. Número ou marcador, página 5: Doze) Serviços de fornecimentos de dados estatísticos.
  173. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas três quotas, nomeadamente:
  177. Número ou marcador, página 5: a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Francisco Salmina, titular do NUIT 117585670;
  178. Número ou marcador, página 5: b) Quatro mil meticais, corresponde a vinte por cento (20%), pertencente à sócia Márcia Rodrigues Pondja, titular do NUIT 132573301;
  179. Número ou marcador, página 5: c) Seis mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%), pertencente ao sócio Francisco Sérgio Mauelele, titular do NUIT 105454449.
  180. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  181. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Francisco Salmina.
  185. Texto do artigo, página 5: Dois)A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura de dois dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 5: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  187. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
  190. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
  191. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 5: Cooperativa Mineira de Manoassaca - CMM
  193. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma cooperativa constituída por: Sifassi Tembo, solteiro, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060402139035Q e NUIT 150477050, residente no Bairro Manoassaca em Nhampassa, Matias Minês Ofice, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060102199427Q e NUIT 105611277, residente no Bairro Piloto, na Cidade de Chimoio, José Luís Mulinganiza, solteiro, natural de Ntemangau-Changara, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 030403147643J e NUIT 148034559, residente em CuchamanoChangara, Virgílio Sambane, solteiro, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060405082414A e NUIT 138584771, residente no Bairro Militar em Catandica, Zacarias Marizane, solteiro, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060202245600N e NUIT 122883027, residente em Cruz Macossa-Báruè, Micheque Manuel Nhambo Cordão, solteira, natural de Changara-Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 104736424 e residente em Dondo, Belmen Tembo Nguirande, solteiro, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 0607028988846A e NUIT 184377519, residente no Bairro 7 de Abril em Manica, José Tomás Chamunorgua, solteira, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 1118159381 e residente em Lilongue-Malawi, Simão Januário Belo, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060204031393I e NUIT 106784469, residente no Bairro Chindengue em Inhazónia e Agostinho Monteiro Francisco, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 070101399059C e NUIT 105012527, residente no Bairro Escola em Vanduzi, constituem a presente cooperativa, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  194. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira de Manoassaca - CMM e tem a sua sede no Bairro Manoassaca, Posto Administartivo de Nhampassa, Distrito de Báruè, Província de Manica.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da cooperativa poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 5: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A cooperativa tem como objecto social o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Extracção, processamento, tratamento e comercialização de produtos minerais, dentre eles, o minério de ouro e seus associados, desenvolvimento de actividade agrícola de média escala virado para a dimensão comercial;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Realizar a prospecção, pesquisa e lavra de jazidas minerais;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Prestar assistência técnica, educação ambientar aos seus cooperativistas;
  208. Número ou marcador, página 5: d) Transportar, classificar, armazenar, beneficiar, industrializar, embalar e comercializar a produção dos seus cooperantes;
  209. Número ou marcador, página 5: e) Obter financiamento e fazer o repasse ao quadro social para aquisição de equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas actividades no garimpo;
  210. Número ou marcador, página 5: f) Promover, mediante convénio com outros órgãos, a recuperação das áreas degradadas pela Cooperativa;
  211. Número ou marcador, página 5: g) Difundir a doutrina cooperativista e seus princípios entre o quadro social.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) A cooperativa, por deliberação do Conselho de Direcção, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá adquirir participações no capital social de outras cooperativas ou sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
  214. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da admissão, demissão, suspensão e exclusão dos cooperativistas
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 6: (Admissão e demissão dos cooperativistas)
  217. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser admitidos como cooperativistas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, que desenvolvam ou estejam aptos a realizarem as actividades prosseguidas pela cooperativa, desde que tenham a capacidade civil e que preencham os requisitos previstos no presente estatuto e no regimento da cooperativa.
  218. Número ou marcador, página 6: Dois) A demissão dos cooperativistas resulta da sua livre vontade e lhes são garantidas as restituições do capital e seus juros que tenham contribuído para o capital social.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 6: (Suspensão e exclusão dos cooperativistas)
  221. Número ou marcador, página 6: Um) Os cooperativistas só podem ser suspensos no exercício dos direitos sociais nos termos previstos na lei e no presente estatuto e regimento interno da cooperativa.
