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- Texto do artigo, página 11: Enlee Logistic & Freight, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105041732, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Enlee Logistic & Freight, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Circular de Grande Maputo, Célula A, Quarteirão dez, Casa número quinhentos e vinte, Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poder-se-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 11: a) Transporte de mercadoria:
- Número ou marcador, página 11: b) Transporte de importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 11: c) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 11: d) Solução de transporte, logística e mudanças.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) dividida em duas partes iguais, sendo uma de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Delson Chicundzo e outra de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lesly Anil Sicândar de Armando Cambule.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital social ou suprimentos à sociedade, desde que não resulte prejuízos para a sociedade que conste no documento escrito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios desde que desse acto não resulte prejuízo para a sociedade que conste no documento escrito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas em juízo e fora dele por Ernesto Delson Chicundzo e desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio gerente Ernesto Delson Chicundzo, exercer os mais amplos poderes de Gestão e de representação, participar em todos os actos relativos na prossecução do seu objectivo social desde que a lei ou os presentes estatutos não proíbem.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, mediante a assinatura apenas do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito e na deliberação também por escrito em que dessa existir, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único, por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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