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Texto do artigo · p. 3 Beltina Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e vinte cinco da assembleia geral extraordinária de vinte três de Janeiro de dois mil e vinte cinco, realizada na sede social da sociedade Beltina Construções, Limitada sito na Cidade da Matola, na Av. Juvenal de Carvalho n.º 224, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101589005 de 6 de Agosto de 2021, os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota e cedência no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a dezassete por cento (17%) que o Senhor Francisco Boaventura Palate, possuía no capital social o qual cedeu à João Carlos Pardal Castelão, cidadão de nacionalidade moçambicana com o BI n.º 110109038595J, e NUIT 105953399 alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos nomeadamente os artigos Quarto sobre o capital social; artigo Décimo Quinto sobre a gerência e representação da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais, representando duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de um milhão duzentos e quarenta e cinco mil meticais, equivalente a oitenta e três por cento (83%) dos direitos
Texto do artigo · p. 3 da sociedade, pertencente a Abel Imaginário Ferreira Nalha Castelão;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a dezassete por cento (17%) dos direitos da sociedade, pertencente a João Carlos Pardal Castelão. ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Da gerência e da representação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois ou mais membros, designados em assembleia geral quando se tratar de pessoas estranhas à sociedade ou por um membro quando se tratar do sócio maioritário ou por um dos sócios mediante deliberação da assembleia geral ou pelo administrador único:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros do conselho de gerência quando se tratar de pessoas estranhas a sociedade são designados por período de dois anos renováveis e pelo tempo indeterminado quando se trate dos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 3 b) A designação para o conselho de gerência poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Fica desde já nomeado o conselho de gerência constituído pelos sócios Abel Imaginário Ferreira Nalha Castelão - Presidente e João Carlos Pardal Castelão
Texto do artigo · p. 3 - Administrador e a Senhora. Cristina Maria Vieira Pardal Castelão – Directora -Geral, com despensa de caução a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em todos os actos contratuais, legais e em juízo.
Texto do artigo · p. 3 (...).
Texto do artigo · p. 3 Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Beltina Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e vinte cinco da assembleia geral extraordinária de vinte três de Janeiro de dois mil e vinte cinco, realizada na sede social da sociedade Beltina Construções, Limitada sito na Cidade da Matola, na Av. Juvenal de Carvalho n.º 224, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101589005 de 6 de Agosto de 2021, os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota e cedência no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a dezassete por cento (17%) que o Senhor Francisco Boaventura Palate, possuía no capital social o qual cedeu à João Carlos Pardal Castelão, cidadão de nacionalidade moçambicana com o BI n.º 110109038595J, e NUIT 105953399 alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  3. Texto do artigo, página 3: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos nomeadamente os artigos Quarto sobre o capital social; artigo Décimo Quinto sobre a gerência e representação da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 3: Capital social
  7. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais, representando duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de um milhão duzentos e quarenta e cinco mil meticais, equivalente a oitenta e três por cento (83%) dos direitos
  9. Texto do artigo, página 3: da sociedade, pertencente a Abel Imaginário Ferreira Nalha Castelão;
  10. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a dezassete por cento (17%) dos direitos da sociedade, pertencente a João Carlos Pardal Castelão. ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 3: Da gerência e da representação da sociedade
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois ou mais membros, designados em assembleia geral quando se tratar de pessoas estranhas à sociedade ou por um membro quando se tratar do sócio maioritário ou por um dos sócios mediante deliberação da assembleia geral ou pelo administrador único:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Os membros do conselho de gerência quando se tratar de pessoas estranhas a sociedade são designados por período de dois anos renováveis e pelo tempo indeterminado quando se trate dos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo;
  15. Número ou marcador, página 3: b) A designação para o conselho de gerência poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Fica desde já nomeado o conselho de gerência constituído pelos sócios Abel Imaginário Ferreira Nalha Castelão - Presidente e João Carlos Pardal Castelão
  17. Texto do artigo, página 3: - Administrador e a Senhora. Cristina Maria Vieira Pardal Castelão – Directora -Geral, com despensa de caução a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em todos os actos contratuais, legais e em juízo.
  18. Texto do artigo, página 3: (...).
  19. Texto do artigo, página 3: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  20. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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