  222. Número ou marcador, página 6: Dois) Os cooperativistas são excluídos por morte ou perda da capacidade civil da pessoa singular, por violação grave e culposa do que está estatuído na lei e nos estatutos e regulamento da cooperativa, como também pela dissolução da pessoa colectiva.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 6: (Sanções pelas infracções dos cooperativistas)
  225. Número ou marcador, página 6: Um) Pelas infracções cometidas pelos cooperativistas, tendo em conta a sua gravidade, culpabilidade e as circunstâncias em que se verificaram podem ser:
  226. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
  227. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  228. Número ou marcador, página 6: c) Multa;
  229. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão temporária dos direitos;
  230. Número ou marcador, página 6: e) Perda do mandato.
  231. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções previstas nas alíenas a) a d), do número anterior, sendo admissível recurso para a assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 6: Três) A sanção prevista na alínea e), do número um, deste artigo e da competência exclusiva da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 100% (cem por cento), correspondente a soma de dez quotas
  237. Texto do artigo, página 6: iguais de valores nominais de 2.000,00MT (dois mil meticais) cada, equivalentes a 10% (dez por cento) do capital cada, pertencentes aos cooperativistas: Sifassi Tembo, Matias Minês Ofice, José Luís Mulinganiza, Virgílio Sambane, Zacarias Marizane, Micheque Manuel Nhambo Cordão, Belmen Tembo Nguirande, José Tomás Chamunorgua, Simão Januário Belo e Agostinho Monteiro Francisco, respectivamente.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 6: (Emissão de obrigações)
  240. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social que permite a cooperativa emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em quotas e obrigações com direito de subscrição de quotas.
  241. Número ou marcador, página 6: Dois) Os cooperativistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em quotas, cuja emissão seja devidamente deliberada pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 6: Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do Conselho de Direcção.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria dos cooperativistas que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social com direito de voto.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo se outra for a deliberação da assembleia geral, os cooperativistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas quotas em cada aumento do capital social.
  247. Número ou marcador, página 6: Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os cooperativistas que exercerem o seu direito de preferência, atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada a data da assembleia geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de cooperativistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
  248. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os cooperativistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da assembleia geral, através de fax, correio electrónico ou carta registada, deverão exercer, em igual período, o seu direito de preferência, na subscrição do aumento do capital social.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas e direito de preferência)
  251. Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão de quotas carece de prévio consentimento da cooperativa, prestado pelos cooperativistas reunidos em assembleia geral e quando a transmissão for feita a um terceiro se deve previamente dar preferência na sua aquisição a um dos cooperativistas.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo deliberação em sentido contrário da assembleia geral, qualquer transmissão realizada por um dos cooperativistas deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das quotas que são de sua pertença, conjuntamente com a totalidade dos créditos, presentes ou futuros, líquidos ou ilíquidos, certos ou indeterminados, que o transmitente detenha sobre a cooperativa.
  253. Número ou marcador, página 6: Três) O cooperativista cedente ou transmitente que pretenda transmitir as suas quotas deverá comunicar a sua pretensão por carta dirigida ao Conselho de Direcção, contendo todos elementos da transação proposta, nomeadamente, o nome do transmissário ou cessionário, o valor das suas quotas, o preço e o valor nominal, a moeda a ser utilizada na transacção, bem como o valor dos créditos que serão transmitidos, acompanhada da posposta assinada pelo transmissário ou cessionário.
  254. Número ou marcador, página 6: Quatro) No prazo de quinze dias a contar da data em que o Conselho de Direcção foi notificada da carta expedida pelo cooperativista transmitente ou cedente, este órgão deverá enviar cópia da mesma aos demais cooperativistas para o exercício do seu direito de preferência na aquisição das quotas a serem transacionadas.
  255. Número ou marcador, página 6: Cinco) No prazo de 30 (trinta dias) após a recepção da cópia da notificação da transmissão das quotas, os cooperativistas, sob pena de caducidade, deverão exercer o seu direito de preferência, comunicando a sua intenção por escrito ao Conselho de Direcção.
  256. Número ou marcador, página 6: Seis) Vencido o prazo referido no número anterior, o Conselho de Direcção deverá imediatamente informar ao transmitente ou cedente, por escrito, a identificação dos cooperativistas que pretendem exercer o
  257. Texto do artigo, página 7: seu direito de preferência, cujo processo de transmissão das quotas deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da comunicação feita ao transmitente e caso nenhum dos cooperativistas exerça tempestivamente o seu direito de preferência, o conselho de Direcção dará conhecimento do ocorrido ao transmitente.
  258. Número ou marcador, página 7: Sete) Caducado o direito de preferência sem que nenhum cooperativistas o tenha exercido,
  259. Texto do artigo, página 7: o Conselho de Direcção deverá imediatamente informar ao Presidente da Assembleia Geral do ocorrido para que este convoque, no prazo de 30 (trinta) dias uma assembleia geral com vista a deliberar sobre autorização da transmissão e caso neste prazo não se convoque a referida sessão de assembleia geral, o transmitente poderá transmitir as suas quotas, nas condições e termos estipulados na carta registada dirigida ao Conselho de Direcção na altura em que manifestou a sua pretensão de transmissão das suas quotas, cujo processo de transmissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo para a realização da sessão da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 7: Oito) No caso da cooperativa, por deliberação da assembleia geral, recusar autorizar a transmissão das quotas do transmissário a terceiros, deverá adquirir as mesmas nos precisos termos e condições especificados na carta de transmissão de quotas dirigida ao Conselho de Direcção.
  261. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 7: (Ónus ou encargos sobre as quotas)
  263. Número ou marcador, página 7: Um) A constituição de ónus ou encargos sobre as quotas de qualquer cooperativista carece de prévio consentimento da cooperativa, mediante deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 7: Dois) Com vista a obter a autorização da assembleia geral para a constituição de ónus ou encargos sobre as quotas, o cooperativista que tenha esta pretensão deverá notificar o presidente do Conselho de Direcção, através de carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico, indicando as condições e os termos em que os pretende constituir.
  265. Número ou marcador, página 7: Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da notificação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Direcção deverá imediatamente comunicar por escrito o presidente da assembleia geral o conteúdo da referida carta, com vista a que se convoque, no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da comunicação, uma sessão de assembleia geral com a finalidade de recusar ou autorizar a constituição do ónus ou encargo.
  266. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 7: (Amortizações de quotas)
  268. Texto do artigo, página 7: Mediante a prévia deliberação dos cooperativistas em assembleia geral, a cooperativa poderá amortizar total ou parcialmente as quotas dos cooperativistas quando:
  269. Número ou marcador, página 7: a) O cooperativista tenha transmitido ou cedido as suas quotas, com violação do disposto no artigo sétimo, ou tenha constituído ónus ou encargos sobre as mesmas, com violação do disposto no artigo oitavo;
  270. Número ou marcador, página 7: b) As quotas tiverem sido judicialmente penhoradas, arrestadas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  271. Número ou marcador, página 7: c) O cooperativista deixar de exercer negócios abrangidos pela cooperativa;
  272. Número ou marcador, página 7: d) O cooperativista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  273. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Direitos e deveres dos cooperativistas
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos cooperativistas)
  276. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos cooperativistas:
  277. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
  278. Número ou marcador, página 7: b) Participar na assembleia-geral;
  279. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da cooperativa;
  280. Número ou marcador, página 7: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela cooperativa, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
  281. Número ou marcador, página 7: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da cooperativa;
  282. Número ou marcador, página 7: f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da cooperativa;
  283. Número ou marcador, página 7: g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da cooperativa;
  284. Número ou marcador, página 7: h) Receber os dividendos e as remunerações que forem devidos aos cooperativistas nos termos estatutários e da lei;
  285. Número ou marcador, página 7: i) Apresentar as suas demissões.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos cooperativistas)
  288. Texto do artigo, página 7: São deveres dos cooperativistas:
  289. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da assembleia geral;
  290. Número ou marcador, página 7: b) Informar a cooperativa de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o seu bom nome, a imagem e a honra;
  291. Número ou marcador, página 7: c) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  292. Número ou marcador, página 7: d) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da cooperativa;
  293. Número ou marcador, página 7: e) Aceitar e exercer os cargos sociais para as quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  294. Número ou marcador, página 7: f) Não usar o nome da cooperativa em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos cooperativistas em assembleia geral;
  295. Número ou marcador, página 7: g) Divulgar as realizações da cooperativa junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
  296. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  299. Texto do artigo, página 7: Os órgãos da cooperativa são a Assembleia
  300. Texto do artigo, página 7: Geral, O Conselho de Direcção e o Fiscal Único.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral) (Composição da Assembleia Geral)
  303. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é composta por todos os cooperativistas, com excepção dos titulares de obrigações emitidas.
  304. Número ou marcador, página 7: Dois) As sessões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente, por um vice – presidente e um secretário, com um mandato de 3 (três) anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo serem destituído se existir a renúncia dos seus titulares ou a assembleia geral assim o delibere antes de vencido o mandato.
  305. Número ou marcador, página 7: Três) O presidente da assembleia geral deve convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, atribuir os poderes aos membros do Conselho de Direcção e do Fiscal único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuídas por Lei ou pelos estatutos.
  306. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 8: (Sessões e Deliberações da assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, na sua sede social ou em lugar deliberado pelos cooperativistas, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
  309. Número ou marcador, página 8: Dois) A sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais nacionais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  310. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção, o Fiscal Único ou um grupo de cooperativistas representando mais de 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos na convocatória.
  311. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados, cooperativistas que detenham 75% (setenta e cinco por cento) das quotas do capital social com direito de voto.
  312. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos cooperativistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada quando exigida por Lei ou pelos estatutos.
  313. Número ou marcador, página 8: Seis) Os cooperativistas poderão ser representados na assembleia geral por um advogado, por um mandatário que poderá ser um outro cooperativista, administrador ou pessoa estranha a cooperativa, desde que esteja munido de uma credencial ou procuração passada dentro de 12 (doze) meses.
  314. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  316. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por Lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  317. Número ou marcador, página 8: a) Alterar o estatuto da cooperativa e aprovar o seu regulamento interno;
  318. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa, bem como a sua dissolução voluntária;
  319. Número ou marcador, página 8: c) Aumento ou redução do capital social da cooperativa;
  320. Número ou marcador, página 8: d) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais;
  321. Número ou marcador, página 8: e) Distribuição de dividendos.
  322. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  323. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção – Composição)
  324. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Direcção composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de Presidente e os outros serão vicepresidente e vogal, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Direcção.
  325. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Direcção terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
  326. Número ou marcador, página 8: Quatro) A gestão diária da cooperativa poderá ser confiada a um gerente a ser nomeado pelo Conselho de Direcção.
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  328. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações)
  329. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário, em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
  330. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção serão convocadas pelo presidente, por carta, correio electrónico ou via fax, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente a data agendada para a sua realização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os três membros se encontrarem presentes ou representados nos termos do presente estatuto e manifestem o desejo de deliberarem validamente, sem observância de quaisquer outras formalidades.
  331. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção pode validamente deliberar quando estejam presentes o presidente e os vogais.
  332. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por maioria simples.
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a cooperativa)
  335. Texto do artigo, página 8: A cooperativa obriga-se:
  336. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta do presidente e do vice-presidente;
  337. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 8: (Fiscal Único)
  340. Texto do artigo, página 8: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 8: (Competências do Fiscal Único)
  343. Texto do artigo, página 8: Para além das competências atribuídas por Lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao conselho de Direcção ou a assembleia geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 8: (Balanço e Prestação de contas)
  346. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos cooperativistas em sessões da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de Dividendos)
  349. Texto do artigo, página 8: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral, depois de deduzidos a parte destinada à reserva legal e a outras reservas constituídas pelos cooperativistas.
  350. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  353. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos cooperativistas reunidos em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 8: Dois) Os cooperativistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efetuar a dissolução da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  357. Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista, desde que devidamente autorizado pela assembleia-geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  359. Número ou marcador, página 8: Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e
  360. Texto do artigo, página 9: quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
  361. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos cooperativistas.
  362. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Chimoio, 24 de Fevereiro de 2025. —
  366. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 9: Costa Pizza, Limitada
  368. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041380, uma sociedade denominada Costa Pizza, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  369. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Emilia Cristina da Costa Ferreira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110101779758M, emitido aos 24 de Outubro de 2023, com validade vitalícia, residente na Rua Dom João IV, n.º 105, Sommerschield, na Cidade de Maputo;
  370. Texto do artigo, página 9: Segundo: Konstandinos Pantazo Poulos, de nacionalidade Grega, portador do DIRE n.º 11GR00013196P, emitido aos 5 de Julho de 2024 e válido até 4 de Julho de 2029, residente na Rua Damião de Gois, n.º 421, Sommerschield, na Cidade de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  372. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Costa Pizza, Limitada com sede na Rua Dom Estêvão, Ataide, n.º 38, R/C.
  375. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  380. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Pizzaria.
  381. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 9: O capital social, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), repartido em duas quotas, 10,000,00MT, pertencente à sócia Emilia Cristina da Costa Ferreira, e 10,000,00MT, pertencente ao sócio Konstandinos Pantazo Poulos.
  384. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  386. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo dos dois sócios, nomeado pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  389. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  390. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 9: Dream Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101633918 a sociedade Dream Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 18 de Outubro de 2021 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  395. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Dream Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
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